Arrendamento de Imoveis Rurais

Arrendamento de Imoveis Rurais Escritório de Advocacia especializado em Arrendamento Rural.

A REGULARIZA IMÓVEIS é um escritório destinado à regularização de documentação de ordem imobiliária. A REGULARIZA IMÓVEIS possui um grande diferencial, a critério do cliente, poderá antecipar todas as custas inerentes a regularização da documentação do imóvel, promovendo assim sua total legalização, e na seqüência, sua venda, descontando dos clientes as custas e honorários somente após a venda do

bem, de tal forma que nossos clientes não precisarão se preocupar com a questão financeira. Assim, quem desejar vender seu imóvel, mas tiver algum impedimento legal, sem disponibilizar de recursos para regularizar tal empecilho, a REGULARIZA IMÓVEIS é a empresa certa para viabilizar essa situação, promovendo com total segurança a venda do bem, após a devida regularização legal.

15/03/2020

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20/07/2017

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30/06/2017

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26/06/2017

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12/06/2016

Como regularizar imóveis através do processo de usucapião :::


Como regularizar imóveis através do processo de usucapião é a principal dúvida de quem é possuidor de um imóvel, mas não é proprietário, ou seja, não tem a escritura registrada em seu nome.

O processo de usucapião possibilita adquirir a propriedade por quem exerceu a posse, pelo tempo, com vontade de ser dono e sem oposição.

Popularmente vinculado a questões envolvendo imóveis rurais, posseiros ou invasores, o processo de usucapião é, no entanto, importante medida judicial, que possibilita a regularização de imóveis rurais e urbanos, geralmente irregulares por estarem nas seguintes situações:

a) Imóveis adquiridos há muitos anos, por contrato particular, de pessoas falecidas ou desaparecidas;
b) Imóveis adquiridos há muitos anos, por contrato particular, de empresas que não existem mais;
c) Imóveis deixados por herança, mas sem inventário;
d) Imóveis adquiridos apenas com recibos de pagamento;
e) Imóveis adquiridos sem contrato escrito (contrato verbal);
f) Imóveis adquiridos por doação não formalizada;
g) Imóveis adquiridos por abandono do proprietário;
h) Imóveis adquiridos pelo exercício da posse de sobra de área de loteamento.

A norma, entretanto, exige alguns requisitos, que são os seguintes:

a) Não ser área pública;
b) Exercício da posse pelo período, sem interrupção;
c) Vontade de ser dono;
d) Posse mansa e pacífica.

A primeira providência de quem pretende regularizar um imóvel, através do processo de usucapião, é descobrir a natureza do bem, ou seja, constatar se tratar de propriedade particular, pois a lei impede usucapião sobre bens públicos.

Não é raro pessoas ingressarem com ação de usucapião sobre bens públicos, arcando com despesas processuais, honorários de advogado e, ainda, criando expectativa, que, ao final, são frustradas, gerando prejuízos, que poderiam ter sido evitados pela simples obtenção de certidões junto aos órgãos competentes.

Descobrir se a propriedade é particular é a primeira medida a ser tomada, antes de ingressar com a demanda.

A posse deverá ser exercida sem interrupção, sem oposição, o que poderá ser comprovada através de certidões do distribuidor cível, expedidas pelo Fórum de competência do imóvel.

Quanto a vontade de ser dono, vale ressaltar que algumas situações jurídicas afastam o reconhecimento do usucapião, como os exemplos a seguir transcritos;

a) Inquilino - locatário;
b) Caseiro;
c) Comodatário (quem recebeu a posse por empréstimo);
d) Compromitente comprador inadimplente.

Em resumo, quem pretende adquirir a propriedade pelo processo de usucapião tem que agir como dono, o que não faz um inquilino, um caseiro, ou quem recebeu por empréstimo.

Entretanto, a situação inicial pode se inverter, ou seja, um inquilino pode deixar de pagar os alugueis por muitos anos, um caseiro pode deixar de receber salário por longo período e passar a agir como dono, isso, devido ao abandono da propriedade, invertendo, assim, a natureza da posse, o que, se for acompanhado dos demais requisitos, autorizará a aquisição.

