02/09/2024
➡️ VOO ATRASADO OU CANCELADO, QUAIS OS MEUS DIREITOS?!
Na ocorrência de cancelamento ou atraso, o passageiro pode ter seu dinheiro estornado ou receber hospedagem, alimentação e meios de comunicação, como acesso à internet.
➡️No caso de atraso, deve ser oferecida, pela empresa, conforme a necessidade de espera:
✔️A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.);
✔️A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
✔️A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta;
➡️ No caso de cancelamento do voo e o passageiro encontrar-se no aeroporto de partida, a companhia aérea deve informar que o consumidor tem três opções:
✔️Receber o reembolso completo do valor pago pela passagem, incluindo a taxa de embarque;
✔️Remarcar o voo, sem ser cobrado nenhum valor adicional, para uma data que o consumidor deve escolher;
✔️Embarcar no voo seguinte da mesma companhia aérea que comprou a passagem, ou em outra companhia aérea, desde que tenha disponibilidade no voo;
➡️Se o cancelamento for no local de escala ou conexão, as opções são diferentes, sendo elas as seguintes:
✔️Receber o reembolso integral do valor pago pela passagem, além de ter o direito a retornar ao aeroporto de origem, sem que lhe seja cobrado qualquer valor;
✔️Permanecer no local da escala ou conexão e pedir o reembolso do valor referente ao trecho que foi cancelado;
✔️Remarcar a passagem aérea, sem nenhum custo adicional, em uma data e horário que sejam coerentes com suas necessidades;
⚠️ Na hipótese da companhia aérea não oferecer as assistências acima listas, será considerado um descumprimento do contrato de transporte aéreo, consoante ao que aponta a Anac.
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