HFP Advocacia e Consultoria Jurídica

HFP Advocacia e Consultoria Jurídica Atuação preventiva e judicial nas áreas: Advocacia Civil, Administrativo, Tributário, Consumidor, Empresarial, Trabalhista e áreas afins.

24/03/2023

o lembrar o regramento sobre o tema, a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou a ausência de personalidade jurídica da filial e "a existência do atributo de unidade da pessoa jurídica de direito privado, inclusive quando em cotejo os estabelecimentos matriz e filial".

Segundo a magistrada, a filial não se constitui mediante registro de ato constitutivo, bem como encerra conformação secundária em relação à pessoa jurídica de direito privado, sendo a sua inscrição CNPJ decorrente da considerável amplitude da "identificação nacional cadastral única".

Ainda ressaltou que a certificação de regularidade fiscal é dirigida ao sujeito passivo da obrigação tributária, um ente revestido de personalidade jurídica.

"Uma sociedade de fato pode realizar operações mercantis e, com isso, dar ensejo à obrigação de pagar o Imposto sobre Operações de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). No entanto, no polo passivo da obrigação não poderá figurar, porquanto destituída de personalidade jurídica, respondendo, pelo débito tributário, as pessoas físicas dela gestoras", explicou.

Cultura de conformidade fiscal da sociedade empresária

Observou que a 1ª Seção, ao julgar o Tema 614 dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a filial, apesar de possuir CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, razão pela qual as dívidas relacionadas a fatos geradores atribuídos a determinado estabelecimento constituem, na verdade, obrigação tributária da "sociedade empresária como um todo".

De acordo com a relatora, diante da falta de personalidade jurídica da filial, que decorre da unidade da pessoa jurídica de direito privado, a obtenção da CND ou da CPEND está condicionada à integralidade da situação tributária da entidade detentora de personalidade jurídica – sejam as eventuais pendências oriundas da matriz ou da filial.

Para a magistrada, a circunstância de a filial estar inscrita no CNPJ é insuficiente para afastar a unidade da pessoa jurídica de direito privado.

Fonte:

Ao lembrar o regramento sobre o tema, a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou a ausência de personalidade jur...
22/03/2023

Ao lembrar o regramento sobre o tema, a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou a ausência de personalidade jurídica da filial e "a existência do atributo de unidade da pessoa jurídica de direito privado, inclusive quando em cotejo os estabelecimentos matriz e filial".

Segundo a magistrada, a filial não se constitui mediante registro de ato constitutivo, bem como encerra conformação secundária em relação à pessoa jurídica de direito privado, sendo a sua inscrição CNPJ decorrente da considerável amplitude da "identificação nacional cadastral única".

Ainda ressaltou que a certificação de regularidade fiscal é dirigida ao sujeito passivo da obrigação tributária, um ente revestido de personalidade jurídica.

"Uma sociedade de fato pode realizar operações mercantis e, com isso, dar ensejo à obrigação de pagar o Imposto sobre Operações de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). No entanto, no polo passivo da obrigação não poderá figurar, porquanto destituída de personalidade jurídica, respondendo, pelo débito tributário, as pessoas físicas dela gestoras", explicou.

Cultura de conformidade fiscal da sociedade empresária

Observou que a 1ª Seção, ao julgar o Tema 614 dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a filial, apesar de possuir CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, razão pela qual as dívidas relacionadas a fatos geradores atribuídos a determinado estabelecimento constituem, na verdade, obrigação tributária da "sociedade empresária como um todo".

De acordo com a relatora, diante da falta de personalidade jurídica da filial, que decorre da unidade da pessoa jurídica de direito privado, a obtenção da CND ou da CPEND está condicionada à integralidade da situação tributária da entidade detentora de personalidade jurídica – sejam as eventuais pendências oriundas da matriz ou da filial.

Para a magistrada, a circunstância de a filial estar inscrita no CNPJ é insuficiente para afastar a unidade da pessoa jurídica de direito privado.

Fonte:

Na sessão desta quarta-feira (15), por unanimidade, o STF definiu tese relativa à contribuição devida à seguridade socia...
21/03/2023

Na sessão desta quarta-feira (15), por unanimidade, o STF definiu tese relativa à contribuição devida à seguridade social incidente sobre a receita bruta do empregador rural pessoa jurídica, resultante da comercialização da sua produção. A decisão afeta o trâmite de 644 processos que estão suspensos.

Prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, essa contribuição foi declarada constitucional por decisão majoritária da Corte no julgamento, em dezembro, do Recurso Extraordinário (RE) 700922 (Tema 651 da repercussão geral). Na sessão de hoje, o Plenário fixou a seguinte tese:

1) É inconstitucional a contribuição à seguridade social a cargo do empregador rural pessoa jurídica incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998.

2) É constitucional a contribuição à seguridade social a cargo do empregador rural pessoa jurídica incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei 10.256/2001.

3) É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) de que trata o artigo 25, parágrafo 1º, da Lei 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei 10.256/2001.

Fonte: supremotribunalfederal

Parabéns as nossas mães, esposas, filhas, namoradas, companheiras e amigas.Que este dia seja muito especial na vida de v...
08/03/2023

Parabéns as nossas mães, esposas, filhas, namoradas, companheiras e amigas.

