Alvares, Chiappa, Moura e Almeida Lacerda Advogados Associados

Alvares, Chiappa, Moura e Almeida Lacerda Advogados Associados Consultoria jurídica e advocacia.

Primeiramente denominado como José Antonio Alvares Advocacia e com sede em Cuiabá-MT, iniciou sua trajetória em 1985, na prestação de serviços de elevado padrão em advocacia voltado às empresas. Contando com a participação de sócios e advogados altamente qualificados, além de correspondentes nas principais cidades do Brasil, ACMA Advogados prima pela qualidade de atendimento aos clientes, assessorando-os, aconselhando-os e defendendo-os com reconhecida competência.

06/06/2022
06/05/2022
Nos termos do que foi julgado no REsp a 1.947.036, é legal a contratação de coparticipação para tratamento de saúde, sej...
01/04/2022

Nos termos do que foi julgado no REsp a 1.947.036, é legal a contratação de coparticipação para tratamento de saúde, seja em percentual ou
seja em montante fixo, desde que não inviabilize o acesso ao serviço de saúde. Entretanto, é vedada a cobrança de coparticipação apenas em forma de
percentual nos casos de internação domiciliar (home care).

Informou o Ministério da Economia que ao final de marca estará disponível uma nova ferramenta no app Carteira Digital de...
17/02/2022

Informou o Ministério da Economia que ao final de marca estará disponível uma nova ferramenta no app Carteira Digital de Trânsito o qual permitirá que os compradores e vendedores de veículos registrem a transferência deste por meio eletrônico, sem necessidade de comparecimento pessoal ao Cartório. Ainda será necessário a vistoria do veículo junto ao DETRAN.

STJ define, em Recurso Repetitivo, que compete à Instituição Bancária comprovar a veracidade de assinatura impugnada pel...
10/02/2022

STJ define, em Recurso Repetitivo, que compete à Instituição Bancária comprovar a veracidade de assinatura impugnada pelo cliente sob o argumento de que compete àquele que produziu o documento atestar a sua veracidade.
"A parte que produz o documento é aquela por conta de quem se elaborou, porquanto responsável pela formação do contrato, sendo quem possui a capacidade de justificar ou comprovar a presença da pessoa que o assinou". BELLIZZE, Marco Aurélio, no REsp 1.846.649

Todo aquele que realizar a venda de um veículo deve se atentar para a obrigação de comunicar o Detran de seu Estado para...
02/02/2022

Todo aquele que realizar a venda de um veículo deve se atentar para a obrigação de comunicar o Detran de seu Estado para evitar ser surpreendido pelas multas do novo condutor. O vendedor poderá se desonerar do IPVA se comprovar a venda e entrega do veículo para terceiro, no entanto continuará responsável pelo pagamento das infrações de trânsito segundo a maior parte de jurisprudência.

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