Defesa dos Servidores Públicos - Carlos Frederick- Advogado

Defesa dos Servidores Públicos - Carlos Frederick- Advogado DEFESA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. Advogado. 25 anos defendendo servidores públicos. Foi Procurador Geral Adjunto do Município de Cuiabá-MT. Professor e palestrante.

Foi Procurador-chefe do Município de Cuiabá-MT. SIte: www.defesadosservidores.com.br

08/07/2026
⚖️ LICENÇA-SAÚDE CONTA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL? Justiça do RS decide a favor de professora​Uma decisão recente do Tr...
07/07/2026

⚖️ LICENÇA-SAÚDE CONTA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL? Justiça do RS decide a favor de professora
​Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) trouxe um precedente importante para o magistério. A Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública garantiu que 753 dias de licença-saúde fossem computados no cálculo da aposentadoria especial de uma professora municipal de Sarandi.
​O município havia desconsiderado esse período de afastamento médico, o que atrasaria o direito da servidora de se aposentar. No entanto, a Justiça negou o recurso da administração pública e validou o tempo de licença.
​🩺 O cerne da questão: Ficar doente não retira o direito especial
​A aposentadoria especial do professor (garantida pela Constituição Federal) exige o tempo de exercício exclusivo nas funções de magistério. O grande debate jurídico gira em torno de se os dias de afastamento por motivos de saúde quebram ou não esse "exercício exclusivo".
​Com essa decisão, o entendimento que prevalece é protetivo ao trabalhador:
​O afastamento por licença médica é um direito legal do servidor.
​A doença não rompe o vínculo com a função de magistério.
​Penalizar o professor retirando esse tempo do cálculo da aposentadoria especial seria uma dupla punição ao profissional que precisou se tratar.
​O caso concreto: Além dos 753 dias de licença-saúde, a Justiça também reconheceu 508 dias em que a professora atuou na biblioteca exercendo atividades pedagógicas (como substituições e reforço), totalizando uma vitória expressiva para a carreira da servidora.
​A decisão foi relatada pelo Dr. Daniel Henrique Dummer e serve como um forte argumento jurídico para outros professores que enfrentam barreiras semelhantes na hora de pedir o benefício.
​⚖️ Processo de Referência: Recurso Inominado Nº 50014228620198210069 (TJ-RS)

🚨 ALERTA IMPORTANTE PARA SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS: O prazo para revisar seu benefício é limitado!​Muitos servidor...
07/07/2026

🚨 ALERTA IMPORTANTE PARA SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS: O prazo para revisar seu benefício é limitado!
​Muitos servidores públicos acreditam que, por receberem seus proventos mês a mês, podem pedir a revisão do ato de aposentadoria a qualquer tempo. Mas cuidado: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou que isso NÃO é verdade.
​O STJ decidiu — e muito bem decidiu, trazendo segurança jurídica para as relações — que quem deseja revisar o ato de concessão da sua aposentadoria tem o prazo máximo e improrrogável de 5 anos, contados a partir da data em que o benefício foi concedido.
​Se você deixar esse prazo passar, ocorre o que o direito chama de prescrição do fundo de direito. Isso significa que você perde o próprio direito de questionar ou modificar as regras da sua aposentadoria, e não apenas as parcelas antigas.
​💡 Não confunda: Não se trata de uma "relação de trato sucessivo" (aquela que se renova todo mês). A contagem do relógio começa no dia em que a aposentadoria foi publicada. Passou de 5 anos? O direito prescreveu.
​O que diz a decisão do STJ?
​No julgamento do AREsp 1.572.442/RS, a Segunda Turma reafirmou o entendimento:
"A prescrição da pretensão à revisão do ato de aposentadoria alcança o próprio fundo de direito, caso ultrapassados os 5 anos previstos no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32..."
​Fique atento!
​Se você se aposentou recentemente e identificou algum erro no cálculo, na conversão de tempo especial, ou na transição de regras, não espere. Busque uma análise jurídica especializada o quanto antes. Depois de 5 anos, infelizmente, a decisão do STJ fecha as portas para qualquer contestação.

Decisão importante da Justiça garante Adicional de Insalubridade em grau máximo para mecânico municipal.​O Tribunal de J...
07/07/2026

Decisão importante da Justiça garante Adicional de Insalubridade em grau máximo para mecânico municipal.
​O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o direito de um mecânico de automóveis da Prefeitura de Guarulhos de receber o adicional de insalubridade no grau máximo (40%), com base na Lei Orgânica do Município e no Decreto Municipal nº 17.664/1993.
​A decisão traz três pontos fundamentais que servem de alerta e jurisprudência para a categoria:
​Base de Cálculo Justa: A Justiça confirmou que, devido a uma omissão na lei municipal, o adicional deve incidir sobre o salário-base (vencimento) do servidor, e não sobre o salário mínimo. Isso cumpre a Súmula nº 04 do STF e aumenta significativamente o valor a receber.
​Reflexos Salariais: Ficou garantido que a insalubridade deve gerar reflexos financeiros no 13º salário, férias e no terço constitucional de férias, integrando a remuneração total.
​Data de Início: O tribunal aplicou o entendimento do STJ (PUIL nº 413), definindo que o pagamento retroativo do adicional tem como termo inicial a data de emissão do laudo pericial que comprovou a exposição aos agentes nocivos.
​⚖️ Vitória dos Trabalhadores: A decisão reforça que as leis que tratam da matéria são autoaplicáveis e que o direito à saúde e à justa compensação financeira do servidor público deve ser rigorosamente respeitado.

