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Já está disponível o aplicativo para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 até R$ 1.200,00 em alguns casos.Pode sol...
07/04/2020

Já está disponível o aplicativo para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 até R$ 1.200,00 em alguns casos.

Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

✅ tiver mais de 18 anos;

✅ Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal.

✅ Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00)

Basta acessar o link abaixo e preencher:

https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

Principais mudança da Medida Provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado ...
23/03/2020

Principais mudança da Medida Provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública:

➡️Suspensão do contrato de trabalho e do salário por, até 4 meses;

➡️Teletrabalho (trabalho à distância, como home office);

➡️Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública;

➡️Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;

➡️Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
concessão de férias coletivas;

➡️Aproveitamento e antecipação de feriados
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

➡️Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Justiça determina que o INSS diminua a fila de espera de aposentadorias, que, oficialmente, estão na casa de 1,4 milhão ...
18/02/2020

Justiça determina que o INSS diminua a fila de espera de aposentadorias, que, oficialmente, estão na casa de 1,4 milhão de pedidos acumulados, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por dia.

Aplicará multa por desobediência. Decisão atende a pedido do MPF. Instituto ainda pode recorrer. Leia no Poder360.

“Há duas coisas na vida que não se pode deixar de ter, quando se quer ir longe: bons amigos e bons advogados.” (Miguel S...
09/12/2019

“Há duas coisas na vida que não se pode deixar de ter, quando se quer ir longe: bons amigos e bons advogados.” (Miguel Sousa Tavares)

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▶️Teve seu benefício previdenciário cancelado? Saiba que é possível reaver na justiça e receber retroativos desde a data...
05/12/2019

▶️Teve seu benefício previdenciário cancelado?

Saiba que é possível reaver na justiça e receber retroativos desde a data do cancelamento.

O pente-fino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cancelou ou suspendeu 261 mil benefícios em todo país desde janeiro, quando foi editada a

Está feito! Agora está em vigor a Reforma da Previdência!Principais alteraçõesIdade mínimaComo era: Não existia idade mí...
13/11/2019

Está feito! Agora está em vigor a Reforma da Previdência!

Principais alterações

Idade mínima
Como era: Não existia idade mínima para se aposentar no setor privado, pelo INSS. No serviço público, era de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Como ficou: Trabalhadores do setor privado (INSS) e do serviço público deverão ter a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres).

Aposentadoria por idade

Como era: Homens podiam se aposentar com 65 anos e as mulheres aos 60, desde que tivesssem contribuído por, ao menos, 15 anos.

Como f**a: Para quem já está no mercado de trabalho, serão exigidos 15 anos de contribuição, para homens e mulheres.

Para os novos, o tempo exigido continua o mesmo para as mulheres, mas sobe para 20, no caso dos homens. Como a reforma prevê idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, a regra de transição aplica uma escala em que a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar à nova idade prevista na reforma.

Contribuição

Como era: As alíquotas do INSS variavam de 8% a 11%. Os servidores que ingressaram até 2013 e não aderiram ao fundo de previdência complementar (Funpresp) recolhiam 11% sobre o vencimento. Os que ingressaram após 2013, ou aderiram ao fundo, também pagavam 11%, mas do teto do INSS.

Como f**a: As alíquotas passarão a ser de 7,5% a 14% para o INSS e até 22% para o serviço público. Passarão a ser também progressivas com variação por faixa de renda, como já é feito no Imposto de Renda. Assim as alíquotas efetivas serão mais baixas.

Cálculo da aposentadoria

Como era: O valor do benefício era calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição, com reajuste feito pela inflação.

Como f**a: O benefício será calculado com base em todo o tempo de contribuição do trabalhador. Para quem já está no mercado de trabalho, com 15 anos de contribuição, já é possível ter direito a 60% do valor do benefício. Haverá acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano até o limite de 100%.

Os que ainda vão entrar no mercado terão o tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Assim, mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição e os homens, quando completarem 40 anos de contribuição.

Regras de transição

Sistema de pontos: A regra já existe para o pedido de aposentadoria integral. A fórmula é similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma a idade ao tempo de contribuição, e essa soma deve resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Para entrar na regra, o contribuinte deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens).

Idade mínima e tempo de contribuição

Quem optar por este modelo terá que cumprir a idade mínima seguindo a tabela de transição. A partir de 2020, a cada ano, a razão necessária aumentará um ponto. Assim, em 2020, será necessário que o trabalhador some 87 pontos, no caso de mulheres, e 97 pontos, no caso de homens; em 2021, a soma será 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens); e assim por diante, até que a razão necessária alcance 100/105 pontos. A transição das idades mínimas deve durar 12 anos para mulheres e 8 para homens. Ou seja, em 2027 valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos, e, em 2031, passará a valer para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos.
No caso dos servidores públicos, é necessário ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar. Lembrando que mínimo de contribuição para as mulheres é de 30 anos e para os homens é 35 anos.

Além disso, a idade mínima exigida para o servidor é de 56 anos para as mulheres e 61 anos para homens.

Pedágio

Pelas regras atuais, o requisito mínimo de tempo de contribuição para se aposentar é de 30 anos. Se você está a dois anos ou menos de atingir o tempo necessário, pode entrar pela regra do pedágio. Nesse modelo o trabalhador cumprirá na totalidade o tempo que falta de contribuição mais metade deste tempo restante (50%). Assim, para quem ainda faltam dois anos para se aposentar nas regras vigentes, seria preciso cumprir três anos no total.

