18/01/2024
⏺ O presidente sancionou a Lei 14.811/24, marcando um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes. Agora, crimes como sequestro, cárcere privado e tráfico de pessoas, quando praticados contra os mais jovens, foram classificados como hediondos.
Condenados por tais crimes não terão direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e iniciarão o cumprimento de suas p***s em regime fechado.
Além disso, a lei abrange novos aspectos, criminalizando o bullying e cyberbullying. Práticas como a falta dolosa de comunicação à polícia sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes também serão puníveis.
👉 Outra medida importante é a consideração do suicídio, independentemente da idade da vítima, como crime hediondo, especialmente quando induzido ou auxiliado via internet ou redes sociais.
A legislação visa combater o bullying entre adultos, estabelecendo multa para condutas que não constituem crimes mais graves. A intimidação sistemática, seja física, psicológica ou virtual, será punida de acordo com a gravidade.
Ainda, a exposição ou transmissão de imagens de crianças ou adolescentes envolvidos em atos ilícitos terá penalidades. ❌
O texto também prevê medidas de prevenção da violência nas escolas, com destaque para a cooperação entre municípios, estados e a União, visando garantir um ambiente seguro para o desenvolvimento educacional. 👧