📰 DIREITO DOS SERVIDORES: TJCE Garante Ampla Defesa Antes de Corte de Gratificação​Em decisão unânime, a 3ª Câmara de Di...
07/07/2026

📰 DIREITO DOS SERVIDORES: TJCE Garante Ampla Defesa Antes de Corte de Gratificação
​Em decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) confirmou que a Administração Pública não pode cortar gratificações de servidores de forma abrupta, sem a realização de um processo administrativo prévio que garanta o contraditório e a ampla defesa.
​O caso envolveu um servidor municipal de Itapipoca (CE), que teve uma gratificação prevista no Estatuto dos Servidores (Art. 61, XII) suprimida sob a justificativa de que se tratava de um "ato discricionário" da prefeitura.
​⚖️ O que diz a decisão?
O Tribunal ratificou o entendimento de que, embora o Poder Público tenha o poder de rever seus próprios atos (autotutela), essa prerrogativa não anula os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (Art. 5º, LIV e LV). Se uma medida administrativa afeta o bolso ou o direito de um cidadão ou servidor, a abertura de processo com direito a defesa é obrigatória.
​O relator do caso, Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF - RE nº 594.296), que determina que a anulação de atos administrativos ilegais que já geraram efeitos concretos a terceiros deve, necessariamente, ser precedida de processo administrativo.
​📌 Impacto Prático:
A decisão reforça a proteção jurídica dos servidores públicos contra cortes arbitrários e repentinos em suas remunerações, principalmente quando as verbas são recebidas por longo período de tempo.
​O Município de Itapipoca recorreu da sentença inicial (Apelação Cível), mas o TJCE negou o provimento por unanimidade, mantendo a nulidade do corte da gratificação.
​👉 Fique por dentro dos seus direitos. Salve este post para consultar mais tarde e compartilhe com um colega servidor público!
​(Processo de referência: TJ-CE - AC: 0002533-14.2019.8.06.0101)

🗞️ STF REAFIRMA: PROFESSORES TÊM DIREITO A REDUTOR DE 5 ANOS EM APOSENTADORIA PROPORCIONAL​Decisão importante para os pr...
06/07/2026

🗞️ STF REAFIRMA: PROFESSORES TÊM DIREITO A REDUTOR DE 5 ANOS EM APOSENTADORIA PROPORCIONAL
​Decisão importante para os profissionais da educação pública! O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da aplicação do redutor de cinco anos ao cálculo do tempo exigido para a aposentadoria especial proporcional de professores que exercem funções exclusivas de magistério.
​A decisão, tomada com repercussão geral (Tema 1.462) no Plenário Virtual, estabelece um precedente que deverá ser obrigatoriamente aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.
​📌 Entenda o caso:
O recurso foi movido por uma professora aposentada contra uma decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que havia afastado o redutor de cinco anos da sua aposentadoria por invalidez, baseando-se em uma lei distrital de 2008. O TJDFT argumentava a tese da "constitucionalidade superveniente" — a ideia de que uma lei inconstitucional em sua origem poderia se tornar válida após uma mudança posterior na Constituição (neste caso, a EC 103/2019).
​No entanto, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que a Corte não admite essa manobra jurídica. Uma lei contrária à Constituição na época em que foi editada é nula e não pode ser "salva" depois.
​⚖️ O que diz a tese fixada?
"Na aposentadoria por invalidez de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério, os proventos proporcionais devem ser calculados com observância do redutor constitucional de 5 anos previsto para a aposentadoria integral da categoria."
​Resumo da ópera: o redutor de 5 anos, que já é garantido na aposentadoria integral do magistério, deve ser estendido e respeitado no cálculo das aposentadorias proporcionais por invalidez, garantindo os direitos adquiridos pela classe.
​🔗 Fonte Oficial: Supremo Tribunal Federal (STF). Leia a matéria na íntegra acessando o link original:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reafirma-validade-de-redutor-do-tempo-para-aposentadoria-proporcional-de-professor/

⚖️ Justiça suspende demissão e reintegra médico legista demitido durante licença médica em MT​O Tribunal de Justiça de M...
06/07/2026

