15/12/2025
O trabalho no campo segue regras próprias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 5.889/1973, conhecida como Lei do Trabalho Rural. Entre os direitos assegurados estão jornada máxima de oito horas, repouso semanal remunerado, férias anuais de 30 dias, 13º salário, adicional de horas extras e fornecimento de condições adequadas de moradia e alimentação quando o trabalhador reside na propriedade. A legislação exige ainda registro em carteira de trabalho e recolhimento das contribuições previdenciárias. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reforça a responsabilidade do empregador rural em garantir condições seguras de trabalho, especialmente no manuseio de máquinas e defensivos agrícolas. O descumprimento dessas normas gera passivos trabalhistas relevantes e pode comprometer financeiramente a atividade. Por isso, produtores e empresários devem adotar controles claros, contratos formais e treinamentos periódicos para reduzir riscos e assegurar conformidade legal.