16/05/2024
Desde novembro de 2023, o INSS simplificou o enquadramento de atividades especiais prejudiciais à saúde.
Essa novidade assegura a concessão de benefícios previdenciários, começando inicialmente pelos trabalhadores expostos ao ruído.
O novo procedimento dispensa, portanto, a análise da Perícia Médica Federal na atividade especial.
Além disso, os novos requerimentos e pendências podem ser objeto de revisões e recursos, desde que ainda não tenham sido analisados pela perícia médica.
Mas, atenção!
A perícia ainda será necessária quando: for apresentado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) ou seu substitutivo, e as informações do formulário forem insuficientes ou quando se tratar de comprovação de exposição a agente prejudicial à saúde em período laborado para empresa legalmente extinta, mediante processamento de Justificação Administrativa – JA fundamentada em LTCAT ou seu substitutivo.
Após a análise, seja com o enquadramento ou não do período, o servidor registrará a decisão nos sistemas de benefício e anexará o relatório ao processo administrativo.
Para obter mais informações, consulte um advogado especializado em direito previdenciário!