Corral Morales Advogados

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- Licitações e Contratos

08/04/2024
09/11/2022

VITÓRIA IMPORTANTÍSSIMA! 👊🏻👊🏻👊🏻

Reunião com Ministro Nabhan Garcia e Dep José Medeiros onde explanamos o caso da ampliação da Terra Indígena Menkü.
26/02/2019

Reunião com Ministro Nabhan Garcia e Dep José Medeiros onde explanamos o caso da ampliação da Terra Indígena Menkü.

Entenda o porque do protesto dos Produtores brasileiros contra o Funrural:O Supremo Tribunal Federal decidiu politicamen...
14/03/2018

Entenda o porque do protesto dos Produtores brasileiros contra o Funrural:
O Supremo Tribunal Federal decidiu politicamente, pressionado pelo Governo Federal, mudou sua própria jurisprudência que já estava PACIFICADA na corte, todos os ministros do STF que votaram já tinham declarado a INCONSTITUCIONALIDADE do Funrural (por dois julgamentos 2010 e 2011).
Aí veio a noite, a escuridão, as trevas e o STF preferiu dizer: No Brasil não há segurança jurídica, decidimos de acordo com a conveniência do momento, não interessa o que falamos antes, vale o último, o que temos pra hoje!

Produtor Rural, vamos para Brasília 04.04!Nós apoiamos quem produz e somos contra os ajustes políticos por conveniência!...
14/03/2018

Produtor Rural, vamos para Brasília 04.04!
Nós apoiamos quem produz e somos contra os ajustes políticos por conveniência!!!

Agora é definitivo! O risco baixou. Parabéns aos Ministros Celso de Melo, Gilmar Mendes, Dias Tóffoli,, Alexandre Moraes...
28/02/2018

Agora é definitivo! O risco baixou. Parabéns aos Ministros Celso de Melo, Gilmar Mendes, Dias Tóffoli,, Alexandre Moraes, Luiz F*x e Luiz Roberto Barroso!

STF poderá determinar imediata suspensão de atividades agropecuárias em grande parte do território brasileiro. Entenda p...
27/02/2018

STF poderá determinar imediata suspensão de atividades agropecuárias em grande parte do território brasileiro. Entenda porque nesta entrevista.

Marco legal presente no artigo 17 do Código Florestal reforça conceito de área consolidada e permite a recuperação do passivo ambiental sem necessidade de...

PRODUTOR RURAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O POSSÍVEL TERROR AMBIENTAL DE VOLTA AO CAMPO * RISCO SUPREMO correm os Produ...
27/02/2018

PRODUTOR RURAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
E O POSSÍVEL TERROR AMBIENTAL DE VOLTA AO CAMPO *
RISCO SUPREMO correm os Produtores Rurais do Brasil.
O Supremo Tribunal Federal finalizará o Julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas para sua apreciação pela Procuradoria Geral da República na próxima quarta-feira (28.02).
Dez dos onze Ministros já proferiram seus votos em plenário, faltando apenas o voto do Ministro Celso de Mello, decano daquela Corte.
O marco legal de 22 de julho de 2.008 está sendo questionado, e neste particular, o texto da lei diz “É obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008.” (§ 3º do art. 17 do Código Florestal).
A inconstitucionalidade já entendida por 5 dos ministros se dá neste artigo SOMENTE sobre o texto “após 22 de julho de 2008”. E isto muda tudo!
Significa dizer que qualquer área desmatada nas propriedades particulares em suposta reserva legal estarão sujeitas a lavraturas de Autos de Infração e Embargos de áreas pelo IBAMA e eventualmente pela própria Secretaria Estadual de Meio Ambiente dos Estados e municípios, nos seguintes casos: a) área desmatada acima de 20% em todo país e campos gerais; Na Amazônia Legal: b) área desmatada acima de 50% em área de floresta; c) 80% em área de cerrado – desde que desmatados na época em que eram permitidos tais percentuais; d) acima de 20% em área de floresta; e) acima de 65% em áreas de cerrado (últimos percentuais definidos).
E o que é ainda pior, o novo Código Florestal define que essas áreas deverão ser “recompostas”, isto é: plantar floresta e não fazer uso das compensações de área de reserva legal como estava definido (§ 4º do art. 17: Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado, nas áreas de que trata o § 3o deste artigo, o processo de recomposição da Reserva Legal em até 2 (dois) anos...).
Pouco irá interessar ao IBAMA e aos terroristas ambientalistas afins, que o art. 66 (não questionado pelas ADINs) diz textualmente que o proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22.07.2008, ARL em extensão inferior ao estabelecido, poderá adotar a compensação da Reserva Legal para regularizar seu passivo ambiental. Pois, se o STF declarar a inconstitucionalidade do texto “após 22 de julho de 2.008” no parágrafo 3º do artigo 17, por via reflexa, estará condenando também o art. 66 do Código Florestal.
Isto incluirá na alça de mira a partir do trânsito em julgado do Acórdão MILHARES DE PRODUTORES RURAIS inclusive os pequenos produtores, já que estamos também a apenas um voto para que seja declarada a Inconstitucionalidade do art. 67 do Código Florestal:
Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.
Assim as áreas consolidadas, ainda que há décadas, deverão ser recuperadas através de recomposição (plantio), regeneração natural e/ou compensação (art. 66) estando somente dispensados da recuperação àqueles que possuírem em suas propriedades rurais vegetação nativa correspondente a 20% (regra geral para todo país e campos gerais); 50% ou 80% em áreas de Floresta; 20% ou 35% em áreas de Cerrado das propriedades localizadas na Amazônia Legal (a depender da época da conversão) consoante intelecção do art. 68 da Lei 12.651/12.
Se de fato ocorrer a declaração de inconstitucionalidade sobre os referidos textos do Código Florestal pelo Supremo Tribunal Federal, no que tange ao marco legal de 22.07.2008, as repercussões no campo serão seríssimas tendo como exemplo mas não se limitando: Autos de Infração lavrados por Impedimento da Regeneração Natural (art. 48 do Decreto 6.514/2008 – Multa R$ 5.000,00 por hectare); Embargo da área “ilegalmente” explorada (impedimento da regeneração); Restrição ao Crédito; Impossibilidade de comercialização de grãos com as tradings (moratória da soja); Impossibilidade de comercialização de bovinos (moratória da carne), etc...
Serve a presente reflexão para que todos, Produtores Rurais, agentes econômicos, governantes e Ministros do Supremo Tribunal Federal, saibam o que poderá advir desta decisão.
Deus queira que o Ministro Celso de Mello, o mais antigo de nossa Corte Suprema seja iluminado e tenha bom senso!

