01/04/2026
Falamos sobre os direitos do trabalhador quanto ao intervalo obrigatório.
Explicamos que se você trabalha mais de seis horas por dia, tem direito a uma hora de intervalo no mínimo, e se a empresa não concede corretamente, você deve receber horas extras com acréscimo de até 50% do valor da hora normal.
Alertamos que isso é lei e não um favor da empresa, e que mesmo pequenas interrupções no descanso contam como direito a horas extras.