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VITÓRIA HISTÓRICA NO TRT-23 REAFIRMA A LIBERDADE SINDICAL E CONDENA CONDUTA ANTISSINDICAL PRATICADA CONTRA O SINTERP-MTH...
22/07/2026

VITÓRIA HISTÓRICA NO TRT-23 REAFIRMA A LIBERDADE SINDICAL E CONDENA CONDUTA ANTISSINDICAL PRATICADA CONTRA O SINTERP-MT

Há decisões judiciais que transcendem o interesse das partes envolvidas e assumem um papel pedagógico na consolidação do Estado Democrático de Direito. A decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, nos autos do Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000527-90.2025.5.23.0007, é uma delas.

O Tribunal reconheceu, de forma categórica, que a destituição do Presidente do SINTERP-MT do Conselho Deliberativo da EMPAER-MT constituiu prática antissindical, afrontando diretamente a liberdade sindical assegurada pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelas Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho.

Trata-se de uma importante vitória não apenas do Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso – SINTERP-MT, mas de todos os trabalhadores que acreditam na representação sindical livre, independente e efetiva como instrumento indispensável à democracia e à defesa dos direitos coletivos.

A decisão do TRT-23 deixa assentado que nenhuma norma de governança corporativa pode ser utilizada como pretexto para restringir a atuação de representantes legitimamente escolhidos pelos trabalhadores. A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) não pode ser interpretada de forma isolada e desconectada dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República e pelos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

O acórdão reconheceu que a restrição imposta pela EMPAER-MT extrapolou qualquer limitação pontual e assumiu caráter genérico e permanente, chegando ao extremo de instaurar procedimento para escolha de um novo representante dos empregados, em flagrante violação à autonomia sindical e à vontade da categoria profissional.

Mais do que reparar uma ilegalidade, o Tribunal reafirmou um princípio basilar do Direito do Trabalho: a liberdade sindical não é uma concessão do empregador ou do Estado, mas um direito fundamental dos trabalhadores.

Ao reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo, o TRT-23 evidenciou que práticas antissindicais não atingem apenas um dirigente sindical ou uma entidade representativa. Elas ferem toda a coletividade dos trabalhadores, comprometem o ambiente democrático das relações laborais e enfraquecem um dos pilares de proteção social conquistados historicamente pela classe trabalhadora.

A condenação da EMPAER-MT ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, ainda que reduzida pelo Tribunal para R$ 50.000,00, possui relevante caráter pedagógico e reafirma que atos destinados a limitar, constranger ou esvaziar a atuação sindical encontram resistência firme no Poder Judiciário Trabalhista.

O Escritório Boaventura Advogados Associados, responsável pela condução da demanda em favor do SINTERP-MT, recebe esta decisão com o sentimento de dever cumprido e de renovado compromisso com a defesa intransigente dos direitos fundamentais dos trabalhadores e de suas entidades representativas.

A liberdade sindical não admite relativizações oportunistas. Não há democracia sem sindicatos fortes, autônomos e respeitados. Não há representação legítima quando se permite que o poder econômico ou administrativo interfira na escolha daqueles que foram democraticamente eleitos para defender os interesses da categoria.

Esta decisão do TRT da 23ª Região constitui um importante precedente em âmbito nacional no combate às práticas antissindicais perpetradas no âmbito das empresas públicas, reafirmando que o diálogo institucional e a participação dos trabalhadores nos espaços deliberativos são valores constitucionais que devem ser permanentemente preservados.

Defender a liberdade sindical é defender a democracia no mundo do trabalho. E essa é uma luta que continuará sendo travada, todos os dias, nos tribunais e fora deles.

https://boaventuraadv.com.br/tdi-da-educacao-infantil-2-2-2-3-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2/

09/07/2026

📚 PAUTA DA EDUCAÇÃO AVANÇA EM VÁRZEA GRANDE

O diálogo entre o SINTEP/VG e a Prefeitura de Várzea Grande avançou com importantes encaminhamentos para a valorização dos profissionais da educação.

Durante a audiência foram definidos prazos, comissões de trabalho e estudos técnicos para temas prioritários da categoria, entre eles:
✅ Aplicação do Piso Salarial Nacional;
✅ Recomposição das perdas salariais;
✅ Realização de concurso público;
✅ Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS);
✅ Gratificação para a equipe gestora;
✅ Regulamentação da Lei Federal nº 15.326/2026.

