29/07/2021
A pensão por morte é vitalícia?
Antes da Medida Provisória n° 664/2014, não existia termo final (DCB) por decurso de tempo para o cônjuge ou companheiro, ou seja, pensões geradas antes desta data são vitalícias;
No entanto, a MP n° 664/2014 e , posteriormente , a lei n° 13.135/2015, passaram a prevê que a pensão por morte para cônjuge ou companheiro não é mais vitalícia em muitos casos.
Mais recentemente veio a Portaria n° 424/2020 e fixou novos critério etários para cônjuges ou companheiros (as) beneficiários (as) da pensão por morte;
Portaria ME N° 424/2020
Art. 1º O direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, nas hipóteses de que tratam a alínea "b" do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:
I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;
II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;
IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.
Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?
Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos. Em casos de invalidez ou deficiência, filhos também podem receber o benefício por toda a vida.