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O Escritório Advocacia Faiad atua desde 1986, sob o Registro OAB/MT nº 141, na prestaçã

Uma produtora rural de Feliz Natal (MT) entrou na Justiça pedindo o reconhecimento da propriedade de um lote rural que o...
13/08/2026

Uma produtora rural de Feliz Natal (MT) entrou na Justiça pedindo o reconhecimento da propriedade de um lote rural que ocupa há 23 anos.
Segundo a ação, ela encontrou o Lote 80 da Gleba Sol Nascente abandonado em 2003 e, desde então, vive e trabalha na área.
Cercou o local, construiu casa e barracão, fez pastagem e passou a plantar soja e milho.
Também apresentou comprovantes de pagamento de ITR, cadastro no Incra e documentos ambientais.

A terra tem 28,2 hectares, mas o registro oficial aponta 26,4 hectares.
A diferença, segundo ela, é apenas de medição.

O proprietário registrado não foi localizado e foi citado por edital.
Como não respondeu, a Defensoria Pública passou a defendê-lo, mas o juiz determinou a oitiva de testemunhas antes de decidir.

O juiz Fernando Akio Maeda marcou audiência de instrução para 12 de novembro, quando serão ouvidas a autora e as testemunhas para confirmar a posse contínua e pacífica.
Se o pedido for aceito, ela poderá registrar o imóvel em seu nome.

Uma mulher vendeu um imóvel em vida, por meio de procurador com poderes específicos e o pagamento de todo o valor ajusta...
12/08/2026

Uma mulher vendeu um imóvel em vida, por meio de procurador com poderes específicos e o pagamento de todo o valor ajustado.
Mas, após o falecimento dela, o espólio se recusou a outorgar a escritura definitiva, alegando que a venda não poderia ser concluída.

Os compradores foram à Justiça.
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a morte do proprietário não invalida o compromisso de compra e venda regularmente celebrado em vida.
Pelo princípio da saisine, a obrigação de transferir o bem é transmitida aos sucessores.

O relator, desembargador Gustavo Henrique Aracheski, destacou que não houve prova de falsidade, simulação ou fraude, e que o preço foi integralmente quitado.
Eventual discussão sobre a destinação dos valores entre herdeiros é matéria interna da sucessão, sem repercussão sobre a validade da venda.
Assim, os compradores têm direito à adjudicação compulsória do imóvel.

AC 5003960-48.2020.8.24.0028

11/08/2026

⚖️ 11 DE AGOSTO: O DIA QUE UNE ADVOGADOS, MAGISTRADOS E ESTUDANTES DO DIREITO

Em 1827, Dom Pedro I criou os primeiros cursos jurídicos do Brasil — em São Paulo e Olinda. Desde então, o Direito forma líderes, intelectuais e constrói a democracia brasileira.

Hoje, celebramos quem estuda, quem julga e quem defende. Parabéns a todos os profissionais e estudantes do Direito!

A 9ª Câmara Cível do TJ/PR aplicou multa por litigância de má-fé a um advogado que utilizou inteligência artificial para...
10/08/2026

A 9ª Câmara Cível do TJ/PR aplicou multa por litigância de má-fé a um advogado que utilizou inteligência artificial para elaborar peças processuais, sem conferir a veracidade das informações citadas.

O profissional ajuizou uma ação contra plataformas digitais e, em recurso, apresentou um precedente do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existia.
Ao ser questionado, afirmou que "a ausência de localização do precedente não implica automaticamente em sua inexistência".
Mas o relator, desembargador Luis Sérgio Swiech, verificou que o julgado não constava no repositório oficial do STJ e que texto era um indicativo de ter sido "confeccionado" por inteligência artificial.

O tribunal foi claro: a utilização da I.A. como ferramenta de apoio não afasta o dever de checagem rigorosa das informações citadas.
Citar precedente inexistente compromete a higidez do debate processual e pode induzir o juízo a equívoco.
Além da multa, o caso foi encaminhado à OAB-PR para apuração de eventual infração disciplinar.

Processo 0025387-22.2025.8.16.0001

Neste Dia dos Pais, lembramos que a sabedoria de um pai também se reconhece nos conselhos certos, dados no momento certo...
09/08/2026

Neste Dia dos Pais, lembramos que a sabedoria de um pai também se reconhece nos conselhos certos, dados no momento certo.
Muitas questões se resolvem com orientação e evita-se dores de cabeça futuras, a palavra de um pai pode evitar caminhos errados.

Feliz Dia dos Pais! 🧔🏻💙

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar se a exploração de jogos de azar ainda pode ser considerada contravenção pen...
06/08/2026

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar se a exploração de jogos de azar ainda pode ser considerada contravenção penal.
No foco do debate está um conceito desenvolvido há quase um século: a adequação social.

A ideia de adequação é atribuída ao jurista alemão Hans Welzel, ele sustenta que condutas formalmente previstas como crime podem, em certas circunstâncias, deixar de ser puníveis se estiverem inseridas em uma esfera de tolerância social.
Não se trata de aprovação moral, mas de aceitação ou indiferença da coletividade.

O PGR, Paulo Gonet, rebate o argumento.
Para ele, a maior tolerância social em relação aos jogos de azar não é suficiente para afastar a incidência da lei penal.
Admitir que uma conduta deixe de ser punível apenas porque passou a ser amplamente praticada abriria espaço para decisões subjetivas.
Cabe ao legislador, e não ao Judiciário, avaliar se uma transformação social justifica a descriminalização.

