Cavallari & Rezende Advogados Associados

Cavallari & Rezende Advogados Associados O Cavallari & Rezende Advogados Associados tem atuação em todas as praticas de Direito Empresarial

Feliz dia das mulheres… celebre suas conquistas!!! ✨✨
08/03/2024

Feliz dia das mulheres… celebre suas conquistas!!! ✨✨

STJ – EXECUÇÃO FISCAL – LIMITE DE 40 SALÁRIOS PARA PENHORA NÃO SE APLICA SOMENTE À POUPANÇANa data de 21/02/2024, a Cort...
28/02/2024

STJ – EXECUÇÃO FISCAL – LIMITE DE 40 SALÁRIOS PARA PENHORA NÃO SE APLICA SOMENTE À POUPANÇA

Na data de 21/02/2024, a Corte Especial do STJ, por unanimidade definiu que a impenhorabilidade limitada à 40 salários mínimos pode ser aplicada a outros valores mantidos em conta corrente e, não somente em caderneta de poupança, se comprovado pelo executado que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.

Confira o trecho do voto vencedor proferido pelo Relator, Min. Hermann Benjamin, no julgamento do REsp n.º 1660671, cujo acórdão ainda não foi publicado:

“A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente em relação ao montante de até 40 salários mínimos ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida bloqueia/penhora judicial, por meio físico, eletrônico ou bacenjud, atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá, eventualmente, a garantia de impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de 40 salários mínimos, desde que comprovado pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante, constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.”

Fonte: STJ

Daniele Cavallari – Advogada. Especialista em Direito Tributário pelo IBET.

A Primeira Seção do STJ incluiu na pauta de julgamento do próximo 22 de fevereiro os processos que discutem a inclusão d...
16/02/2024

A Primeira Seção do STJ incluiu na pauta de julgamento do próximo 22 de fevereiro os processos que discutem a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD na base de cálculo do ICMS.

Entenda a discussão: Afirma-se que a TUSD e a TUST não se tratam de operações de circulação de mercadorias e, portanto, divergem do fato gerador de ICMS, de forma que os consumidores de energia elétrica buscaram tutela do judiciário visando excluir as tarifas de TUSD e TUST da base de calculo de ICMS em suas faturas mensais.

Afetada ao rito dos repetitivos em 2017, a discussão chegou a Corte Superior para sua apreciação no âmbito do Tema 986. No julgamento desse Tema, os ministros do STJ apreciarão e definirão se a TUSD e a TUST devem ser incluídas ou não na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica.

É importante ressaltar, que paralela a essa discussão do Tema 986 travada no STJ, em meados de 2022 foi publicada a Lei Complementar 194/22, que alterou a Lei Kandir para vedar a incidência de ICMS sobre serviços de transmissão e distribuição de encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica, o que fez com que os estados viessem a questionar a constitucionalidade da LC 194/22 e, essa questão foi levada a Suprema Corte por meio da ADI 7195, e será apreciado se a União extrapolou seu poder constitucional ao disciplinar quanto aos elementos que compõem a base de cálculo de tributos de competência estadual.

Desse modo, caberá ao STJ, no julgamento do Tema 986, definir se a TUSD e a TUST devem ser incluídas ou excluídas da base de cálculo do ICMS e, ao STF, caberá no julgamento da ADI 7195, apreciar a constitucionalidade do artigo 2.º da LC 194/22, que modificou o inciso X do artigo 3.º da Lei Kandir, que alude sobre a não incidência do ICMS sobre serviços e transmissão e distribuição e de encargos setoriais vinculados a operações com energia elétrica.

Aguardamos ansiosos pelo desfecho final desses julgamentos.

Daniele Cavallari – Advogada. Especialista em Direito Tributário pelo IBET.

O Congresso Mato Grossense de Direito Tributário - 02 e 03 de outubro de 2023. Inscrições Abertas
29/09/2023

O Congresso Mato Grossense de Direito Tributário - 02 e 03 de outubro de 2023. Inscrições Abertas

Dia do Trabalhador! Dia de homenagear todos aqueles que, com determinação, exercem as suas profissões com amor. Saibam q...
01/05/2023

Dia do Trabalhador! Dia de homenagear todos aqueles que, com determinação, exercem as suas profissões com amor. Saibam que são merecedores de dignidade, respeito e reconhecimento. Feliz Dia do Trabalhador!

RE 593 544 - Ainda em julgamento, o Min. Barroso, já proferiu voto no sentido de que os créditos presumidos de IPI, aind...
30/03/2023

RE 593 544 - Ainda em julgamento, o Min. Barroso, já proferiu voto no sentido de que os créditos presumidos de IPI, ainda que constituam um ingresso positivo da pessoa jurídica, não se enquadram no conceito de faturamento, pois tem natureza de incentivo fiscal concedido pelo fisco com o objetivo de desonerar as exportações. Por essa razão, o relator definiu que os créditos presumidos não compõem a base de cálculo da contribuição ao P*S e da COFINS, sob a sistemática cumulativa. O julgamento foi interrompido por pedido de destaque do Min. Alexandre de Moraes.
Aguardamos as cenas dos próximos capítulos.

Prescrição intercorrente nas execuções fiscais - Tema 390 do STF.
29/03/2023

Prescrição intercorrente nas execuções fiscais - Tema 390 do STF.

Em síntese, se o contribuinte possui uma decisão judicial autorizando a deixar de pagar um tributo e, tempos depois, o S...
27/03/2023

Em síntese, se o contribuinte possui uma decisão judicial autorizando a deixar de pagar um tributo e, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, o contribuinte perderá automaticamente esse direito e deverá passar a recolher o tributo em questão à partir do decurso da anterioridade.
Fonte : STF

Se a sua empresa possui dívidas tributárias, é fundamental buscar a melhor forma de solucionar tal problema e evitar tra...
13/02/2023

Se a sua empresa possui dívidas tributárias, é fundamental buscar a melhor forma de solucionar tal problema e evitar transtornos .
➡️Fique atento aos possíveis problemas:
▪️conta bancária bloqueada ▪️Penhora de faturamento ▪️Penhora de bens ▪️Protestos e inscrições em cadastros negativos ▪️Redirecionamento do passivo tributário ao patrimônio dos sócios ▪️crimes tributários ▪️ presunção de fraudes ▪️ Impedimento de participar em licitações ➡️ Uma assessoria tributária especializada te ajudará a diminuir os riscos de perda de patrimônio, acompanhando as execuções fiscais e evitando a penhora online e outras medidas desagradáveis nas suas atividades empresariais.

✔️Período de recesso.
23/12/2022

✔️Período de recesso.

Endereço

Rua Dos Barus 368/Alphaville
Cuiabá, MT
78061304

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+556530233033

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cavallari & Rezende Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Cavallari & Rezende Advogados Associados:

Compartilhar