As modalidades de usucapião são as seguintes:

Espécie de usucapião
Prazo de ocupação
Área do Imóvel
Espécie de imóvel
Fundamento Legal
Ordinário
10 ou 5 anos
Qualquer
Urbano ou rural
Código Civil art. 1.242
Extraordinário
15 ou 10 anos
Qualquer
Urbano ou rural
Código Civil art. 1.238
Rural especial
5 anos
Até 50 ha
Rural
Código Civil art. 1.239
Urbano especial
5 anos
Até 250 m2
Urbano
Código Civil art. 1.240
Urbano especial coletivo
5 anos
Superior a 250 m2
Urbano
Lei 10.257/01 art. 10
Direito Imobiliário Fundamentos Teóricos e Práticos, Valdemar P. Da Luz, Ed. OAB/SC, 4ª ed. Pág. 198)

Quanto as provas, os requisitos necessários para o reconhecimento da aquisição da propriedade, pelo processo de usucapião, poderão ser comprovados por todos os meios admitidos em direito, comumente, através de:

a) depoimento pessoal;
b) testemunhas;
c) documentos.

Vale frisar que qualquer documento é apto a comprovar os requisitos, não exigindo, a lei, qualquer formalidade, ou seja, não é necessária autenticação em cartório ou o reconhecimento de assinaturas, etc.

Um singelo documento, tal como registros escolares, carteira de vacinação, fatos, fichas cadastrais, recibos, dentre outros, pode resultar no reconhecimento da propriedade.

A regularização da propriedade é tremendamente importante, pois através dela se confere segurança jurídica à propriedade, afastando prejuízos, tal como os decorrentes da execução de dívidas em nome de quem está registrado o imóvel, o que poderá levar a leilão o bem, causando grandes dissabores ao possuidor.

Como demonstrado, o processo de usucapião pode ser utilizado para regularizar imóveis rurais e urbanos, que, muitas vezes, não seriam regularizados por outros meios, devendo, sempre, o possuidor, contratar advogado especializado em usucapião, para que obtenha a efetivação de seus direitos, com a justa aquisição da propriedade, único meio para conferir segurança jurídica ao seu patrimônio

11/04/2016

COMO REGULARIZAR SE O IMÓVEL NÃO POSSUI ESCRITURA
A escritura (ou Certidão de Matrícula) é um documento que precisa ter registro no cartório. Ele regulariza o imóvel e mostra quem é o proprietário. Por isso, quando um imóvel não tem esse documento, o dono pode correr alguns riscos, como a perda dessa propriedade. Sem a escritura, a compra e venda desse imóvel só pode ser feita com um “contrato de gaveta”.

Se você adquiriu um imóvel sem escritura, saiba que dá para regularizar a situação – mas o valor é alto. Os custos para fazer a escritura chegam a 4% do valor do imóvel, sem contar uma taxa que costuma ser cobrada e tem o valor mínimo de R$ 1 mil.

O principal problema de deixar o imóvel sem escritura será tentar vendê-lo. O motivo: as imobiliárias não costumam fazer vendas de imóveis que não têm escritura. E mesmo que fizessem esse negócio, os bancos dificilmente aprovariam um financiamento.

Por isso, regularizar a documentação torna-se um passo muito importante se você pretende vender o imóvel futuramente. Uma alternativa é encontrar os antigos donos ou herdeiros e pedir para a escritura ser lavrada, ou seja, emitida. Além da presença dos antigos proprietários, é necessário levar um título de compra para comprovar a negociação e registrar o imóvel. Esse documento é um protocolo que o cartório usa para registrar a existência do imóvel. Se você não encontrar os antigos donos ou os herdeiros ou não tiver nenhum documento que comprove a compra do imóvel, terá que procurar a justiça.

Nesse caso, o mais comum é mover uma ação por usucapião, comprovando que você está morando naquele imóvel há pelo menos cinco anos. Para isso, mostre contas, fotos ou leve algumas testemunhas.

O processo de regularizar um imóvel sem escritura costuma durar um ano e precisa de um advogado.

29/08/2014

Este Escritório a critério do cliente, poderá antecipar todas as custas inerentes a regularização da documentação do imóvel, promovendo assim sua total legalização, e na seqüência, sua venda, descontando dos clientes as custas e honorários somente após a venda do bem, de tal forma que nossos clientes não precisarão se preocupar com a questão financeira.

Endereço

Avenida Brasilia, Sn/Galeria Italia Center/Sala 33
Cuiabá, MT
78000000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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