03/08/2026
A paternidade e a maternidade socioafetivas: uma reflexão para o cidadão comum (sem "juridiquês")
Este texto não foi escrito para advogados, juízes ou professores de Direito. Foi escrito para o cidadão comum.
Também não pretende apresentar uma verdade absoluta. Muito pelo contrário. O entendimento atualmente predominante nos tribunais brasileiros é diferente daquele que defenderei aqui. Meu objetivo é apenas convidar você a refletir sobre um tema que pode afetar profundamente a vida de milhares de pessoas e que, na minha opinião, deveria ser discutido e regulamentado pelo Congresso Nacional, e não definido quase exclusivamente pelos tribunais.
Imagine a seguinte situação.
Um homem ou uma mulher inicia um relacionamento com alguém que já possui filhos de uma relação anterior. Como acontece em qualquer família saudável, cria laços de carinho, leva as crianças à escola, participa de aniversários, ajuda nos estudos, acompanha consultas médicas, viaja junto, participa da rotina da casa.
Até aqui, tudo parece natural.
O problema começa quando esse vínculo afetivo pode ser interpretado pela Justiça como suficiente para transformar essa pessoa em pai ou mãe para todos os efeitos jurídicos.
E aqui surge a primeira pergunta.
Você sabe exatamente em que momento isso pode acontecer?
A resposta é simples.
Ninguém sabe.
Não existe uma lei dizendo que isso ocorrerá após um ano, dois anos, cinco anos ou dez anos de convivência. Também não existe um prazo mínimo estabelecido pelo Congresso Nacional. Em tese, justamente porque a lei não fixa qualquer marco temporal, a discussão pode surgir até mesmo após um período muito curto de convivência — um mês ou até menos —, dependendo das circunstâncias analisadas pelo Poder Judiciário.
Perceba o tamanho do problema.
Se nem advogados conseguem apontar com segurança quando nasce uma relação de parentalidade socioafetiva, como esperar que o cidadão comum saiba quando sua convivência poderá produzir consequências jurídicas tão profundas?
E essas consequências não são pequenas.
Uma vez reconhecida a parentalidade socioafetiva, podem surgir deveres de prestar alimentos, direitos sucessórios, vínculos de parentesco e diversas outras repercussões jurídicas que normalmente as pessoas jamais imaginaram quando iniciaram aquele relacionamento.
Pense em outro exemplo.
Uma mulher construiu, ao longo da vida, um patrimônio de oito milhões de reais. Não possui filhos biológicos.
Ela inicia um relacionamento com um homem que tem dois filhos.
Anos depois, esses filhos são reconhecidos como filhos socioafetivos.
Na falta de testamento e observadas as regras sucessórias aplicáveis, esses filhos poderão herdar integralmente o patrimônio que ela construiu durante toda a vida (e também aquele eventualmente recebido de seus parentes). Se esse reconhecimento não existisse, a sucessão seguiria outro caminho previsto em lei, podendo alcançar seus pais ou, na falta deles, seus irmãos e demais parentes, conforme a ordem sucessória do Código Civil.
Independentemente da posição de cada um sobre esse resultado, é difícil negar que se trata de uma consequência patrimonial extremamente relevante.
Outro exemplo.
Após o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, podem surgir obrigações alimentares. Dependendo do caso, essa discussão poderá alcançar também os pais desse pai ou dessa mãe socioafetivos. Em outras palavras, até os avós poderão ser chamados a responder por uma obrigação que nasceu de uma relação inicialmente apenas afetiva.
Estamos falando de efeitos patrimoniais importantes.
E tudo isso sem que exista uma lei definindo, de forma objetiva, quando essa situação começa.
É justamente aqui que está a minha preocupação.
Não discuto que existam casos reais de homens e mulheres que exerceram, durante muitos anos, verdadeira função de pai ou mãe. Essas situações existem e merecem proteção.
O que questiono é outra coisa.
Será que mudanças tão profundas na vida das pessoas deveriam depender quase exclusivamente da interpretação dos tribunais?
Ou deveriam ser disciplinadas por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, após amplo debate com a sociedade?
Vivemos em um Estado de Direito.
Isso significa que as pessoas precisam conhecer, antecipadamente, as consequências jurídicas de seus atos.
Sabemos quais são os efeitos de um casamento.
Sabemos como funciona um divórcio.
Sabemos como ocorre uma compra e venda.
Sabemos quem herda em diversas situações previstas no Código Civil.
Mas ninguém consegue responder com segurança uma pergunta muito simples:
Em que momento um relacionamento afetivo com o filho do companheiro ou da companheira pode transformar alguém em pai ou mãe perante a Justiça?
Essa falta de previsibilidade produz outro efeito preocupante.
Se existe o risco de que um gesto de carinho ou de integração familiar possa, no futuro, ser interpretado como a assunção permanente de deveres jurídicos, muitas pessoas passarão a agir de maneira defensiva.
Em vez de acolher a criança, manterão distância.
Em vez de participar da educação, evitarão envolvimento.
E mais.
Muitos homens e mulheres poderão simplesmente evitar iniciar relacionamentos com pessoas que já possuem filhos, por receio das consequências jurídicas futuras.
O resultado pode ser exatamente o oposto daquele pretendido: cria-se um estigma em torno de pais e mães solteiros, dificultando novos relacionamentos e, consequentemente, prejudicando também as próprias crianças.
Nenhuma sociedade ganha com isso.
Não estou dizendo que a parentalidade socioafetiva deva deixar de existir.
Também não afirmo que minha opinião seja a única correta.
Apenas acredito que um tema com consequências tão relevantes para o patrimônio, para a família e para a vida das pessoas não deveria permanecer sem critérios legais claros.
É o Congresso Nacional — representante da vontade popular — quem deve estabelecer, por meio de lei, requisitos objetivos para o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, definindo seus limites, seus efeitos e as garantias de todos os envolvidos.
Proteger crianças é um dever da sociedade.
Mas oferecer segurança jurídica aos adultos também é.
Esses dois objetivos não são incompatíveis.
Pelo contrário.
Uma boa lei pode proteger ambos.
Enquanto isso não acontecer, continuaremos vivendo uma situação em que milhares de brasileiros iniciam relacionamentos sem conseguir prever quais consequências jurídicas poderão surgir no futuro.
E isso, em um Estado de Direito, deveria preocupar a todos nós.
E você? Acredita que temas com impactos tão profundos na família, na herança e nas obrigações alimentares devem ser disciplinados por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional ou continuar sendo definidos principalmente pela interpretação dos tribunais?