📲 Leia a matéria completa no site:
🔗 https://sintepvg.org.br/notcias/audiencia-entre-sintepvg-e-prefeita-avanca-na-pauta-da-educacao-em-varzea-grande/

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BOAVENTURA ADVOGADOS ASSOCIADOS PARTICIPA DE REUNIÃO INSTITUCIONAL COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA GRANDE EM DEFE...
03/07/2026

BOAVENTURA ADVOGADOS ASSOCIADOS PARTICIPA DE REUNIÃO INSTITUCIONAL COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA GRANDE EM DEFESA DAS PAUTAS DO SINTEP/VG

Assessoria Jurídica do SINTEP/MT – Subsede Várzea Grande reforça a importância das vitórias judiciais da categoria e da construção de soluções administrativas para efetivação de direitos.

O Escritório Boaventura Advogados Associados, na condição de Assessoria Jurídica do SINTEP/MT – Subsede Várzea Grande, participou de importante reunião institucional com a Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, ocasião em que foram debatidas pautas centrais da categoria dos trabalhadores da educação pública municipal.

A reunião contou com encaminhamento qualificado por parte da Administração Municipal, uma vez que a Secretária de Educação fez questão de trazer para o diálogo as demais pastas diretamente envolvidas nas demandas apresentadas pelo Sindicato, especialmente a Secretaria de Gestão Fazendária, a Secretaria de Administração, o Departamento de Gestão de Pessoas e a Controladoria.

O encontro representou um passo relevante na construção de respostas administrativas concretas para pautas históricas da categoria, especialmente aquelas que envolvem impacto orçamentário, reestruturação de carreira, cumprimento de decisões judiciais, valorização profissional, piso salarial, hora-atividade, FUNDEB, gratificações, adicionais e demais direitos dos trabalhadores da educação.

Durante a reunião, ficou definida a abertura de prazo para que a Administração apresente devolutiva sobre as questões que demandam estudo orçamentário e contábil. Segundo informado, a partir do fim deste mês a Secretaria terá melhores condições de aferir o orçamento real da folha de pagamento dos profissionais da educação, permitindo análise técnica mais precisa sobre as reivindicações apresentadas pelo SINTEP/VG.

Nesse contexto, também foi tratada de forma específica a pauta do piso salarial nacional e do reajuste da remuneração do magistério, uma das principais reivindicações históricas da categoria. O tema consta expressamente na pauta apresentada pelo Sindicato, especialmente diante da necessidade de valorização dos profissionais da educação, da recomposição remuneratória e da observância da legislação nacional aplicável ao magistério público.

Sobre a pauta do piso salarial nacional e do reajuste da remuneração do magistério, o SINTEP/VG não parte de uma simples reivindicação administrativa. A tese defendida pelo Sindicato, por meio da Assessoria Jurídica Sindical, já foi reconhecida em sentença favorável, em ação que discutiu a diferença entre o índice nacional referente ao ano de 2022, e o percentual aplicado pelo Município de Várzea Grande, resultando na diferença de 20,4%.

Embora a decisão tenha sido reformada em grau recursal, o Sindicato levou a matéria ao Supremo Tribunal Federal, por meio de Recurso Extraordinário, e o processo encontra-se suspenso em razão do Tema 1324 de repercussão geral, que discute justamente a atualização do piso nacional do magistério por Portaria do Ministério da Educação.

Esse cenário reforça a consistência da tese construída pelo SINTEP/VG e pela Assessoria Jurídica Sindical, especialmente porque o STF já analisa matéria diretamente relacionada ao piso nacional do magistério, inclusive quanto à sua aplicação pelos Municípios e seus reflexos na carreira.

Por isso, a pauta foi reafirmada na reunião como tema prioritário. Não se trata apenas de uma demanda política da categoria, mas de uma discussão jurídica qualificada, já acolhida em primeiro grau, levada ao STF e inserida em um contexto nacional favorável à valorização dos profissionais da educação.

Outro ponto central tratado foi o FUNDEB. Ficou indicado o agendamento de reunião própria com a Secretaria de Gestão Fazendária, a Secretaria de Administração e o Departamento de Gestão de Pessoas para tratar especificamente da matéria. Também foi assumido o compromisso de realização dos trâmites administrativos necessários aos estudos de viabilidade para elaboração de lei sobre o rateio do FUNDEB.

Essa pauta decorre de importante vitória jurídica obtida pelo Sindicato, por meio da Assessoria Jurídica Sindical, no Mandado de Injunção Coletivo que reconheceu a necessidade de providência normativa municipal sobre a destinação das sobras do FUNDEB em Várzea Grande, vinculada à efetivação do direito à remuneração condigna dos profissionais da educação.

