02/02/2026
🚨Atenção
📌Fibromialgia e perícia do INSS. O erro começa no laudo médico.
Muitos pedidos são negados não por falta de direito, mas porque o laudo não traduz a real limitação funcional da doença.
Não basta constar fibromialgia no papel. A perícia analisa impacto global na vida e no trabalho.
Um laudo adequado precisa conter, de forma objetiva:
📌 1. diagnóstico fundamentado de fibromialgia, com indicação expressa do CID M79.7.
📌 2. desde quando existem os sintomas e desde quando há agravamento do quadro clínico.
📌3. descrição da dor crônica, fadiga, rigidez, limitações físicas, cognitivas e funcionais.
📌4. presença de comorbidades associadas, inclusive psicológicas ou psiquiátricas, quando existentes.
📌5. tratamentos realizados, uso contínuo de medicações, fisioterapia e acompanhamento multiprofissional.
📌 6. resposta ao tratamento e limitações persistentes.
📌 7. desde quando há redução da capacidade para o trabalho ou incapacidade para o trabalho.
📌 8. impacto direto nas tarefas da atividade profissional exercida.
📌 9. caracterização final obrigatória: redução da capacidade laboral ou incapacidade laborativa temporária ou permanente.
Quando isso não aparece no laudo, a perícia não reconhece.
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