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👶 Crianças com autismo podem ter direito a 1 salário-mínimo do INSS!Muitas famílias não sabem, mas o BPC/LOAS é um benef...
22/03/2026

👶 Crianças com autismo podem ter direito a 1 salário-mínimo do INSS!

Muitas famílias não sabem, mas o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago para pessoas com deficiência — e o autismo se enquadra nessa condição.

✔️ Não precisa ter contribuído para o INSS
✔️ O valor é de 1 salário-mínimo por mês
✔️ Pode ser concedido para crianças

📌 Para ter direito, é necessário:
• Comprovar baixa renda familiar
• Estar com o CadÚnico atualizado
• Ter laudo médico que comprove o TEA

⚠️ Importante: cada caso é analisado individualmente, e muitos pedidos são negados por falta de orientação adequada.

Se você conhece alguém que pode ter esse direito, compartilhe esse post 💙

Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento a um recurso e ...
22/03/2026

Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento a um recurso e determinou que a Fazenda Nacional restitua os valores pagos a mais por um contribuinte a partir da descoberta de sua moléstia. O litígio envolve uma ação ajuizada por um cidadão para garantir a isenção fiscal e a devolução de quantias recolhidas indevidamente a título de Imposto de Renda da Pessoa Física após ele ser diagnosticado com uma doença grave. O juízo de primeira instância reconheceu o direito à isenção, mas fixou a data do ajuizamento da ação como o marco inicial para a restituição do dinheiro. A decisão de origem também negou os pedidos de indenização por danos morais e de devolução em dobro dos valores. Inconformado com a limitação temporal, o autor interpôs uma apelação cível no TRF-1. O apelante argumentou que o marco inicial para a devolução deveria ser a data do diagnóstico médico, e sustentou a ocorrência de abalo moral indenizável. Pediu ainda a aplicação da repetição de indébito em dobro, alegando má-fé da administração tributária. A União defendeu a manutenção da sentença, sustentando a legalidade de seus atos, a inexistência de danos morais e a inaplicabilidade da regra de restituição em dobro em matéria tributária.

FONTE: https://abre.ai/o1Za

Essa conclusão unânime é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o Tema 1.360 dos recursos repetitivos n...
16/03/2026

Essa conclusão unânime é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o Tema 1.360 dos recursos repetitivos na quarta-feira (11/3). A comprovação do desemprego é importante para o chamado período da graça previsto no artigo 15, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991. A norma detalha por quanto tempo a pessoa se mantêm como segurada depois do fim das contribuições e confere aos desempregados 12 meses adicionais. O período da graça, nessas condições, depende da comprovação da situação de desemprego “pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social”. O STJ já teve a posição de que a mera ausência de registro era suficiente, mas a jurisprudência foi alterada em 2008. Relator dos recursos especiais, o ministro Afrânio Vilela propôs a consolidação desse entendimento na tese. Assim, o ônus da prova não se esgota com a mera apresentação da carteira de trabalho sem anotação de registro atual. É preciso conferir o direito à produção de provas, na esfera administrativa ou na judicial, para demonstrar o desemprego.

FONTE: https://abre.ai/oYwz

Aposentadoria rural tem regras específicas. 🌾Conheça os requisitos e garanta seu direito.Em caso de dúvida, procure orie...
16/03/2026

Aposentadoria rural tem regras específicas. 🌾
Conheça os requisitos e garanta seu direito.
Em caso de dúvida, procure orientação jurídica.

07/03/2026
Com esse entendimento, a juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 2ª Vara Cível de Santos (SP), concedeu uma liminar a ...
22/02/2026

Com esse entendimento, a juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 2ª Vara Cível de Santos (SP), concedeu uma liminar a uma beneficiária para que seu plano comece a lhe prestar assistência hospitalar em casa em até 24 horas. A idosa apresenta um quadro clínico grave. Ela é portadora de mal de Alzheimer, doença de Parkinson e síndrome convulsiva. Após uma internação hospitalar por causa de uma pneumonia, ela voltou a ter febre e começou a tomar antibiótico intravenoso, o que requer monitoramento permanente. A paciente estava acamada, debilitada e com acentuada perda muscular. Por tudo isso, uma geriatra prescreveu a sua imediata internação domiciliar, em regime integral, com estrutura completa, mas a operadora se recusou a cobrir o tratamento. Para garantir o serviço, a família da idosa ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência antecipada e indenização por danos morais. Ao analisar o caso, a juíza considerou que a Súmula 90 do TJ-SP diz que, quando há expressa indicação médica para a utilização de serviços de home care, não pode prevalecer a cláusula do contrato que exclui sua cobertura.

