14/09/2026
NOVA REGRA PODE ANTECIPAR A APOSENTADORIA DE MULHERES QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO
A Lei nº 15.326/2026 ampliou o conceito de atividade de magistério. Agora, além da atuação em sala de aula, funções de direção escolar, coordenação, supervisão, orientação e apoio pedagógico também podem ser consideradas como tempo de efetivo exercício das funções de magistério.
Na prática, essa mudança pode permitir o acesso às regras diferenciadas de aposentadoria do professor, que reduzem os requisitos previdenciários.
Mas atenção: não basta o nome do cargo. É necessário analisar as funções efetivamente exercidas, o histórico contributivo e a documentação capaz de comprovar o período de atuação.
Um enquadramento incorreto pode atrasar a concessão ou até resultar no indeferimento do benefício.
Se você atua ou já atuou na Educação em alguma dessas funções, essa mudança pode impactar diretamente o seu planejamento previdenciário.
Antes de pedir a aposentadoria, analise se todo o seu tempo de magistério está sendo corretamente as condições