Nelson Frederico Kunze Pinto advogado e associados

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Nem sempre a resposta para um problema jurídico está na aplicação literal de uma regra.Neste caso, havia uma situação ba...
24/08/2026

Nem sempre a resposta para um problema jurídico está na aplicação literal de uma regra.

Neste caso, havia uma situação bastante peculiar: o cliente havia falecido e era também o único sócio e administrador de uma empresa que permanecia no processo.

Ao requerer a baixa da representação processual, surgiu uma dificuldade: a lei prevê a comunicação da renúncia ao cliente, mas já não havia administrador, preposto ou sede funcional ativa da empresa a quem essa comunicação pudesse ser dirigida.

O pedido foi levado ao Judiciário.

Ao analisar a situação concreta, o magistrado reconheceu a impossibilidade material de cumprimento da formalidade e registrou uma frase que, pela simplicidade, merece reflexão:

“O Direito não pode exigir o impossível.”

O pedido foi deferido.

Mais do que o resultado de um processo, o caso ilustra algo que considero importante na prática jurídica: conhecer a lei é indispensável, mas compreender sua finalidade e saber aplicá-la às particularidades da vida real também faz parte do trabalho do advogado.

A técnica processual e o bom senso não precisam caminhar em direções opostas.

O Direito existe para solucionar problemas reais.

Justiça PráticaJurídica ReflexãoJurídica

O Direito não pode exigir o impossívelRecentemente, em um processo de execução no qual atuava há muitos anos, deparei-me...
24/08/2026

O Direito não pode exigir o impossível
Recentemente, em um processo de execução no qual atuava há muitos anos, deparei-me com uma situação processual bastante peculiar.
Um dos executados havia falecido. Ele era também o único sócio e administrador da empresa que figurava no polo passivo.
A empresa, por sua vez, estava com o CNPJ inapto há anos. Não havia outro sócio, administrador, preposto, sede funcional ativa, telefone ou e-mail por meio do qual fosse possível comunicar formalmente a renúncia ao mandato.
A legislação processual estabelece que o advogado que renuncia deve comunicar a renúncia ao cliente.
Mas como realizar essa comunicação quando, no mundo dos fatos, não existe ninguém a quem comunicar?
Foi justamente essa questão que levamos ao Judiciário.
Ao apreciar o pedido, o magistrado reconheceu a impossibilidade material de cumprimento da formalidade e determinou a baixa da representação processual.
Um trecho da decisão sintetiza muito bem a questão:
“O Direito não pode exigir o impossível.”
A frase é simples, mas traduz uma ideia importante.
As normas processuais existem para proporcionar segurança, organização e igualdade às partes. O formalismo tem sua razão de existir.
Mas a aplicação da lei não pode ignorar a realidade.
Quando o cumprimento de determinada formalidade se torna objetivamente impossível, cabe ao Direito encontrar uma solução juridicamente adequada — sem abandonar a norma, mas também sem transformá-la em uma exigência desconectada dos fatos.
Talvez esteja aí uma das partes mais interessantes da advocacia: compreender a finalidade da regra, identificar as particularidades do caso concreto e demonstrar ao Judiciário por que determinada solução é juridicamente correta e, ao mesmo tempo, razoável.

CONCORDAR COM O DESTINO E AINDA ASSIM DISCUTIR O CAMINHOA violência contra a mulher no Brasil é uma tragédia diária. Não...
23/08/2026