Que este dia seja muito especial na vida de vocês.

São os votos da Equipe HFP Advocacia.

Em seu voto, Nancy Andrighi destacou que a Quarta Turma, ao reconhecer uma presunção relativa de que a pequena proprieda...
13/02/2023

Em seu voto, Nancy Andrighi destacou que a Quarta Turma, ao reconhecer uma presunção relativa de que a pequena propriedade é trabalhada pela família, equiparou a impenhorabilidade do pequeno imóvel rural à impenhorabilidade do bem de família. Entretanto, a ministra lembrou que, apenas no caso do bem de família, não é necessária a demonstração de que o imóvel é único e destinado para moradia familiar, porque esse não é um requisito previsto pela Lei 8.009/1990.
"De forma diversa, o artigo 833, inciso VIII, do CPC/2015 é expresso ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar. Isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma, o qual, repise-se, consiste em assegurar os meios para a manutenção da subsistência do executado e de sua família", concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJSP.

ATENÇÃO CONTRIBUINTE DE CUIABÁ-MT.O prazo para o requerimento dos benefícios do IPTU Sustentável está aberto.Dentre os b...
09/02/2023

ATENÇÃO CONTRIBUINTE DE CUIABÁ-MT.

O prazo para o requerimento dos benefícios do IPTU Sustentável está aberto.

Dentre os benefícios, estão: descontos de até 25% sobre os tributos aos imóveis residenciais, comerciais, industriais e condomínios horizontais que adotarem algumas das tecnologias modernas vigentes de conservação do meio ambiente (conforme na lei nº 515/2022).
➡️ Para solicitar, é necessário apresentar dos seguintes documentos: identificação do imóvel (matrícula atualizada), número de inscrição do cadastro imobiliário municipal e técnica aplicada na edificação ou terreno.
📍As solicitações estão sendo efetivadas presencialmente, na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS) localizada no 3º andar, no Palácio Alencastro.

Fonte:

A ministra observou que o dano por desvio produtivo do consumidor está inserido no contexto da expansão dos danos indeni...
07/02/2023

A ministra observou que o dano por desvio produtivo do consumidor está inserido no contexto da expansão dos danos indenizáveis, que vão além dos clássicos danos materiais e morais.

"Para os seus partidários, a referida teoria seria aplicável sempre que o fornecedor buscar se eximir da sua responsabilidade de sanar os infortúnios criados aos consumidores de forma voluntária, tempestiva e efetiva, levando a parte vulnerável da relação a desperdiçar o seu tempo vital e a desviar de suas atividades existenciais para solucionar o problema que lhe foi imposto", explicou.

Segundo a magistrada, todos os precedentes do STJ nos quais se aplicou a teoria do desvio produtivo tratavam de relações jurídicas de consumo.

A relatora apontou que, por ser o direito do consumidor um ramo especial do direito, com autonomia e lógica de funcionamento próprias, sua doutrina não pode ser livremente importada por outros ramos do ordenamento jurídico. "A importação acrítica de doutrinas e teorias, sem o rigor e a coerência necessários, é um dos mais graves desafios enfrentados pelo direito civil contemporâneo", comentou Nancy Andrighi.


O Dia Mundial do Câncer, 4 de fevereiro, é uma iniciativa global organizada pela União Internacional para o Controle do ...
06/02/2023

O Dia Mundial do Câncer, 4 de fevereiro, é uma iniciativa global organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC) com o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS). Tem como objetivo aumentar a conscientização e a educação mundial sobre a doença, além de influenciar governos e indivíduos para que se mobilizem pelo controle do câncer.

Disponibilizei alguns direitos sociais para as pessoas com câncer.

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários! 💳Sem multa...
02/02/2023

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários! 💳
Sem multas de mora e de ofício! 🙌 Somente com juros de mora! 💰

Até 30 de abril de 2023, você pode regularizar seus débitos tributários através do Portal e-CAC, disponível em nosso site.

Abra o processo digital, retifique as declarações e faça o pagamento dos tributos confessados. Até 2 de maio de 2023 serão aceitas as retificações e pagamentos.

Acesse o site da Receita Federal para saber mais! 🔍

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.510/22, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o territ...
30/12/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.510/22, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Ao revogar a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina na pandemia de Covid-19, a norma sancionada abrange todas as profissões da saúde regulamentadas. Pelo texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1998/20 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito a médicos (telemedicina).

O Senado ofereceu sugestões de mudanças, mas a única alteração acatada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em dezembro, inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Com isso, o SUS deverá desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Segundo as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar casos — ações e acor...
29/12/2022

Segundo as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar casos — ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.

As empresas também terão de informar dados dos processos em que foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Também serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

O prazo para que as empresas apresentem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

Em nota enviada ao jornal Valor Econômico, o Ministério do Trabalho afirmou que "a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador".

A Receita Federal, por sua vez, diz que a novidade vai aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-dez-19/empresas-terao-inserir-condenacoes-trabalhistas-esocial

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Cuiabá, MT
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