PRODUTOR RURAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O POSSÍVEL TERROR AMBIENTAL DE VOLTA AO CAMPO  RISCO SUPREMO correm os Produt...
27/02/2018

PRODUTOR RURAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O POSSÍVEL TERROR AMBIENTAL DE VOLTA AO CAMPO

RISCO SUPREMO correm os Produtores Rurais do Brasil e em especial os do Estado de Mato Grosso!

O Supremo Tribunal Federal finalizará o Julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas para sua apreciação pela Procuradoria Geral da República na próxima quarta-feira (28.02).

Dez dos onze Ministros já proferiram seus votos em plenário, faltando apenas o voto do Ministro Celso de Mello, decano daquela Corte.

O marco legal de 22 de julho de 2.008 está sendo questionado, e neste particular, o texto da lei diz “É obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008.” (§ 3º do art. 17 do Código Florestal).

A inconstitucionalidade já entendida por 5 dos ministros se dá SOMENTE sobre o texto “após 22 de julho de 2008”. E isto muda tudo!

Significa dizer que qualquer área desmatada nas propriedades particulares em suposta reserva legal estarão sujeitas a lavraturas de Autos de Infração e Embargos de áreas pelo IBAMA e eventualmente pela própria Secretaria Estadual de Meio Ambiente, nos seguintes casos: a) área desmatada acima de 50% em área de floresta; b) 80% em área de cerrado – desde que desmatados na época em que eram permitidos tais percentuais; c) acima de 20% em área de floresta; d) acima de 65% em áreas de cerrado – percentuais mais recentemente definidos.

E o que é ainda pior, o novo Código Florestal define que essas áreas deverão ser “recompostas”, isto é: plantar floresta e não fazer uso das compensações de área de reserva legal como estava definido (§ 4º do art. 17: Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado, nas áreas de que trata o § 3o deste artigo, o processo de recomposição da Reserva Legal em até 2 (dois) anos...).

Pouco irá interessar ao IBAMA e aos seus terroristas ambientalistas, que o art. 66 (não questionado pelas ADINs) diz textualmente que o proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22.07.2008, ARL em extensão inferior ao estabelecido, poderá adotar a compensação da Reserva Legal para regularizar seu passivo ambiental. Pois, se o STF declarar a inconstitucionalidade do texto “após 22 de julho de 2.008” no parágrafo 3º do artigo 17, por via reflexa, estará condenando também o art. 66 do Código Florestal.

Ou você, Produtor Rural de Mato Grosso que conhece a atuação dos órgãos ambientais no Estado, acredita que o IBAMA irá dar uma interpretação favorável aos produtores?!

Se de fato ocorrer a declaração de inconstitucionalidade sobre o referido texto do Código Florestal pelo Supremo Tribunal Federal, no que tange ao marco legal de 22.07.2008, as repercussões no campo serão seríssimas tendo como exemplo mas não se limitando: Autos de Infração lavrados por Impedimento da Regeneração Natural (art. 48 do Decreto 6.514/2008 – Multa R$ 5.000,00 por hectare); Embargo da área “ilegalmente” explorada (impedimento da regeneração); Restrição ao Crédito; Impossibilidade de comercialização de grãos com as tradings (moratória da soja); Impossibilidade de comercialização de bovinos (moratória da carne), etc...