Também recebeu destaque a pauta da hora-atividade. A Secretaria de Administração, por meio do Departamento de Gestão de Pessoas, confirmou que já encaminhou à Procuradoria Municipal a necessidade de cumprimento da obrigação de fazer referente à implementação da hora-atividade para toda a categoria abrangida, em razão de vitória judicial obtida pelo SINTEP/VG, também conduzida pela Assessoria Jurídica Sindical.

A decisão judicial reconhece o direito dos professores da rede municipal à reserva de 1/3 da carga horária semanal para atividades extraclasse, nos termos da legislação federal, superando a limitação municipal anteriormente aplicada. Trata-se de conquista jurídica de grande relevância, pois transforma em obrigação concreta aquilo que a categoria reivindicava há anos.

Além das pautas diretamente vinculadas às decisões judiciais, também foi deliberada a criação de uma comissão específica para tratar das diversas demandas de reestruturação da carreira, salários, gratificações e adicionais, conforme documento apresentado pelo Sindicato. A medida abre espaço para que os temas sejam analisados de forma técnica, permanente e institucionalizada.

Para o Escritório Boaventura Advogados Associados, a participação na reunião reafirma a importância da assessoria jurídica sindical não apenas no ajuizamento de ações, mas também no acompanhamento político-institucional do cumprimento das decisões judiciais e na construção de soluções administrativas que evitem novas judicializações.

A atuação jurídica sindical deve ser compreendida como instrumento de defesa coletiva, estratégia institucional e diálogo responsável com a Administração Pública. As vitórias judiciais conquistadas pelo SINTEP/VG impõem providências concretas ao Município, mas o acompanhamento técnico e administrativo é essencial para que esses direitos cheguem efetivamente à categoria.

O Escritório Boaventura Advogados Associados seguirá acompanhando as tratativas, cobrando o cumprimento das obrigações judiciais e contribuindo tecnicamente para que as pautas do SINTEP/VG avancem com segurança jurídica, responsabilidade administrativa e respeito aos trabalhadores da educação pública municipal.

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17/06/2026
Prezados clientes,Pedimos atenção para uma nova tentativa de golpe.Estão se passando pelo Dr. Bruno Boaventura, utilizan...
16/06/2026

Prezados clientes,

Pedimos atenção para uma nova tentativa de golpe.

Estão se passando pelo Dr. Bruno Boaventura, utilizando foto e nome do advogado, para solicitar dados bancários e informações sobre supostos valores liberados em processos.

Reforçamos que o escritório não solicita dados bancários por números desconhecidos e qualquer informação sobre processo deve ser confirmada diretamente pelos canais oficiais do escritório.

Caso receba mensagem semelhante, não informe seus dados, não realize pagamentos e não clique em links.

Entre em contato conosco imediatamente para confirmação.

BOAVENTURA ADVOGADOS ASSOCIADOS PARTICIPA DE DEBATE NO SINTEP-MT SOBRE CONSIGNADOS E PROTEÇÃO DA RENDA DOS SERVIDORESO e...
03/06/2026

BOAVENTURA ADVOGADOS ASSOCIADOS PARTICIPA DE DEBATE NO SINTEP-MT SOBRE CONSIGNADOS E PROTEÇÃO DA RENDA DOS SERVIDORES

O empréstimo consignado deveria ser uma ferramenta de crédito mais segura para o servidor público. Mas, quando há suspeita de irregularidades, falta de transparência contratual, descontos não reconhecidos ou dificuldade de acesso às informações, o que deveria auxiliar pode se transformar em preocupação, endividamento e comprometimento da renda familiar.

Foi com esse olhar que o Boaventura Advogados Associados, escritório que presta assessoria jurídica ao SINTEP-MT, participou, no dia 24 de maio de 2026, do Conselho de Representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso, realizado em Cuiabá.

Durante o encontro, que reuniu lideranças da educação de diversas regiões do Estado, foi realizado o painel sobre os empréstimos consignados, com debate voltado especialmente às denúncias e suspeitas de irregularidades envolvendo a Capital Consig e empresas do mesmo grupo econômico.

A discussão contou com a participação do advogado Pedro Taques, que vem atuando na pauta dos consignados junto às entidades sindicais, e trouxe aos representantes da categoria informações sobre o andamento das medidas adotadas, a necessidade de auditoria dos contratos e a importância de garantir que cada servidor tenha acesso claro ao que foi contratado, ao que já foi pago e ao que ainda está sendo descontado.

Para o Boaventura Advogados Associados, a presença nesse debate reforça uma compreensão essencial da advocacia sindical: defender o servidor público não é apenas atuar dentro do processo judicial. É também participar dos espaços coletivos da categoria, ouvir suas angústias, compreender os problemas concretos e transformar essas demandas em reivindicação de direitos perante os órgãos competentes.

