24/03/2026
Provimento nº 2016/2026 do CNJ: o que muda na recuperação judicial do produtor rural?
O Conselho Nacional de Justiça publicou novas diretrizes nacionais para padronizar o processamento de recuperação judicial e falência de produtores rurais em todo o Brasil. A norma surge em um momento de crise no setor agropecuário, marcado por eventos climáticos adversos, queda de preços e aumento nos custos de produção.
Entre os principais pontos estão:
📌 Regras mais claras para comprovação do exercício da atividade rural, com exigência de documentos como o LCDPR, a DIRPF e o balanço patrimonial elaborado por contador habilitado.
📌 Regulamentação da constatação prévia por perito nomeado pelo juiz, que deverá verificar in loco se o produtor realmente exerce a atividade de forma pessoal, avaliar a perspectiva de safra e identificar eventuais indícios de uso fraudulento do instituto.
📌 Definição clara dos créditos que não se sujeitam à recuperação judicial, como os vinculados a CPR com liquidação física em operações barter, crédito rural renegociado e atos cooperativos sob mutualismo.
📌 Novas obrigações para o administrador judicial, que passa a incluir nos relatórios mensais uma seção específica sobre a atividade rural, com acompanhamento do ciclo produtivo, das garantias e dos riscos.
A medida traz mais segurança jurídica para devedores, credores e para todo o ecossistema do agronegócio.
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