CONCORDAR COM O DESTINO E AINDA ASSIM DISCUTIR O CAMINHO
A violência contra a mulher no Brasil é uma tragédia diária. Não é estatística distante, não é exagero de ninguém: é a realidade de milhares de mulheres que vivem com medo dentro e fora de casa. Quem trabalha com o Direito convive com esses casos e sabe que proteger essas mulheres é urgente, necessário e inegociável.
Por isso começo dizendo o que penso, sem rodeio: a preocupação do Supremo Tribunal Federal em ampliar a proteção às mulheres é justa. Uma mulher perseguida por um colega de trabalho, assediada por um desconhecido ou ameaçada por um cliente sofre a mesma violência de quem é agredida em casa. Merece a mesma proteção. Nisso não há divergência possível.
Mas há uma pergunta que, como advogado, me parece legítimo fazer — e ela não é sobre se devemos proteger. É sobre como.
O que aconteceu
No fim de agosto, o Supremo decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha valem também fora do ambiente doméstico, mesmo quando a mulher não tem nenhuma relação com o agressor. E foi além: definiu quem pode conceder essas medidas, em que situações e como elas devem ser revistas depois.
Onde está o meu incômodo
Regras como essas — quem decide, em quanto tempo, com qual efeito — costumam vir de lei aprovada pelo Congresso, discutida publicamente, votada por representantes eleitos. Quando vêm de uma decisão judicial, ficam faltando respostas importantes.
Um exemplo concreto, que já preocupa quem atua na área. Descumprir uma medida protetiva é crime. Mas a decisão permitiu que, em situações de urgência, a medida seja concedida também por delegado ou policial, e não apenas por um juiz. A lei que criou esse crime fala em descumprir decisão judicial. Então, na prática: quem descumprir uma medida dada pelo delegado está cometendo crime ou não?
Ninguém sabe ao certo. E enquanto ninguém sabe, cada juiz decidirá de um jeito.
Por que isso importa para a vítima
Aqui está o ponto que mais me preocupa, e peço um instante de atenção para ele.
Costumam dizer que segurança jurídica é assunto de advogado de acusado. Não é. Uma proteção com contornos indefinidos é uma proteção de força incerta. Se ninguém sabe direito quem pode conceder a medida, por quanto tempo ela vale e o que acontece com quem a descumpre, a mulher que confia nesse papel está menos protegida do que estaria com uma regra clara.
Defender regras firmes, nesse caso, é defender a própria vítima.
O que eu proponho
Não escrevo para criticar por criticar. O caminho existe e é simples: cabe ao Congresso Nacional aprovar uma lei que resolva esses pontos em aberto. Definir prazos, definir quem pode o quê, ajustar o texto do crime de descumprimento. É trabalho de algumas sessões, e daria à proteção da mulher a solidez que ela merece.
Uma última palavra
Respeito profundamente quem pensa diferente de mim, e reconheço que há juristas sérios sustentando o contrário. Discordar do caminho escolhido não é ser contra o destino. É acreditar que direitos que queremos duradouros precisam de bases duradouras.
A análise técnica completa está no link indicado no primeiro comentário.

Quem avisa você sobre o seu processo?Faço esta pergunta a todos os meus clientes. Não é retórica.O golpe do falso advoga...
22/08/2026

Quem avisa você sobre o seu processo?
Faço esta pergunta a todos os meus clientes. Não é retórica.
O golpe do falso advogado tornou-se uma das fraudes mais frequentes do país. Só a OAB do Rio de Janeiro já contabiliza mais de duas mil denúncias. O método é sempre o mesmo: o criminoso consulta processos judiciais — que são públicos, por determinação constitucional —, descobre o seu nome, o número do seu processo, o valor discutido e o nome do seu advogado. Depois liga, ou manda mensagem. Fala com propriedade, porque tem dados verdadeiros em mãos. E pede um Pix para "liberar o valor".
Os tribunais reagiram. O TJRJ, a pedido da OAB fluminense, restringiu filtros de busca que permitiam identificar processos com maior potencial econômico. A Câmara dos Deputados aprovou projeto que criminaliza a conduta. A OAB criou o ConfirmaADV, ferramenta que permite checar se aquele profissional existe mesmo.
Tudo necessário. Nada suficiente.
Porque a defesa mais eficaz continua sendo a mais simples, e é comportamental:
quem fala com você sobre o seu processo é o seu advogado.
Qualquer outra pessoa — qualquer outra — merece desconfiança antes de merecer resposta.
É por isso que me preocupa a naturalização de um hábito que hoje quase ninguém questiona: o de receber notícias do próprio processo por remetentes que não são o escritório contratado (como por exemplo o Jusbrasil). Mensagens automáticas, alertas, avisos de movimentação. Em geral verdadeiros. Em geral irrelevantes — "conclusos para despacho", "juntada de petição" —, mas suficientes para gerar apreensão em quem não tem formação técnica para interpretá-los.
O problema não é só o susto desnecessário. É que esse hábito treina o jurisdicionado a aceitar como normal exatamente o canal que o golpista usa. Quando receber tudo sobre o seu processo de todo lugar vira rotina, a pergunta "quem está me mandando isso?" deixa de ser feita.
E é justamente essa pergunta que protege as pessoas.
Na Kunze Advocacia trabalhamos ao contrário. Não repassamos movimentação: traduzimos. Quando algo relevante acontece, o cliente é procurado por nós, por canal identificado, com explicação do que ocorreu e do que vem a seguir. Quando nada relevante acontece — e na maior parte do tempo nada relevante acontece —, o cliente não é incomodado.
Informação sem interpretação não informa. Alarma.
Se você tem um processo em andamento, guarde uma frase: advogado não pede Pix, e notícia do seu processo vem de quem você contratou.
Responda à enquete abaixo: quero entender o tamanho disso.
Nelson Frederico Kunze Pinto — OAB/MT 9.297