No caso dos consignados, a preocupação é ainda maior porque os descontos atingem diretamente a folha de pagamento do servidor. Quando há dúvida sobre a origem da contratação, sobre os valores descontados, sobre juros aplicados ou sobre a própria regularidade do contrato, o impacto não é abstrato: ele aparece no salário, no orçamento doméstico e na dignidade do trabalhador.

O debate realizado no Conselho de Representantes do SINTEP-MT demonstra que a defesa dos trabalhadores da educação passa também pela proteção da sua renda, pela fiscalização dos contratos e pela exigência de respeito nas relações entre servidores, instituições financeiras e Administração Pública.

O Boaventura Advogados Associados reafirma seu compromisso com uma assessoria jurídica sindical presente, técnica e comprometida com a defesa dos servidores públicos e de suas entidades representativas.

Servidor público: acompanhe seu contracheque, confira seus descontos e procure orientação jurídica sempre que identificar algo que não reconhece ou não compreende.

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DECISÃO FAVORÁVEL | DIREITO À LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALA 2ª Vara de Colíder/MT concedeu medida liminar em M...
03/06/2026

DECISÃO FAVORÁVEL | DIREITO À LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

A 2ª Vara de Colíder/MT concedeu medida liminar em Mandado de Segurança impetrado em favor de servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional, determinando que o Município de Colíder/MT autorize a licença para qualificação profissional, sem prejuízo do subsídio, demais vantagens e contagem do período como tempo de efetivo exercício.

A servidora havia requerido administrativamente o afastamento remunerado para frequentar o Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT, curso reconhecido pela CAPES, pelo período de 27/02/2026 a 27/02/2028. O pedido, contudo, foi indeferido pela Administração Municipal sob o argumento de ausência de regulamentação específica do instituto.

Na decisão, o Juízo reconheceu que a legislação municipal de Colíder prevê expressamente a licença para qualificação profissional, tanto no art. 93, XI, da Lei Municipal nº 2.408/2010, quanto no art. 53 da Lei Municipal nº 2.118/2008, que trata dos profissionais da Educação Básica. Também foi destacado que não existe conflito entre as normas, mas sim complementaridade entre o Estatuto Geral dos Servidores e o diploma específico da carreira da Educação.

A decisão ainda ressaltou que a ausência de regulamentação infralegal não pode ser utilizada pela própria Administração como justificativa para negar um direito previsto em lei. Segundo o entendimento judicial, quando a lei cria uma licença funcional, a omissão regulamentar do Poder Público não autoriza o esvaziamento do direito do servidor.

Outro ponto relevante foi o reconhecimento de vício de motivação no ato administrativo, já que o Município não demonstrou qualquer prejuízo concreto ao serviço público, à organização da unidade escolar ou ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação. A negativa foi considerada genérica, baseada apenas na alegação de ausência de regulamentação.

O Juízo também reconheceu a pertinência do curso escolhido com o interesse público, considerando que a formação em inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia pode contribuir para a modernização da gestão pública municipal e para o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.

Diante disso, foi determinada a suspensão do ato de indeferimento e a concessão da licença para qualificação profissional, condicionada à assinatura de termo de compromisso de permanência no serviço público municipal pelo período equivalente ao afastamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.

A decisão reafirma que a qualificação do servidor público não é apenas um direito funcional previsto em lei, mas também um investimento na melhoria da Administração Pública e na prestação de serviços mais eficientes à população.

Boaventura Advogados Associados
Advocacia estratégica, técnica e comprometida com a defesa de direitos.

Boaventura Advogados Associados obtém sentença favorável em ação coletiva do SINTEP/MT contra o Município de CuiabáO Esc...
27/05/2026

Boaventura Advogados Associados obtém sentença favorável em ação coletiva do SINTEP/MT contra o Município de Cuiabá

O Escritório Boaventura Advogados Associados, atuando em favor do SINTEP/MT, obteve importante sentença nos autos de ação coletiva proposta contra o Município de Cuiabá, em defesa dos profissionais da educação da rede municipal.

A decisão reconheceu a ilegalidade da utilização de ausências e afastamentos legalmente protegidos para fins de redução de pontuação, nota ou avaliação funcional dos servidores da educação municipal.

Na prática, a sentença determinou que o Município de Cuiabá se abstenha de atribuir repercussão negativa na Avaliação de Desempenho Profissional exclusivamente em razão de afastamentos e ausências amparados pela legislação, especialmente aqueles considerados sem prejuízo funcional ou como de efetivo exercício.

