11/11/2021
Atualmente, matérias relacionadas a Usucapião, Divórcio, Inventário e Partilha podem ser resolvidos no Foro Extrajudicial, portanto, diretamente em Cartório. Desde que as partes sejam maiores, capazes, concordes e estejam representadas por advogado.
A advocacia tradicionalmente é uma atividade que se desenvolve preponderantemente em juízo, em decorrência do seu caráter de litigiosidade. Em consequência, o mundo vivência um fenômeno denominado a judicialização da vida.
Todavia, não há Poder Judiciário que suporte esse aumento de ações judiciais, e consiga atender - a tempo e a hora, essa crescente demanda social.
Notadamente que, os métodos alternativos de resolução de conflitos, a conciliação, medição, arbitragem e o foro extrajudicial, tem sido um mecanismo importante, eficiente e eficaz a disposição da advocacia, sobretudo em benefício da sociedade.
Segundo o Ilustre Professor Luís Roberto Barroso, “O advogado do futuro não é aquele que propõe ação judicial, mas aquele que resolve o problema sem propor a ação, por meio da negociação e composição amigável”.
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