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Direito Administrativo / CivilEm sistemas de energia solar, o consumidor produz sua própria energia e injeta o excedente...
28/04/2026

Direito Administrativo / Civil

Em sistemas de energia solar, o consumidor produz sua própria energia e injeta o excedente na rede da distribuidora, gerando créditos compensatórios.

⚖️ A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT entendeu que não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do ICMS.
Com isso, por unanimidade, o colegiado afastou a cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica.
Produzir sua própria energia solar não pode ser tributado como se fosse uma compra e venda comum. A decisão reconhece a natureza compensatória do sistema, não há circulação de mercadoria, há autoconsumo com crédito.
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo foi o relator do caso.

O entendimento é diferente do Tema 986 do STJ, que trata da incidência de ICMS em operações convencionais de fornecimento de energia elétrica, uma situação distinta da analisada agora.
De forma prática e direta, o Estado não poderá cobrar ICMS sobre a TUSD da unidade consumidora envolvida no processo

📌 Os efeitos valem a partir do ajuizamento da ação
Não cabe restituição de valores pagos antes do processo (regra do mandado de segurança)

Processo 1005352-47.2022.8.11.0040

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode...
27/04/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título para a usucapião ordinária (artigo 1.242 do Código Civil).

🧾 Uma mulher ajuizou ação de usucapião ordinária alegando ter adquirido um imóvel em 2014, comprovado por recibo de compra e venda. Ela fixou residência no local e exerceu posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 7 anos.
O TJ de Sergipe entendeu que o recibo, por si só, não se enquadra como justo título.

Mas o STJ discordou.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso (REsp 2.215.421), explicou:
O direito de quem pede usucapião se consolida quando cumpridos os requisitos legais, a decisão judicial é apenas declaratória.
O justo título deve ser interpretado de forma extensiva, alcançando situações onde haja elementos que demonstrem a intenção inequívoca de transmitir a propriedade.
"O conceito de justo título não deve se restringir à documentação formalmente perfeita de transferência da propriedade, sob pena de esvaziar a utilidade da usucapião ordinária."

📌 PRAZOS DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA
Prazo padrão 10 anos = posse + justo título + boa-fé
Prazo reduzido 5 anos = aquisição onerosa com registro cartorário + moradia ou investimentos sociais

O recibo de compra e venda, mesmo sem a formalidade de uma escritura, pode sim servir como justo título.
A decisão prioriza a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia em vez do apego excessivo à forma.

Servidor público. Aposentado. Trabalhador CLT. Autônomo.O salário cai na conta. No dia seguinte, já foi quase todo.Parce...
25/04/2026

Servidor público. Aposentado. Trabalhador CLT. Autônomo.

O salário cai na conta. No dia seguinte, já foi quase todo.
Parcelas de empréstimo, cartão, consignado.
O que sobra mal dá para alimentação e remédio.
As vezes, nem chega ao meio do mês.
Isso tem nome jurídico: superendividamento.
E tem solução.

⚖️ A lei 14.181/21 alterou o Código de Defesa do Consumidor e ele reconhece que o problema não é a "falta de disciplina" do devedor, mas a falha estrutural do mercado de crédito.
A lei protege o consumidor de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, alimentação, moradia, saúde e necessidades básicas da família.

📌 Ela funciona fazendo uma repactuação global de dívidas
Em vez de negociar com cada dívida de forma separada, são reunidas todas e em uma única audiência de conciliação, com um plano de pagamento unificado de até 5 anos.
1ª fase (extrajudicial): conciliação em bloco
2ª fase (judicial): não havendo acordo, o juiz pode determinar um plano compulsório

💰 Ofertas agressivas, renovações sucessivas e empilhamento de contratos são comuns.
E viraram armadilhas.
O TJDFT já consolidou que o rito do superendividamento alcança empréstimos consignados.

Apesar de um decreto excluir o consignado do cálculo do mínimo existencial, a jurisprudência tem superado essa exclusão com base na dignidade humana (art. 1º, III, CF).

