Mediadora e Conciliadora Judicial e Extrajudicial - Paula Rocha

Mediadora e Conciliadora Judicial e Extrajudicial - Paula Rocha Formada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cadastrada no Conselho Nacional de Justi

27/05/2025
A partir de abril de 2025, uma nova exigência entrará em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil:...
09/02/2025

A partir de abril de 2025, uma nova exigência entrará em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil: a inclusão do CRT 4 (Código de Regime Tributário do MEI) na emissão de notas fiscais eletrônicas. Essa mudança, que inicialmente estava prevista para setembro de 2023, foi adiada para o próximo ano, e tem gerado questionamentos entre os empreendedores que se enquadram nessa categoria.

O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação usada para determinar a que regime de tributação a empresa está sujeita. Para os MEIs, foi criado o CRT 4, um código exclusivo que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de Microempreendedor Individual.

Atualmente, o código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional, porém, com a nova regra, os MEIs passarão a utilizar um código específico, o CRT 4, que destaca essa diferenciação dentro do sistema tributário simplificado.

A introdução do CRT 4 visa organizar melhor as obrigações tributárias dos MEIs e diferenciar essa categoria das demais empresas enquadradas no Simples Nacional. Contudo, é importante que os microempreendedores se preparem com antecedência para evitar problemas no cumprimento das normas fiscais. A recomendação é que o MEI busque orientação junto ao Sebrae ou aos órgãos responsáveis pela tributação em sua região para garantir que todas as exigências sejam cumpridas adequadamente.

Aqueles que já emitem notas fiscais eletrônicas devem revisar os sistemas que utilizam para garantir que estejam adequados à nova exigência. Além disso, é essencial estar atento às atualizações sobre os CFOPs, já que as operações do dia a dia, como devoluções e vendas fora do estabelecimento, terão códigos específicos para os MEIs com o CRT 4.

Muitos Microempreendedores Individuais podem se perguntar quais são as implicações caso não cumpram as novas regras fiscais relacionadas ao CRT 4. A resposta é direta: a emissão de notas fiscais sem o CRT 4 será considerada inválida, e o empreendedor poderá enfrentar uma série de penalidades legais e financeiras.

Feliz dia das mães a cada mulher que Deus honrou com essa dádiva 🙏
13/05/2024

Feliz dia das mães a cada mulher que Deus honrou com essa dádiva 🙏

Não está aqui, mas ressuscitou. Lembrai-vos como vos falou, estando ainda na Galileia, Dizendo: Convém que o Filho do ho...
31/03/2024

Não está aqui, mas ressuscitou. Lembrai-vos como vos falou, estando ainda na Galileia, Dizendo: Convém que o Filho do homem seja entregue nas mãos de homens pecadores, e seja crucificado, e ao terceiro dia ressuscite.
Lucas 24:6 e 7

E dará à luz um filho e chamarás o seu nome JESUS; porque ele salvará o seu povo dos seus pecados. Mateus 1:21 Que neste...
25/12/2023

E dará à luz um filho e chamarás o seu nome JESUS; porque ele salvará o seu povo dos seus pecados. Mateus 1:21

Que neste Natal, e em todos os outros dias, Cristo esteja em seu coração, e nunca se esqueça de seu sacrifício na cruz por você 🤍

Feliz Natal ✨️

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cober...
30/08/2022

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estejam na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O projeto veio da Câmara dos Deputados e foi aprovado sem mudanças. Sendo assim, ele segue agora para a sanção presidencial.

O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela diz que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia julgado que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps.

O projeto de lei apresentado em reação à decisão do STJ determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito, desde que ele cumpra uma das seguintes condições:

tenha eficácia comprovada cientificamente;

seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e

seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

O senador Romário (PL-RJ), relator do projeto, registrou o grande público nas galerias do Plenário para acompanhar a votação. Ele destacou que a causa reuniu famílias e entidades de defesa do direito à saúde, e classificou a decisão do STJ como “injusta” e “a pior possível”.

— Hoje é um dia histórico, um dia em que a sociedade brasileira se mobiliza e vence o lobby poderoso dos planos de saúde. O rol taxativo é o rol que mata. Vidas humanas importam e a ninguém pode ser recusado um tratamento de saúde — afirmou.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou Romário pela relatoria e comemorou a aprovação do projeto. Ele também registrou a participação de cidadãos durante a votação.

— Cumprimento especialmente as mães que aqui estão, imbuídas dessa luta muito justa, muito humana e que teve o reconhecimento do Congresso Nacional.

Fonte: 

Feliz dia dos pais a todos papais 🤍
14/08/2022

Feliz dia dos pais a todos papais 🤍

Parabéns a todos advogados pela luta diária pela justiça 🤝
11/08/2022

Parabéns a todos advogados pela luta diária pela justiça 🤝

Endereço

G Complex Jur/Sala 7/Rua Franklin Cassiano Da Silva, Número 1, Bairro Duque De Caxias
Cuiabá, MT
78043295

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Mediadora e Conciliadora Judicial e Extrajudicial - Paula Rocha posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Mediadora e Conciliadora Judicial e Extrajudicial - Paula Rocha:

Compartilhar