Serve a presente reflexão para que todos, Produtores Rurais, agentes econômicos, governantes e Ministros do Supremo Tribunal Federal, saibam o que poderá advir desta decisão.

Deus queira que o Ministro Celso de Mello, o mais antigo de nossa Corte Suprema seja iluminado e tenha bom senso!

* EVANDRO CORRAL MORALES, Advogado com Especialização em Direito Ambiental, Consultor Jurídico Ambiental da FAMATO na época da elaboração do Código Florestal, há 15 anos atuando no Estado de Mato Grosso na defesa do produtor rural nas questões que envolvem meio ambiente e direito agrário. Sócio proprietário do escritório Corral Morales Advogados. e-mail: [email protected]

IRRESPONSABILIDADE da POLÍCIA FEDERAL e da MÍDIA NACIONAL PARA COM UM DOS SETORES MAIS COMPETITIVOS DA ECONOMIA BRASILEI...
20/03/2017

IRRESPONSABILIDADE da POLÍCIA FEDERAL e da MÍDIA NACIONAL PARA COM UM DOS SETORES MAIS COMPETITIVOS DA ECONOMIA BRASILEIRA NO EXTERIOR !!! (AGROPECUÁRIA, A FORÇA DO PIB NACIONAL)
A Polícia Federal do Brasil trabalhou para os países que sempre quiseram combater a carne brasileira por ser um produto de qualidade e bastante competitivo no Mercado Internacional.
O Pecuarista brasileiro já sofre o bastante para produzir no Brasil.
A Ind. Frigorífica (hoje quase que monopolizada pela JBS) abusa do produtor rural tanto no preço, quanto no peso (e isto nunca foi bem investigado).
Não bastasse, a pecuária nacional sofre um duro golpe por conta do sensacionalismo da Polícia Federal - PF bem como da Mídia Nacional.
Esses senhores que vestem a carapuça foram LEVIANOS e verdadeiros LESA PÁTRIA!
Ressalte-se que sempre apoiamos as operações da Polícia Federal contra a corrupção e sempre vamos apoiar, como, aliás, creio que todo pecuarista apóia (salvo exceções como José Carlos Bunlai).
No entanto, devem os senhores Delegados da Polícia Federal, seja desta ou de outras operações, terem a consciência e ponderação que se espera de eminentes Funcionários Públicos. Que tenham RESPONSABILIDADE nas suas ações.
Ter sido a maior operação pelo envolvimento de policiais federais (mais de 1.000), não significa dizer ser a operação mais importante já feita pela Polícia Federal.
Seguramente não é a mais importante operação deflagrada pela Polícia Federal!!!
O mercado interno já está comprometido pela crise econômica brasileira e agora o mercado internacional da carne se fechará por conta da inconsequência de alguns.
Tal fato não afetará somente os pecuaristas, mas também os agricultores que vendem grãos para o confinador de gado de corte.
Por óbvio que o golpe não será restrito aos pecuaristas e agricultores, pois estes possuem funcionários que sofrerão o impacto negativo, esses residem em cidades que sofrerão com a baixa demanda no comércio local, o Estado arrecadará menos... Enfim, mais uma pitada na maior crise por que passa esse país.
21 plantas frigorificas representa menos de 0,1% das plantas existentes no país, e esta irresponsabilidade impactou 100% da pecuária nacional que detém 7% do mercado mundial (exporta para mais de 150 países) e trabalhava para chegar a 10% do mercado global.
SENHORES DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL, apurem os crimes, bem investiguem os suspeitos e indiciados, levem as provas da ilicitude aos membros do Ministério Publico Federal para que promovam as ações penais, MAS JAMAIS, JAMAIS, SEJAM INCOERENTES E IRRESPONSÁVEIS COM OS CIDADÃOS DESTE SOFRIDO PAÍS!

Vida de Advogado não é fácil. Agendamos uma reunião com o Sr Hugo ontem, viemos de Cuiaba para Sinop somente para a reun...
26/06/2015

Vida de Advogado não é fácil. Agendamos uma reunião com o Sr Hugo ontem, viemos de Cuiaba para Sinop somente para a reunião e chegando aqui disseram simplesmente que não seríamos atendidos pois o processo não estava em sua mesa e ele não conversa com ninguém sem o processo na mesa dele.
Ligamos para OAB Sinop que se prontificou em defender nossas prerrogativas e somente após contactarmos a Superintendência em Cuiabá veio a informação que me atenderia após terminar uma reunião.
Ninguém é melhor do que ninguém, mas um Advogado quando exerce sua profissão com ética e respeito, também o merece.
Quando um Advogado defende suas prerrogativas profissionais, não defende somente a si e a seu Cliente, mas a toda a Classe dos Advogados, aos cidadãos e a Democracia!

Tarde de estudos no 1 Fórum Agrário de Primavera do Leste-MT.
30/05/2015

Tarde de estudos no 1 Fórum Agrário de Primavera do Leste-MT.

Endereço

Avenida Histo. Rubens De Mendonça, 2254
Cuiabá, MT
78005330

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