23/05/2026
Novo Código Civil pode elevar dívidas civis em até R$ 7,4 bilhões ao ano
Está em discussão uma alteração relevante no regime de atualização das dívidas civis. O modelo atual, consolidado pelo STJ, adota a taxa Selic como índice único, unificando juros moratórios e correção monetária. A proposta em tramitação sinaliza o retorno ao formato anterior: 1% ao mês de juros de mora cumulados com correção monetária.
A distinção é substancial. A cumulação tende a gerar montantes bem superiores aos apurados apenas pela Selic, sobretudo em débitos mais antigos — daí a estimativa de impacto de até R$ 7,4 bilhões anuais.
Para quem atua na quantificação de obrigações, em laudos periciais e no provisionamento de passivos, o critério de atualização não é acessório: é determinante do valor final da obrigação.
💬 Como avaliam a possível retomada do modelo de 1% ao mês diante do entendimento já pacificado pelo STJ?
Ficou em torno de um terço do tamanho anterior, mantendo o tom formal e técnico. Se quiser, posso enxugar ainda mais para um formato bem curto (3-4 linhas) ou ajustar as hashtags.