A discussão expõe uma tensão antiga: até que ponto a mudança de costumes pode influenciar a aplicação da lei penal?
A adequação social já foi usada para questionar a criminalização do adultério (revogado em 2005), da mendicância (revogado em 2009) e da sedução.
Em todos os casos, a mudança social precedeu a revogação formal.
Mas quem deve decidir?

No julgamento, o ministro Luiz F*x, relator do caso, defendeu que a análise deve ser orientada pelo princípio da proporcionalidade e pela proteção dos bens jurídicos tutelados.
Para ele, a exploração de jogos de azar produz impactos que extrapolam a atividade de apostas: como lavagem de dinheiro, atuação de organizações criminosas e danos à saúde pública.

A regulamentação das bets, argumentou o PGR, não torna a atividade inofensiva, mas exige controle estatal justamente por reconhecer seus riscos.
A existência de apostas autorizadas não enfraquece a norma que coíbe as não autorizadas.

O julgamento foi suspenso e será retomado.
A decisão pode indicar não apenas o futuro dos jogos de azar, mas o espaço reservado à adequação social na interpretação contemporânea do Direito Penal.

Um homem processou a ex-companheira e outras pessoas por danos morais após um vídeo de um chá revelação, no qual ele foi...
05/08/2026

Um homem processou a ex-companheira e outras pessoas por danos morais após um vídeo de um chá revelação, no qual ele foi exposto publicamente sobre traição.
O vídeo viralizou nas redes sociais e alcançou milhões de visualizações.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que negou a indenização.

O relator, desembargador Eugênio Facchini Neto, reconheceu que as rés participaram da gravação e do compartilhamento inicial do vídeo, mas destacou que a responsabilização civil exige comprovação de ato ilícito, dano e nexo de causalidade, o que não ficou demonstrado nas provas apresentadas.

Sob a perspectiva de gênero, a decisão entendeu que a conduta da mulher grávida, que havia acabado de descobrir sucessivas traições, não poderia ser avaliada de forma isolada, mas como resposta a uma posição de fragilidade.

O pedido de remoção do conteúdo também foi negado, pois o vídeo já tinha circulação ampla por terceiros.

A decisão reforça que infidelidade não gera automaticamente direito a danos morais.
“A infidelidade de um companheiro, por si só, não gera direito a danos morais, tecnicamente compreendidos, embora possam naturalmente causar sentimentos muito dolorosos, pois nem toda dor pode ser monetizada”, concluiu.

Informações da assessoria de imprensa do TJ-RS.

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a multa de R$ 2.000 contra um candidato a vereador em Caruaru (PE) que colocou ade...
04/08/2026

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a multa de R$ 2.000 contra um candidato a vereador em Caruaru (PE) que colocou adesivo com seu nome e número em um carro usado para transporte de passageiros por aplicativo.

A decisão se baseia no artigo 37 da Lei 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum, mesmo que sejam privados, mas acessíveis ao público em geral.

Para o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, o objetivo da lei é evitar que candidatos se beneficiem de espaços de ampla circulação popular.
O carro de aplicativo, embora privado, se equipara a um bem público para fins eleitorais.

Houve divergência.
O ministro Nunes Marques defendeu que a situação se aproxima mais da moto de entrega do que do táxi (que é considerado bem de uso comum). Mas a maioria entendeu que a vedação se aplica.

REspe 0600048-63.2024.6.17.0105

Uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3, associado à Síndrome de Down, teve o tratame...
03/08/2026

Uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3, associado à Síndrome de Down, teve o tratamento multidisciplinar reduzido unilateralmente pela operadora de saúde, que diminuiu as cargas horárias prescritas pelo médico.

A família recorreu à Justiça.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou o custeio integral do tratamento, com base no Tema 1.295 do STJ, que veda a limitação de sessões de terapia para pacientes com TEA.

O desembargador Hélio Nishiyama destacou que a existência de junta médica da operadora não afasta a prescrição do profissional que acompanha o paciente.
Eventual debate técnico sobre a carga horária deve ser aprofundado na instrução processual, mas a urgência do tratamento deve ser preservada.

A operadora também alegou que o contrato era de reembolso, mas o tribunal entendeu que isso não exime a cobertura efetiva do tratamento.

Processo nº 1016737-73.2026.8.11.0000

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o tribunal responsável pelo pagamento de precatórios não pode modificar unila...
31/07/2026

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o tribunal responsável pelo pagamento de precatórios não pode modificar unilateralmente a base de cálculo dos honorários advocatícios prevista no contrato entre advogado e cliente.

A decisão foi tomada após a OAB de Sergipe questionar o Tribunal de Justiça do estado, que vinha calculando os honorários contratuais sobre o valor líquido (após descontos de IR e contribuições), mesmo quando o contrato previa incidência sobre o valor bruto.

A decisão do conselho foi clara: se o contrato define expressamente a base de cálculo, seja bruto, líquido ou valor fixo, essa previsão deve ser respeitada.
A administração do tribunal não pode impor critério próprio.

A decisão estabelece três regras:
• Contrato com base definida → segue o contrato;
• Contrato omisso → calcula-se sobre o valor recebido pelo cliente;
• Caso de dúvida → a definição deve ser submetida à autoridade competente.

O TJSE terá 30 dias para adequar seus sistemas. A decisão vale para pagamentos futuros.

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