12/01/2026
A Lei nº 15.265/2025, sancionada no final de 2025, instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), entre outros dispositivos, permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem valores de bens ou regularizem patrimônios omitidos ou declarados com inconsistências até 31 de dezembro de 2024. Embora o regime alcance diversos perfis de contribuintes, seus efeitos são especialmente relevantes para o produtor rural, que frequentemente possui imóveis, máquinas, participações societárias e outros ativos vinculados à atividade agropecuária.
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