⚖️ Justiça suspende demissão e reintegra médico legista demitido durante licença médica em MT
​O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu tutela provisória de urgência para suspender a demissão e determinar a reintegração imediata de O. G., médico legista da POLITEC, demitido no início do ano. A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.
​O servidor, que atua desde 1991, foi demitido após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob a acusação de exercer atividade remunerada no Detran durante licença médica em 2022.
​🏥 Entenda o caso:
A defesa comprovou que a situação envolvia um quadro de saúde grave. O médico é portador de comorbidades severas, como diabetes tipo II e insuficiência vascular, que resultaram em amputações nos dedos dos pés e exigem higienização constante.
​Diante disso, a perícia oficial atestou que a sala de necropsia do IML representava um ambiente hostil e insalubre, com alto risco de infecção. A readaptação para atividades menos desgastantes foi solicitada, mas esbarrou em limitações operacionais do Estado.
​🗣️ Procurado pela reportagem, o advogado Carlos Frederick manifestou:
​"Recebi a decisão com muita alegria, pois trata-se de uma injustiça que foi corrigida mais uma vez pelo egrégio TJMT."
​O colegiado do TJMT ressaltou que a demissão (penalidade máxima) foi desproporcional, destacando o perigo de dano irreparável, já que a punição privaria o médico de sua subsistência e do custeio de seus tratamentos. O Estado agora deve adotar medidas de adequação funcional compatíveis com as restrições clínicas do legista.
​(Conteúdo baseado nos autos do Agravo de Instrumento nº 1011929-25.2026.8.11.0000 - TJMT)

⚖️ Justiça garante indenização de R$ 150 mil  e remoção a servidora vítima de assédio moral e sexual no trabalho​A 9ª Tu...
05/07/2026

⚖️ Justiça garante indenização de R$ 150 mil e remoção a servidora vítima de assédio moral e sexual no trabalho
​A 9ª Turma do TRF1 garantiu, por unanimidade, o direito de remoção a uma servidora pública federal que sofreu graves episódios de assédio sexual e moral por parte de seu superior hierárquico no Amazonas. Além da transferência por motivos de saúde e razões humanitárias, a Justiça condenou o ente público ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais.
​🚨 O caso: Após denunciar as perseguições e convites insistentes, o órgão abriu um procedimento que recomendou a demissão do agressor, mas o processo acabou arquivado por prescrição. O ambiente hostil adoeceu a servidora, resultando em seu afastamento e posterior aposentadoria por invalidez permanente (decorrente de moléstia profissional).
​Diante do quadro, ela solicitou a remoção para o Ceará para tratar a saúde e ficar perto da família. O pedido havia sido negado em 1ª instância, mas o TRF1 reverteu a decisão.
​🗣️ A relatora, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que a remoção por motivo de saúde é um direito do servidor (Lei 8.112/90) e que ficou comprovado o nexo causal entre os abusos sofridos e o severo comprometimento psíquico da vítima.
​Uma decisão histórica que reforça o dever do Estado em garantir um ambiente de trabalho seguro, digno e livre de violência de gênero.
​🔗 Confira a matéria completa no link da bio!
(Fonte: TRF1 Notícias)

⚖️ VITÓRIA DOS SERVIDORES: JUSTIÇA DECIDE QUE OMISSÃO DO ESTADO NÃO PODE BARRAR PROMOÇÃO FUNCIONAL!​Uma decisão recente ...
04/07/2026

⚖️ VITÓRIA DOS SERVIDORES: JUSTIÇA DECIDE QUE OMISSÃO DO ESTADO NÃO PODE BARRAR PROMOÇÃO FUNCIONAL!
​Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acende uma luz de esperança para milhares de servidores públicos que aguardam por suas progressões na carreira, mas estão travados pela inércia da Administração Pública.
​A 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública deu provimento ao recurso de um Agente de Organização Escolar que pedia sua promoção da Faixa 5 para a Faixa 6. O servidor já havia cumprido todos os requisitos objetivos (como tempo de serviço e titulação), mas o Estado não realizava o concurso de promoção e a avaliação de competências desde 2018.
​O relator do caso, Mario Sérgio Menezes, destacou que a ausência de avaliação é de responsabilidade exclusiva da Administração, o que viola os princípios da razoabilidade e da boa-fé.
​Com isso, o Tribunal fixou duas teses fundamentais que abrem um precedente histórico:
​👉 1. A omissão da Administração em realizar concurso de promoção não pode impedir o direito do servidor à progressão funcional.
👉 2. A ausência de avaliação funcional deve ser suprida judicialmente em caso de omissão prolongada e injustificada.
​A decisão garante não apenas a progressão na carreira, mas também o pagamento de todas as diferenças remuneratórias retroativas devidas ao trabalhador.
​Se o Estado se omite, o Judiciário agora age para garantir o direito de quem faz o serviço público acontecer! 💼✨
​O que achou dessa decisão? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe com um amigo servidor público! 👇
​📌 Processo de Referência:
​RI nº 1001454-69.2024.8.26.0062

Endereço

Rua Doutor José Álvares Maciel, 151, Jardim Independência, Cuiabá-MT
Cuiabá, MT
78008405

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