CFG - Castelli, Farah & Guimarães Advocacia

CFG - Castelli, Farah & Guimarães Advocacia Somos um escritório dinâmico, com certificação de Excelência em Gestão, pelo Sebrae Nacional e

Nossa principal marca é a atuação moderna, compromissada com a ética e soluções jurídicas responsáveis, adaptadas as necessidades dos nossos clientes. Com uma equipe altamente capacitada, atuamos em todos os ramos do Direito, tanto na esfera consultiva e preventiva, como também no contencioso especializado nas áreas de Direito Administrativo, Civil, Processual Civil, Penal, Processo Penal, Família, Consumidor, Tributário, Trabalhista, Previdenciário, Ambiental, Licitações Públicas e contratos.

Quando um dos pais não devolve a criança conforme o combinado é sequestro?Essa situação é muito comum, onde um dos pais ...
07/10/2020

Quando um dos pais não devolve a criança conforme o combinado é sequestro?

Essa situação é muito comum, onde um dos pais demora ou se recusa a devolver a criança nos termos combinados.

Quando essa situação ocorre, a primeira coisa que tem que ser analisada é se a guarda da criança já está regularizada. A partir dessa pergunta temos dois caminhos.

* se a guarda não está regularizada, ou seja, se não teve um processo para discutir e determinar sobre a guarda, NÃO é considerado sequestro porque a guarda é dos dois, já que não foi decidido nada a respeito.
* Se já tem guarda regularizada e no processo foi decidida ou acordada a guarda para um dos pais o outro tem o dever de devolver a criança conforme estalecido e caso isso não ocorra é considerado sequestro e pode ser determinada a busca e apreensão deste menor.

Por isso a necessidade de regularizar o acordo de convivência que não precisa ser de forma litigiosa, deve ser preferencialmente em comum acordo entre os pais da forma que fique melhor para a criança.

12/08/2020

Ontem foi o dia do advogado e eu quero compartilhar a minha opinião pessoal sobre a análise de um caso que chega no escritório, de quando vale a pena ajuizar uma ação.

É uma opinião pessoal, que foi mudando no decorrer dos anos e ainda pode ser modificada.

Espero que gostem.

07/07/2020

A dica de hoje é para quem tem empréstimo consignado!

Fique atento se vc está pagando por um empréstimo consignado ou por um ‘saque’ de cartão de crédito consignado.

O cartão de crédito consignado pode ser uma dívida eterna. Em alguns casos é mais viável um novo empréstimo com juros e parcelas fixas para quitar o cartão!!

Em caso de dúvida sobre o seu contrato, procure um advogado de sua confiança!

30/06/2020

📣📣📣Atenção!!!

Este vídeo descreve na prática como realizar a inscrição do CAR.

Gostou do vídeo?

Deixe um like e comente sua opinião!

17/06/2020
27/05/2020

O nosso escritório está preparado para as audiências por videoconferência!

26/05/2020

Atenção consumidor, fique atento as cláusulas contratuais da prorrogação dos contratos de financiamento;

Verifique se a taxa está coerente;

É um bom momento para analisar se seu contrato está em consonância com os parâmetros legais e ainda, o valor das taxas aplicadas, e, a possibilidade de fazer uma portabilidade.

Consulte um advogado!

19/05/2020

Foi publicado a Lei n 13.988/2020 que veda desconto sobre o benefício emergencial.

Em caso de negativa do pagamento por constar um vínculo de emprego, a recomendação é consultar o site da previdência social e ver se constar vínculo de emprego ativo;

Caso conste, regularizar;

O benefício não deve ser requerido por quem não preenche os requisitos legais!

⚖️ Joeli Mariane Castelli - Advogada, pós graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito previdenciário pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado do MT, milita na área Cível.

16/05/2020

13/05/2020

Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor

13/05/2020

O Poder Judiciário não parou na quarentena!

No nosso estado, os prazos processuais dos processos eletrônicos ficaram suspensos do dia 16 de março até o dia 31 de abril de 2020 e os processos físicos continuam suspensos até que o fórum volte a funcionar.

Mesmo sem estar contando prazo, os processos continuam a ter andamento, porém, paravam no ponto em que necessitava de intimação de uma das partes para ter segmento.

Caso ocorra lockdown (o que esperamos que não aconteça 🙏🏻) os prazos poderão ter nova suspensão, como ocorreu no Estado do Ceará.

Mesmo diante da suspensão dos prazos o acesso à justiça está garantido devido a atuação dos profissionais em regime de teletrabalho!

Os atendimentos presenciais continuam suspensos e as audiências e sessões de julgamento estão ocorrendo de forma virtual ou estão sendo reagendadas para novas datas.

Joeli Mariane Castelli, Advogada, Pós Graduada em direito do trabalho, processo do trabalho e direito previdenciário, atua na área cível.

06/05/2020

Como todos já sabem, no final do mês de Abril, próximo passado, Hackers Americanos conseguiram invadir o sistema da Cia Concessionária de energia elétrica de Mato Grosso, obtendo informações básicas, entretanto, privilegiadas sobre os dados cadastrais de inúmeros consumidores, à exemplo histórico de pagamentos.

Portanto, é necessário um cuidado especial em guardar os comprovantes de pagamentos de suas faturas referentes aos 03 primeiros meses do ano de 2020, a fim de evitar possíveis dissabores em sua unidade consumidora.

Como por exemplo, a cia enviar à sua residência uma cobrança de fatura que já se encontra quitada.

Consumidor, fique atento, observe sua média de consumo de energia, observe o valor cobrado, ou até mesmo um corte indevido! Caso você tenha alguma dúvida, ou se sente de alguma forma prejudicado, procure seu advogado de confiança.


Tatiane Carla Gomes de Castro, Advogada, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil com ênfase em Direito do Consumidor, militante nas demandas que envolvam relações de consumo.

Matéria completa sobre esse assunto no site: http://www.adilsontulio.com.br

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