Quem avisa você sobre o seu processo? Faço esta pergunta a todos os meus clientes. Não é retórica. O golpe do falso advogado tornou-se uma das fraudes mais frequentes do país. Só a OAB do Rio de Janeiro já contabiliza mais de duas mil denúncias. O método é sempre o mesmo: o criminoso cons...

20/08/2026

🚗 **Está com parcelas do carro financiado em atraso? Atenção.**

Quando há inadimplência, o banco pode buscar a via judicial para pedir a **busca e apreensão do veículo**. E muita gente só percebe a gravidade da situação quando o processo já está em andamento.

Outro erro comum é acreditar que uma negociação com o banco, por si só, impede o avanço da ação judicial.

Por isso, quanto antes você buscar orientação, maiores são as chances de entender sua situação, avaliar o contrato e verificar quais medidas podem ser tomadas.

⚖️ **Conhecimento jurídico é proteção.**

Salve este vídeo, compartilhe com quem precisa saber disso e siga o perfil para mais conteúdos sobre direito bancário e financiamento de veículos.

📌 Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

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A paternidade e a maternidade socioafetivas: uma reflexão para o cidadão comum (sem "juridiquês")Este texto não foi escr...
03/08/2026

A paternidade e a maternidade socioafetivas: uma reflexão para o cidadão comum (sem "juridiquês")

Este texto não foi escrito para advogados, juízes ou professores de Direito. Foi escrito para o cidadão comum.

Também não pretende apresentar uma verdade absoluta. Muito pelo contrário. O entendimento atualmente predominante nos tribunais brasileiros é diferente daquele que defenderei aqui. Meu objetivo é apenas convidar você a refletir sobre um tema que pode afetar profundamente a vida de milhares de pessoas e que, na minha opinião, deveria ser discutido e regulamentado pelo Congresso Nacional, e não definido quase exclusivamente pelos tribunais.

Imagine a seguinte situação.

Um homem ou uma mulher inicia um relacionamento com alguém que já possui filhos de uma relação anterior. Como acontece em qualquer família saudável, cria laços de carinho, leva as crianças à escola, participa de aniversários, ajuda nos estudos, acompanha consultas médicas, viaja junto, participa da rotina da casa.

Até aqui, tudo parece natural.

O problema começa quando esse vínculo afetivo pode ser interpretado pela Justiça como suficiente para transformar essa pessoa em pai ou mãe para todos os efeitos jurídicos.

E aqui surge a primeira pergunta.

Você sabe exatamente em que momento isso pode acontecer?

A resposta é simples.

Ninguém sabe.

Não existe uma lei dizendo que isso ocorrerá após um ano, dois anos, cinco anos ou dez anos de convivência. Também não existe um prazo mínimo estabelecido pelo Congresso Nacional. Em tese, justamente porque a lei não fixa qualquer marco temporal, a discussão pode surgir até mesmo após um período muito curto de convivência — um mês ou até menos —, dependendo das circunstâncias analisadas pelo Poder Judiciário.

Perceba o tamanho do problema.

Se nem advogados conseguem apontar com segurança quando nasce uma relação de parentalidade socioafetiva, como esperar que o cidadão comum saiba quando sua convivência poderá produzir consequências jurídicas tão profundas?

E essas consequências não são pequenas.

Uma vez reconhecida a parentalidade socioafetiva, podem surgir deveres de prestar alimentos, direitos sucessórios, vínculos de parentesco e diversas outras repercussões jurídicas que normalmente as pessoas jamais imaginaram quando iniciaram aquele relacionamento.

Pense em outro exemplo.

Uma mulher construiu, ao longo da vida, um patrimônio de oito milhões de reais. Não possui filhos biológicos.

Ela inicia um relacionamento com um homem que tem dois filhos.

Anos depois, esses filhos são reconhecidos como filhos socioafetivos.

