17/09/2026
A transição para a Reforma Tributária já começa a levantar discussões importantes sobre a forma de cálculo dos tributos.
A partir de 2027, com a entrada integral da CBS, alguns fiscos estaduais já manifestaram o entendimento de que o novo tributo deverá compor a base de cálculo do ICMS.
Na prática, isso pode significar a cobrança de imposto estadual também sobre o valor da CBS, aumentando o custo tributário das operações.
A questão, porém, já chegou ao Judiciário. Em decisão liminar recente, a Justiça de São Paulo assegurou a uma empresa o direito de recolher o ICMS sem a inclusão da CBS e do IBS em sua base de cálculo.
Neste vídeo, explicamos como essa cobrança pode funcionar, qual o impacto para as empresas e por que o tema merece atenção durante o período de transição da Reforma Tributária.
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Pesenti e Bordin Advogados
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