🧠 Nestes casos organize suas informações:
renda, despesas básicas, lista de dívidas
Procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado especializado
A iniciativa é sempre do devedor.
Cada mês de atraso amplia o passivo

🕯️ Endividamento excessivo não é destino.
A lei existe.
O mecanismo está disponível.
O momento de buscar orientação é agora.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, assinou na última sexta-feira (17) o Ato ...
24/04/2026

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, assinou na última sexta-feira (17) o Ato Conjunto TST.CSJT.25/2026.

A medida garante prioridade nas sustentações orais (presenciais ou remotas) para:
- Advogadas vítimas de violência doméstica
- Mulheres com medidas protetivas a seu favor ou de dependentes
- Advogadas com dependentes com deficiência
- Mulheres em período de amamentação (até 24 meses da criança)

A advogada interessada deve requerer a preferência à Secretaria do órgão julgador com pelo menos 5 dias de antecedência da sessão.
O pedido pode ser feito por declaração própria, em regra, sem necessidade de documentação comprobatória.
Mas atenção: declaração falsa gera responsabilização civil e penal.

📌 O ato considera:
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
A promoção da equidade de gênero
O acesso efetivo à Justiça
A proteção integral à criança, à pessoa com deficiência e à maternidade

Não se trata de privilégio, mas de assegurar condições adequadas para o exercício da advocacia em situações que exigem tratamento diferenciado.
A Justiça do Trabalho reconhece que violência doméstica, deficiência e maternidade impactam diretamente a rotina profissional.
Priorizar quem mais precisa não é injustiça é equidade.

Direito Civil / Constitucional / FamíliaEle cresceu sabendo quem era o pai biológico.Mas nunca conviveu.Nunca houve afet...
23/04/2026

Direito Civil / Constitucional / Família

Ele cresceu sabendo quem era o pai biológico.
Mas nunca conviveu.
Nunca houve afeto.
Nenhum vínculo.
Ainda assim, seu registro civil trazia o sobrenome do genitor, e de seus avós paternos.
O homem pediu à justiça que queria manter apenas a linhagem materna.
Aquela que realmente fez parte da sua vida.

⚖️ A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio da ministra Nancy Andrighi, entendeu que o abandono afetivo justifica a retirada do sobrenome paterno do registro civil e, também dos filhos do autor, que integraram a mesma ação.

"O direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade fática e afetiva."

O TJ de Goiás havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai registral, mas determinou a inclusão do sobrenome do pai biológico, mesmo sem pedido expresso nesse sentido.
O STJ reformou a decisão: não se pode impor um sobrenome sem vínculo afetivo.

📌O art. 57, inciso IV da Lei de Registros Públicos (incluído pela Lei 14.382/2022) permite a exclusão de sobrenomes por alteração nas relações de filiação, direito que se estende também aos descendentes.

O nome não é só letra. É identidade. É pertencimento. É dignidade.
Quando o afeto não existe, o registro não pode prender ninguém a uma história que nunca foi sua.

⚖️ Maio de 2012. Uma mulher dá entrada em hospitais da rede privada de Cuiabá com febre e dores. Recebe diagnósticos dif...
22/04/2026

⚖️ Maio de 2012. Uma mulher dá entrada em hospitais da rede privada de Cuiabá com febre e dores. Recebe diagnósticos diferentes. É liberada sem exames essenciais.
Dias depois, volta em estado grave. Morre por dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Capital, condenou os dois hospitais a indenização por danos morais, para o companheiro e para cada uma das duas filhas da vítima.

Essa decisão reconheceu: as falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e,
a demora no acesso à UTI.
"Não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz."
Foi aplicada a teoria da perda de uma chance.

📌 Os hospitais condenados de forma solidária
Uma médica terá que arcar com 50% do valor pago por um dos hospitais (responsabilidade regressiva), devido à alta precoce.
A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos hospitais é objetiva quando há falha no serviço.