Na falta de testamento e observadas as regras sucessórias aplicáveis, esses filhos poderão herdar integralmente o patrimônio que ela construiu durante toda a vida (e também aquele eventualmente recebido de seus parentes). Se esse reconhecimento não existisse, a sucessão seguiria outro caminho previsto em lei, podendo alcançar seus pais ou, na falta deles, seus irmãos e demais parentes, conforme a ordem sucessória do Código Civil.

Independentemente da posição de cada um sobre esse resultado, é difícil negar que se trata de uma consequência patrimonial extremamente relevante.

Outro exemplo.

Após o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, podem surgir obrigações alimentares. Dependendo do caso, essa discussão poderá alcançar também os pais desse pai ou dessa mãe socioafetivos. Em outras palavras, até os avós poderão ser chamados a responder por uma obrigação que nasceu de uma relação inicialmente apenas afetiva.

Estamos falando de efeitos patrimoniais importantes.

E tudo isso sem que exista uma lei definindo, de forma objetiva, quando essa situação começa.

É justamente aqui que está a minha preocupação.

Não discuto que existam casos reais de homens e mulheres que exerceram, durante muitos anos, verdadeira função de pai ou mãe. Essas situações existem e merecem proteção.

O que questiono é outra coisa.

Será que mudanças tão profundas na vida das pessoas deveriam depender quase exclusivamente da interpretação dos tribunais?

Ou deveriam ser disciplinadas por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, após amplo debate com a sociedade?

Vivemos em um Estado de Direito.

Isso significa que as pessoas precisam conhecer, antecipadamente, as consequências jurídicas de seus atos.

Sabemos quais são os efeitos de um casamento.

Sabemos como funciona um divórcio.

Sabemos como ocorre uma compra e venda.

Sabemos quem herda em diversas situações previstas no Código Civil.

Mas ninguém consegue responder com segurança uma pergunta muito simples:

Em que momento um relacionamento afetivo com o filho do companheiro ou da companheira pode transformar alguém em pai ou mãe perante a Justiça?

Essa falta de previsibilidade produz outro efeito preocupante.

Se existe o risco de que um gesto de carinho ou de integração familiar possa, no futuro, ser interpretado como a assunção permanente de deveres jurídicos, muitas pessoas passarão a agir de maneira defensiva.

Em vez de acolher a criança, manterão distância.

Em vez de participar da educação, evitarão envolvimento.

E mais.

Muitos homens e mulheres poderão simplesmente evitar iniciar relacionamentos com pessoas que já possuem filhos, por receio das consequências jurídicas futuras.

O resultado pode ser exatamente o oposto daquele pretendido: cria-se um estigma em torno de pais e mães solteiros, dificultando novos relacionamentos e, consequentemente, prejudicando também as próprias crianças.

Nenhuma sociedade ganha com isso.

Não estou dizendo que a parentalidade socioafetiva deva deixar de existir.

Também não afirmo que minha opinião seja a única correta.

Apenas acredito que um tema com consequências tão relevantes para o patrimônio, para a família e para a vida das pessoas não deveria permanecer sem critérios legais claros.

É o Congresso Nacional — representante da vontade popular — quem deve estabelecer, por meio de lei, requisitos objetivos para o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, definindo seus limites, seus efeitos e as garantias de todos os envolvidos.

Proteger crianças é um dever da sociedade.

Mas oferecer segurança jurídica aos adultos também é.

Esses dois objetivos não são incompatíveis.

Pelo contrário.

Uma boa lei pode proteger ambos.

Enquanto isso não acontecer, continuaremos vivendo uma situação em que milhares de brasileiros iniciam relacionamentos sem conseguir prever quais consequências jurídicas poderão surgir no futuro.

E isso, em um Estado de Direito, deveria preocupar a todos nós.

E você? Acredita que temas com impactos tão profundos na família, na herança e nas obrigações alimentares devem ser disciplinados por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional ou continuar sendo definidos principalmente pela interpretação dos tribunais?

15 anos de novo endereço!Em 09/07/2011, mudávamos para um novo endereço — e com ele, um novo capítulo de dedicação ao di...
09/07/2026

15 anos de novo endereço!
Em 09/07/2011, mudávamos para um novo endereço — e com ele, um novo capítulo de dedicação ao direito tributário, bancário e do consumidor.
Ao longo dessa trajetória contamos com profissionais excepcionais que ajudaram a construir a estrutura que temos hoje, e com clientes que confiaram seus casos mais importantes ao nosso trabalho.
Seguimos com o mesmo compromisso: técnica, ética e resultado. 🙏

27/05/2026

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