A decisão reafirma um ponto essencial do regime jurídico dos servidores públicos: atos administrativos e portarias não podem restringir direitos assegurados em lei, nem transformar o exercício regular de direitos estatutários em prejuízo funcional.

Embora ainda caiba recurso, a sentença representa importante avanço na proteção da carreira, da legalidade administrativa e dos direitos dos profissionais da educação municipal.

Boaventura Advogados Associados segue atuando de forma técnica, estratégica e comprometida na defesa dos servidores públicos e de suas entidades representativas.

https://sindijufe.org.br/trf-da-1a-regiao-acolhe-argumentos-do-sindijufe-mt-e-reconhece-direito-de-sindicalizada-do-tre-...
23/05/2026

https://sindijufe.org.br/trf-da-1a-regiao-acolhe-argumentos-do-sindijufe-mt-e-reconhece-direito-de-sindicalizada-do-tre-a-retroacao-da-isencao-do-imposto-de-renda/

Vitória reforça a importância da atuação sindical e da Assessoria Jurídica na defesa concreta dos direitos da categoria

O Sindijufe-MT obteve mais uma importante vitória judicial em favor de sua base.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos apresentados em Recurso de Apelação patrocinado pela Assessoria Jurídica do Sindicato e reconheceu o direito de sindicalizada do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso à retroação da isenção do Imposto de Renda, considerando a data de início da doença grave diagnosticada por serviço médico oficial.

A decisão representa uma conquista relevante, especialmente porque reafirma o entendimento de que a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas acometidos por moléstia grave não deve produzir efeitos apenas a partir da emissão do laudo ou do reconhecimento administrativo tardio, mas sim desde a data em que comprovada a existência da doença, observada a prescrição quinquenal.

No recurso, a Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT sustentou que duas diferentes composições de Junta Médica Oficial já haviam reconhecido que o início da doença ocorreu em 27 de maio de 2009, razão pela qual a sindicalizada fazia jus à restituição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda no período juridicamente exigível. A tese recursal também destacou a aplicação do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, bem como da regulamentação da Receita Federal que admite a retroação da isenção à data identificada no laudo pericial como início da moléstia.

Para a Coordenadora do Sindijufe-MT, Juscileide Maria K. Rondon, a decisão demonstra a importância de uma atuação sindical permanente, técnica e comprometida com a proteção individual e coletiva dos servidores.

“Essa vitória mostra que o Sindicato está atento às demandas concretas da categoria. Muitas vezes, o direito do servidor já existe, mas precisa ser defendido com firmeza, organização e fundamentação jurídica adequada. O Sindijufe-MT seguirá atuando para que nenhum servidor ou servidora fique desamparado diante de violações aos seus direitos”, destacou Juscileide.

A atuação jurídica foi conduzida pelo advogado Bruno Boaventura, da Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT, que ressaltou a relevância do precedente para situações semelhantes envolvendo servidores aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

“O Tribunal acolheu uma tese juridicamente correta e humanamente necessária. A isenção do Imposto de Renda, nesses casos, não é favor fiscal sem fundamento; é uma garantia legal voltada à proteção da dignidade da pessoa acometida por moléstia grave. Quando o próprio serviço médico oficial reconhece a data de início da doença, não há justificativa para limitar artificialmente os efeitos da isenção a momento posterior”, afirmou o advogado Bruno Boaventura.

Segundo a Assessoria Jurídica, a decisão também reforça a segurança jurídica dos servidores, pois prestigia a documentação médica oficial, a jurisprudência consolidada e o direito à restituição dos valores indevidamente retidos. Na prática, o reconhecimento judicial permite que a sindicalizada busque a devolução dos descontos de Imposto de Renda realizados de forma indevida dentro do período legalmente recuperável.

O Sindijufe-MT celebra a decisão como mais uma demonstração de que a mobilização sindical, aliada a uma atuação jurídica especializada, é instrumento essencial para a defesa da categoria, especialmente em temas que envolvem saúde, aposentadoria, dignidade e reparação de prejuízos financeiros impostos aos servidores.

Sindijufe-MT: luta, organização e defesa permanente dos direitos dos servidores do Judiciário Federal em Mato Grosso.



Assessoria Jurídica Sindijufe-MT

https://sindijufe.org.br/juridico-em-acao/
23/05/2026

https://sindijufe.org.br/juridico-em-acao/

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União e manteve sentença que reconheceu o direito de inclusão de filho maior de servidora pública inativa como dependente no programa de auxílio-saúde. A decisão foi relata...

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