Pedágio de 100% para INSS e servidores públicos

Quem tiver completado a idade mínima para se aposentar hoje, de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, poderá utilizar também a regra de pedágio. Assim, o trabalhador terá que contribuir pelo tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos) mais um pedágio de 100%, ou seja, igual esse número de tempo restante.

Exemplo: uma mulher que estiver com 27 anos de contribuição, na data em que a PEC for aprovada, precisará cumprir seis anos para se aposentar (três anos até os 30 de contribuição e outros três anos pelo pedágio). Além disso, a regra ainda considera requisitos diferentes em certos casos.

Para professores, o pedágio de 100% cairá sobre o tempo restante para atingir a idade mínima de 52 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Para servidores públicos, será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com cinco anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.

Pensão por morte

Como era: O valor do benefício era integral

Como f**a: O valor da pensão para viúvos ou viúvas cairá para 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente adicional, limitado a 100% do valor do benefício. Quando os beneficiários perdem a condição de dependentes, as quotas são extintas. Nenhuma pensão será inferior ao salário mínimo

Aposentadoria por invalidez

Como era: As pessoas impedidas de trabalhar por problemas de saúde se aposentavam com valor integral do benefício.

Como f**a: O benefício vai variar de acordo com a origem do problema que levou ao afastamento do mercado de trabalho. Em casos de acidentes, doença profissional ou doença do trabalho, o beneficiário continua recebendo o valor integral.

Nos demais casos, só receberá 60%. Para quem já está no mercado de trabalho com mais de 15 anos, o percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%, aos 40 anos de participação.

Acúmulo de benefícios

Como era: As pensões e aposentadorias podiam ser acumuladas integralmente.

Como f**a: O segurado permanecerá com o benefício de maior valor e uma parcela do de menor valor, de maneira escalonada. Se o benefício tiver valor de até um salário mínimo, o segurado receberá 80% do valor; 60% do valor que exceder dois salários mínimos; 40% do valor que exceder de dois a três salários mínimos; 20% se exceder de três até quatro salários mínimos e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Carreiras como professores e médicos, que têm acumulação prevista por lei, não serão atingidas; no entanto o acúmulo de cada benefício adicional é limitado a dois salários.

Benefícios assistenciais para idosos e deficientes

Não houve modif**ação na regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos e pessoas de baixa renda, mesmo que não tenham contribuído para a Previdência. O auxílio, no valor de um salário mínimo, é concedido a homens e mulheres com 65 anos, cuja renda familiar mensal de cada integrante não passe de um quarto do piso salarial.

Rural

Não houve mudanças e permanecem as mesmas exigências de hoje: idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Professores
Como era: Pelo INSS, os professores podiam se aposentar com 30 anos de contribuição, se homens e 25, se mulheres. Na rede pública era exigido o mesmo período de contribuição, mais a idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 para homens.

Como f**a: Tanto na rede pública como na privada, a idade mínima será de 60 anos para homens, com contribuição de 30 anos, e de 57 anos para mulheres, com 25 anos de contribuição. Na regra de transição, as idades aumentam gradualmente, começando por 51 anos de mulheres e 56 para homens, subindo seis meses a cada ano até os limites previstos.

Os professores também podem seguir o modelo de pedágio, pedindo o benefício aos 55 anos (homens) e 52 (mulheres), após o cumprimento dos 100% do período que falta para se aposentar.

Policiais federais e agentes de segurança

Como era: Não havia idade mínima, e policiais podiam se aposentar após 30 anos de contribuição (sendo 20 dedicados à atividade policial), no caso dos homens, e 25 anos (com 15 anos dedicados à atividade policial), no caso das mulheres.

Como f**a: Entram no novo regime policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis do Distrito Federal e policiais legislativos federais. Na regra de transição, os homens devem ter idade mínima de 53 anos e mulheres, de 52, com pedágio de 100% sobre o tempo restante de contribuição. Para os homens que ainda não entraram na carreira, será exigida idade mínima de 55 anos, com 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em cargo estritamente policial. Já as mulheres devem ter idade mínima de 55 anos, com 25 anos de contribuição e 15 anos em cargo estritamente policial.

Aposentadoria especial

Como é hoje: Trabalhadores expostos a substâncias nocivas podem se aposentar por tempo de contribuição (com 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de agente a que foram expostos).

Como f**a: A reforma prevê um sistema de pontos, que deve considerar a idade e o tempo de contribuição, de acordo com o tipo de agente nocivo que foram expostos. Aqueles que hoje se aposentariam com 15 anos de contribuição precisam também somar 66 pontos para se aposentar (por exemplo, 51 anos de idade e 15 de contribuição ou 46 anos de idade e 20 de contribuição); já a aposentadoria aos 20 anos de contribuição exigiria 76 pontos e, por fim, 25 anos exigiriam 86 pontos.

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17/01/2019

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26/12/2018

Regra 85/95 passará para 86/96!

Pedido de aposentadoria no INSS pela regra 85/95 termina dia 30 de dezembro. O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição no INSS tem até o dia 30 de dezembro para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.

Para ter um negócio de sucesso, alguém, algum dia, teve que tomar uma atitude de coragem.⚖📚📕(Peter Drucker)
11/12/2018

Para ter um negócio de sucesso, alguém, algum dia, teve que tomar uma atitude de coragem.⚖📚📕

(Peter Drucker)

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