07/05/2024
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu direito a uma adolescente menor de 16 anos grávida a receber salário-maternidade na condição de segurada especial de trabalhadora rural. Segundo nota do TRF1, para comprovar a condição de trabalhadora rural, a autora, que reside em um sítio no interior da Bahia, “juntou certidão de nascimento da filha, CTPS do genitor com anotações de trabalho rural, contrato de comodato do sítio em nome da mãe e comprovantes de ITRs”. Contudo, o INSS apelou, uma vez que considerou incoerente a concessão do direito e solicitou reforma da sentença, considerando que as provas apresentadas eram insuficientes e não atestam sua condição de segurada especial. Além disso, a adolescente era menor de dezesseis anos no período correspondente ao prazo de carência (10 meses). O relator, desembargador federal Urbano Leal Berquo Neto, afirmou que não se pode considerar insuficiente as provas: “os documentos apresentados podem ser considerados aptos a constituir o início de prova material. A autora é pessoa jovem e contava com apenas 16 anos ao tempo do parto […]”. Além disso, as provas testemunhais produzidas nos autos comprovaram que a adolescente, durante o período de carência indispensável à concessão do benefício, tirava o sustento do labor rural, em regime de subsistência. Diante do caso, a 9ª Turma do TRF1 negou o provimento à apelação do INSS e concedeu o benefício à adolescente.
Fonte: https://abre.ai/jF9t