20/09/2026
O banco apresentou uma selfie sua. Mas a análise do empréstimo não termina na foto.
Quando o consumidor não reconhece a contratação, é preciso examinar os registros digitais e verif**ar se houve autorização para aquele negócio.
⚖️ Em um caso divulgado pelo TJMT, uma consumidora contestou um empréstimo consignado atribuído à sua biometria facial. Foram identif**adas inconsistências na contratação, inclusive na geolocalização.
A Justiça manteve o reconhecimento da inexistência do contrato, a restituição dos descontos e a indenização por danos morais. (tjmt.jus.br)
Isso não signif**a que todo contrato feito por selfie seja inválido.
O STJ já reconheceu a validade de uma contratação digital quando o conjunto de provas demonstrava a participação voluntária da cliente. Nessas circunstâncias, simplesmente negar o empréstimo não basta para anulá-lo. (stj.jus.br)
📱 Não reconhece um empréstimo ou desconto?
Solicite ao banco o contrato e os registros da contratação. Guarde extratos, mensagens e protocolos. Se houver suspeita de fraude, registre boletim de ocorrência e procure orientação jurídica.
Cada caso depende das provas. Informação e documentação fazem a diferença.
Deslize o carrossel para entender e compartilhe com quem precisa conhecer seus direitos.
📌 Caso do TJMT: 1000316-92.2025.8.11.0048
📌 Referência do STJ: REsp 2.197.156
Oliveira & Lima Advogados Associados