24/11/2025
Semana já começando com excelentes resultados para nossos clientes.
Nos últimos dias, conseguimos reformar duas decisões, obtendo a anulação completa das penalidades aplicadas pelos artigos:
🔹 Art. 165-A – recusa ao bafômetro
🔹 Art. 165 – condução sob influência de álcool
Em ambos os casos, o Judiciário reconheceu a nulidade dos autos de infração, determinando também a retirada de todos os efeitos do prontuário dos motoristas.
Essas decisões reforçam a importância de uma defesa técnica, baseada em análise minuciosa do processo administrativo e das irregularidades cometidas na autuação.
📌 Se você foi multado por bafômetro, recusa ou qualquer penalidade de trânsito, envie sua notificação para análise.
Defendemos seu direito com estratégia, técnica e responsabilidade.