30/06/2020
Outra modalidade de ajuda lançada pelo governo federal é para as empresas e diz respeito a redução jornada e, consequentemente, redução do salário dos trabalhadores.
Destacamos que a redução da jornada foi autorizada pela MP 936 e com isso salários podem ser reduzidos em 25%, 50% ou 70%.
“Efetuada essa redução, o governo complementa o pagamento dos trabalhadores observando o mesmo percentual, mas sempre tendo como base o teto do seguro desemprego que hoje é de R$ 1.808. Então, o governo vai pagar um percentual sobre esse teto ou o que se aplica ao trabalhador, se o salário dele for inferior, e vai complementar o salário dos trabalhadores que tiveram a jornada reduzida.”
Já no caso da suspensão dos contratos de trabalho, para as empresas que tiveram em 2019 um faturamento inferior a R$ 4,8 milhões pode ser sem nenhum tipo de pagamento. “E o governo vai arcar com 100%, observado também o teto do seguro desemprego. Para as empresas que faturaram mais de R$ 4,8 milhões, aí a empresa vai arcar durante a suspensão com uma ajuda de custo sem natureza salarial de 30% e o restante vai ser complementado pelo governo também observado aquele teto”.
Acesse e escreva: “Me ligue, Quero marcar para ter 30 minutos de consultoria da minha situação. Bater um papo sobre o assunto.( gratuito.)
Acesse link nossa bio⤴️
https://campsite.bio/mattoslimoeiroadvogados