28/04/2026
Direito Administrativo / Civil
Em sistemas de energia solar, o consumidor produz sua própria energia e injeta o excedente na rede da distribuidora, gerando créditos compensatórios.
⚖️ A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT entendeu que não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do ICMS.
Com isso, por unanimidade, o colegiado afastou a cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica.
Produzir sua própria energia solar não pode ser tributado como se fosse uma compra e venda comum. A decisão reconhece a natureza compensatória do sistema, não há circulação de mercadoria, há autoconsumo com crédito.
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo foi o relator do caso.
O entendimento é diferente do Tema 986 do STJ, que trata da incidência de ICMS em operações convencionais de fornecimento de energia elétrica, uma situação distinta da analisada agora.
De forma prática e direta, o Estado não poderá cobrar ICMS sobre a TUSD da unidade consumidora envolvida no processo
📌 Os efeitos valem a partir do ajuizamento da ação
Não cabe restituição de valores pagos antes do processo (regra do mandado de segurança)
Processo 1005352-47.2022.8.11.0040