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19/12/2022
Foi sancionada a lei que trata a posse e o porte de armas de uso restrito como crime hediondo.Arma de fogo de uso restri...
30/10/2017

Foi sancionada a lei que trata a posse e o porte de armas de uso restrito como crime hediondo.

Arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.

Antes de causar dúvidas e confusão entre os possuidores de armas de fogo, segue a legislação a respeito:

O art 16 do R-105 define as armas de uso restrito:

I - armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma característica no que diz respeito aos empregos tático, estratégico e técnico do material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais;

II - armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuem características que só a tornam aptas para emprego policial ou militar;

III - armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a (trezentas libras-pe ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres, 357 Magnum, 9 Luger, 38 Super Auto, 40 S&W, 44 SPL ,44 Magnum, 45 C**t, e 45 Auto);

IV - armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pe ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, .22-250,.223Remigton, .243 Wichester, 270 Wichester, 7 Mauser,.30-06, .308 Wichester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Wichester e 44 Magnum;

VIII - armas de pre ter e 44 Magnum;

XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;

XVIII - dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo;

XIX - blindagens balísticas para munições de uso restrito;

VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projeteis de qualquer natureza.

IX - armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revolver e semelhantes;

X - arma a ar comprimido, simulacro do Fz 7,62 mm,M964,FAL;

XI - armas e dispositivos que lancem agentes de guerra química ou gás agressivo e suas munições;

XII - dispositivos que constituam acessórios de armas e que tenham por objetivo dificultar a localização da arma,como os silenciadores de tiro, os quebra-chamas e outros,que servem para amortecer o estampido ou a chama do tiro e também os que modificam as condições de emprego, tais como os bocais lança-granadas e outros;

XIII - munições ou dispositivos com efeitos pirotécnicos, ou dispositivos similares capazes de provocar incêndios ou explosões;

XIV - munições com projeteis que contenham elementos químicos agressivos, cujos efeitos sobre a pessoa atingida sejam de aumentar consideravelmente os danos, tais como projeteis explosivos ou venenosos;

XV - espadas e espadins utilizados pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares;

XVI - equipamentos para visão noturna, tais como óculos, periscópios, lunetas, etc.;

A tecnologia auxiliando na defesa dos direitos dos cidadãos
06/10/2017

A tecnologia auxiliando na defesa dos direitos dos cidadãos

O juiz de Direito José Maria Nascimento, do 13º JECiv de Natal/RN, destacou o uso de um QR Code na petição inicial de uma ação de obrigação de fazer combin

13/09/2017

| FIM DE NOIVADO |
Quase tudo pronto para o casamento e... O noivo desistiu! O que fazer com os gastos já realizados com a cerimônia que não aconteceria mais? O TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o noivo a arcar com metade das despesas geradas até a desistência. Conheça o caso: http://bit.ly/NoivoEmFuga

Descrição da imagem : Ilustração de um noivo correndo e olhando para trás.
Texto: Noivo em fuga. E alcançado pela Justiça. Um noivo desistiu do casamento 40 dias antes da cerimônia. Acionado na Justiça pelos pais da noiva, ele foi condenado a arcar com metade das despesas efetuadas antes do rompimento, como a compra de eletrodomésticos e os valores pagos ao buffet.

Fique atento
11/09/2017

Fique atento

A lei não está sendo cumprida? Seu direito não está sendo respeitado? Veja 20 caminhos para denunciar transgressões: http://bit.ly/OndeDenunciar.

07/09/2017

Que o barulho é responsável por desentendimentos entre vizinhos, todo mundo sabe... o que algumas pessoas não sabem é que, dependendo da situação, isso é um crime passível de multa!
Confira a lei: http://bit.ly/2mbSqm5

Descrição da imagem : uma mulher tampando os ouvidos por conta do som alto que a está incomodando.
Texto: Não Perturbe. Incomodar o trabalho ou sossego de alguém:
- Com gritaria
- Abusando de sons ou sinais acústicos
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de estimação
É crime, passível de prisão ou multa
Fb.com/cnj.oficial

Atenção as mudanças
14/07/2017

Atenção as mudanças

28/06/2017

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