Erro médico não é apenas sobre o que causou a morte, mas é também sobre o que se perdeu no caminho: dias, exames, chances.

A partir de maio, a atualização da NR-1 coloca a saúde mental no centro das responsabilidades das empresas.Mais do que u...
21/04/2026

A partir de maio, a atualização da NR-1 coloca a saúde mental no centro das responsabilidades das empresas.

Mais do que uma mudança normativa, esse movimento escancara algo que já vinha se desenhando há anos: o modelo de trabalho baseado apenas em performance, controle e produtividade não se sustenta mais.

🔥 Burnout, ansiedade, esgotamento emocional, eles não são fenômenos isolados.
Mas sintomas de uma desconexão entre o que as pessoas vivem e o que, de fato, faz sentido para elas.

Saúde mental está diretamente ligada à sensação de coerência interna.
Quando uma pessoa vive desalinhada com seus valores e ignora os próprios limites, o sofrimento psíquico aparece.

🏢 As empresas precisam refletir que não se trata apenas de implementar políticas de bem-estar ou benefícios pontuais. Mas de repensar a estrutura do trabalho, as relações e, principalmente, como o ser humano é visto dentro das organizações.

Uma produtividade sustentável não vem da pressão constante, mas do alinhamento entre propósito, energia e ação.

E essa responsabilidade não é só da empresa, mas cada profissional precisa desenvolver mais consciência sobre seus próprios limites, escolhas e motivações.

🕯️ A nova NR-1 não resolve o problema, ela aponta o problema e uma direção: a urgência de integrar resultado e humanidade, fazer e ser, performance e presença.

A partir de 26 de maio, a nova NR-1 entra em vigor. E os números assustam: apenas 18% dos profissionais de RH conhecem p...
20/04/2026

A partir de 26 de maio, a nova NR-1 entra em vigor. E os números assustam: apenas 18% dos profissionais de RH conhecem profundamente a norma. Metade das empresas admite que o adiamento foi essencial para ganhar tempo.

Não se trata de uma "lei de saúde mental", mas de uma mudança estrutural na gestão de riscos ocupacionais.

🧠 O que muda com a nova norma?
Riscos psicossociais, como estresse, pressão excessiva, sobrecarga e ambiente organizacional, agora precisam ser identificados, avaliados e monitorados, assim como os riscos físicos ou biológicos.
"O mapeamento é o mínimo. O que o Ministério vai querer saber é: diante dos dados, que ações você tomou?" — José Maciel Filho, Mercado Livre.

📌 Essa agenda migra da segurança do trabalho para o RH, mas exige uma atuação conjunta com o jurídico e a liderança. Não dá mais para tratar de forma isolada.

💰 As multas iniciais oscilarão entre R$ 6 mil e R$ 100 mil
Reincidência com autuações periódicas
Ações do MPT com valores que podem ultrapassar milhões
Ações regressivas do INSS.
O maior risco não está na multa inicial, mas no passivo que pode surgir ao longo dos anos.

Não basta aplicar questionário ou ter programa de bem-estar.
Será necessário comprovar impacto. O diferencial não estará no cumprimento da norma, mas na capacidade de transformar dados em ação.

📌 É LEI: BRASIL AGORA TEM UM ESTATUTO DOS DIREITOS DO PACIENTE⚖️Direito do Consumidor / SaúdeApós cerca de 10 anos de di...
17/04/2026

📌 É LEI: BRASIL AGORA TEM UM ESTATUTO DOS DIREITOS DO PACIENTE
⚖️Direito do Consumidor / Saúde

Após cerca de 10 anos de discussão no Congresso Nacional, foi sancionada e publicada a Lei nº 15.378/2026, o novo Estatuto dos Direitos do Paciente.
A norma reúne em um único texto garantias que já existiam em normas éticas e regulatórias, trazendo mais segurança jurídica para pacientes e profissionais da saúde.

