27/02/2026
Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, o que inclui o acesso ao seguro-desemprego (se ele preencher os requisitos legais).
A rescisão indireta é quando o empregado solicita o encerramento do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como:
→ Atrasos salariais;
→ Assédio;
→ Condições de trabalho inadequadas;
→ Qualquer conduta que torne insustentável a continuidade da relação de trabalho.
Normalmente, esse pedido é feito por meio de uma ação judicial e o trabalhador precisa apresentar provas das irregularidades cometidas pelo empregador.
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o contrato será encerrado com os mesmos direitos da demissão sem justa causa, como:
– Saque do FGTS;
– Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
– Aviso-prévio;
– Férias proporcionais + 1/3;
– 13º salário proporcional;
– Seguro-desemprego (desde que o trabalhador atenda aos critérios do programa).
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