18/08/2026
O STF definiu que a área do imóvel não pode ser utilizada como critério para fixação da alíquota do IPTU.
No julgamento do Tema 1.455 da repercussão geral, a Corte reafirmou que a Constituição permite a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel, além da adoção de alíquotas diferentes conforme sua localização e utilização.
Na prática, possuir um imóvel com maior metragem não autoriza, por si só, a aplicação de uma alíquota mais elevada, limitando a possibilidade de os Municípios criarem critérios próprios para a graduação do IPTU.
A decisão reforça a necessidade de que a legislação municipal observe os limites constitucionalmente estabelecidos para a tributação da propriedade urbana.
Pesenti e Bordin Advogados
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