🩺 PRINCIPAIS DIREITOS GARANTIDOS
• Informação clara sobre diagnóstico, exames e opções de tratamento
• Consentimento livre e esclarecido (com possibilidade de revogação a qualquer momento)
• Aceitar ou recusar intervenções médicas
• Privacidade e sigilo das informações
• Acesso ao prontuário médico sem justificativa
• Acompanhante durante consultas e internações
• Atendimento sem discriminação por s**o, raça, religião ou deficiência
• Cuidados paliativos e alívio da dor
• Escolha do local de morte (conforme normas do SUS ou plano de saúde)

⚖️ O QUE DIZ A ANS?
O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, destacou:

"O Estatuto reforça valores essenciais como dignidade, autonomia e acesso à informação. Um avanço para relações mais transparentes entre pacientes, profissionais e operadoras."

A norma foi proposta pelo atual secretário executivo da ANS, Chico D’Ângelo.

📌 RESPONSABILIDADES DO PACIENTE
• Compartilhar informações relevantes sobre sua saúde
• Seguir orientações médicas e esclarecer dúvidas
• Informar desistência de tratamentos
• Respeitar normas dos serviços de saúde e direitos dos demais

🧠 O QUE F**A
O princípio do consentimento informado já existia no Código de Ética Médica. Agora é lei em todo o país. Autonomia, informação e respeito não são favores, são direitos.

Setembro de 2022. Uma escola pública do Distrito Federal.Uma aluna de 17 anos, entrando em sala de aula, ouviu do profes...
16/04/2026

Setembro de 2022. Uma escola pública do Distrito Federal.
Uma aluna de 17 anos, entrando em sala de aula, ouviu do professor um comentário de cunho sexual sobre o seu corpo.
Em voz alta. Na frente de todos os colegas.
A adolescente ficou sem reação. Depois, passou a evitar as aulas dele.

⚖️ Perante a justiça, em sua defesa o professor negou.
Disse que foi invenção de alunos descontentes.
Mas a palavra da vítima foi corroborada por testemunhas presenciais, firmes, coerentes.
A versão da defesa ficou isolada.

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação por unanimidade.
O comentário sexualizado sobre o corpo da adolescente extrapolou o poder disciplinar do docente e configurou vexame e constrangimento vedados pelo ECA.

📌 A pena de 8 meses de detenção em regime aberto foi substituída por restritiva de direitos
Além da indenização por danos morais.
O pedido de redução da pena por alegada semi-imputabilidade foi rejeitado, não houve incidente de insanidade mental no processo.

Sala de aula não é lugar para comentários sobre o corpo de aluno. Respeito não é opção. É lei.

Fonte: TJ/DF

Golpe da falsa central: O cliente recebeu uma ligação, criminosos instalaram acesso remoto no celular e esvaziaram sua c...
15/04/2026

Golpe da falsa central:
O cliente recebeu uma ligação, criminosos instalaram acesso remoto no celular e esvaziaram sua conta, R$ 63 mil em poucos minutos e, mais um empréstimo foi feito em nome do cliente.
O banco argumentou: "as operações foram validadas com senha pessoal".

⚖️ O TJRS entendeu diferente.
O desembargador Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler disse que:
"As transferências de alto valor e a contratação abrupta de empréstimo destoavam completamente do perfil conservador do cliente."
O magistrado explicou que a responsabilidade do banco é objetiva (artigo 14 do CDC). A instituição tem o dever de monitorar e bloquear transações atípicas.
A falha no sistema de segurança foi a concausa principal do prejuízo, não houve culpa concorrente do cliente.
O Banco foi condenado a devolver o valor integralmente e, o empréstimo foi anulado.

Mas o danos morais foi negado (sem abalo grave à personalidade).
Banco não é só um "meio de pagamento".
Ele tem o dever de vigiar e proteger.

Apelação Cível 5005364-95.2023.8.21.0034

14/04/2026

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