FONTE: https://abre.ai/oMWb

Você sabia que o auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS?Ele é devido quando, após a consolidação das lesões d...
20/02/2026

Você sabia que o auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS?

Ele é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho), restar sequela permanente que reduza a capacidade laboral.

📖 Fundamento legal: art. 86 da Lei 8.213/91.

⚠️ Não exige incapacidade total.
⚠️ Pode ser recebido junto com o salário.
⚠️ É pouco divulgado, mas gera direito.

Se ficou com sequela após acidente, vale analisar seu caso.

A privação de verbas essenciais por longo período extrapola o mero aborrecimento e fere a dignidade da pessoa humana. Co...
13/02/2026

A privação de verbas essenciais por longo período extrapola o mero aborrecimento e fere a dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região deu parcial provimento à apelação da sucessora de uma segurada para aumentar o valor de indenização por danos morais e condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de verbas sucumbenciais.

O caso é sobre um pedido de reparação civil decorrente da omissão do INSS. A segurada aguardou quase uma década pela conclusão de um processo administrativo de revisão de benefício. O direito foi reconhecido administrativamente apenas em 2003.

A ação foi ajuizada em 2008 pela sucessora da beneficiária original. Em primeira instância, o juízo havia fixado a indenização em R$ 14,4 mil e determinado a sucumbência recíproca (divisão das custas e honorários entre as partes). A autora questionou a decisão e pediu a majoração da indenização e a atribuição dos ônus processuais apenas ao réu. O INSS, por sua vez, alegou a prescrição da pretensão indenizatória e a inexistência de responsabilidade civil. Subsidiariamente, a autarquia pediu a redução da condenação e dos honorários advocatícios.

FONTE: https://abre.ai/oIrr

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso acatou pedido de uma criança...
06/02/2026

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso acatou pedido de uma criança autista, representada por sua mãe, e determinou a devolução dos valores cobrados de forma indevida. O caso envolve uma criança diagnosticada com autismo que necessita de tratamento multidisciplinar contínuo, com acompanhamento de diversos profissionais especializados. A parte autora alegou que o percentual de cobrança de coparticipação pelo plano de saúde é abusivo e impede que a terapêutica prossiga. O desembargador Dirceu dos Santos, relator do processo, afirmou que a cobrança mensal de coparticipação não pode ultrapassar o dobro do valor da mensalidade do plano contratado. Na prática, a medida impede que os 30% de coparticipação cobrados sobre cada sessão de terapia se acumulem de forma desproporcional ao longo do mês, tornando o tratamento financeiramente inviável para a família. Segundo o magistrado, os valores que ultrapassarem o teto mensal poderão ser cobrados em meses posteriores, desde que respeitadas três condições: manutenção do limite de duas mensalidades por mês, proibição de cobrança de juros ou multas enquanto as parcelas estiverem em dia, e informação clara e prévia ao consumidor sobre os valores e critérios adotados. Sendo assim, a operadora deverá devolver os valores cobrados acima do limite estabelecido, com a devida correção monetária.

FONTE: https://abre.ai/oFc8

Cada novo dia é uma oportunidade de fazer melhor! Bem-vindo Fevereiro !
01/02/2026

Cada novo dia é uma oportunidade de fazer melhor! Bem-vindo Fevereiro !

Agora, todas as seguradas do INSS têm direito ao salário-maternidade sem precisar cumprir carência de 10 meses.⁣⁣💡 Basta...
30/01/2026

Agora, todas as seguradas do INSS têm direito ao salário-maternidade sem precisar cumprir carência de 10 meses.⁣

💡 Basta uma única contribuição válida, desde que você mantenha a qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou guarda.⁣

Essa mudança vale para:
✔️ CLT
✔️ Doméstica
✔️ MEI
✔️ Autônoma
✔️ Facultativa
✔️ Agricultora familiar e mais!⁣

📌 E atenção: se você teve o benefício negado nos últimos 5 anos por falta de carência, pode pedir revisão com base na decisão do STF (ADIs 2110 e 2111), que vale retroativamente.⁣

Mais igualdade, mais proteção e mais acolhimento para quem gera e cuida de vidas! 💛⁣

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