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Com esse entendimento, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), determinou que u...
14/09/2026

Com esse entendimento, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), determinou que uma idosa seja integralmente ressarcida por uma cirurgia para tratamento de câncer. O magistrado também condenou o plano de saúde a indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais.

Segundo os autos, a paciente, que é servidora pública, foi diagnosticada com retocolite ulcerativa — uma doença inflamatória no intestino grosso e no reto —, e não foi imediatamente atendida pelo plano. Pouco tempo depois, seu estado de saúde foi agravado e ela procurou tratamento particular.

O cirurgião do plano de saúde reconheceu a urgência do caso, mas afirmou que a cirurgia só poderia ser realizada depois de 21 dias úteis. A autora decidiu pagar pelo procedimento para fazê-lo mais rapidamente. Diante da negligência do plano, ela ajuizou uma ação para pedir o ressarcimento dos custos do procedimento e indenização de R$ 700 mil por danos morais.

A operadora sustentou que não deve pagar o reembolso porque a autora não informou que a cirurgia não era fornecida pela rede credenciada antes de fazê-la na rede particular. A empresa também afirmou que a mulher decidiu voluntariamente pagar pela cirurgia e que não há fundamento jurídico para pedir indenização.

FONTE: https://abre.ai/sHcc

⚖️ BPC/LOAS e Autismo: quando o direito é reconhecido pela JustiçaUma decisão em Mato Grosso reconheceu o direito ao BPC...
07/09/2026

⚖️ BPC/LOAS e Autismo: quando o direito é reconhecido pela Justiça

Uma decisão em Mato Grosso reconheceu o direito ao BPC/LOAS para uma criança com TEA e TDAH, considerando não apenas os diagnósticos, mas também os impactos na comunicação, interação, autonomia e o contexto de vulnerabilidade social.

No caso, a perícia judicial constatou impedimento de longo prazo, enquanto o estudo social apontou situação de vulnerabilidade, fundamentos que contribuíram para o reconhecimento do benefício.

📌 O BPC/LOAS garante 1 salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que preencha os requisitos legais, independentemente de contribuição ao INSS.

⚠️ Importante: cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a documentação médica, avaliação social e demais requisitos previstos em lei.

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📲 (65) 3027-2949
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DireitoPrevidenciário

🚨 SERVIDOR PÚBLICO OU APOSENTADO: suas parcelas de empréstimos estão comprometendo grande parte da sua renda?Se você rec...
02/09/2026

🚨 SERVIDOR PÚBLICO OU APOSENTADO: suas parcelas de empréstimos estão comprometendo grande parte da sua renda?

Se você recebe mais de R$ 5 mil por mês e possui vários empréstimos consignados e/ou pessoais, pode existir uma possibilidade de renegociar suas dívidas e reorganizar sua vida financeira.

⚠️ Não é sobre simplesmente “parar de pagar”. É sobre analisar sua situação financeira e verificar quais medidas podem ser adotadas dentro da Lei do Superendividamento.

🔎 Quer saber se o seu caso pode se enquadrar?

Comente “QUERO” ou envie “SUPERENDIVIDAMENTO” no direct.

📲 Na mensagem, informe:
✔️ Se é servidor público ou aposentado;
✔️ Sua renda aproximada;
✔️ Quanto paga mensalmente em empréstimos;
✔️ Quantos empréstimos possui.

A análise do caso é individual. Se houver possibilidade jurídica, explicaremos os próximos passos.

Ao não detectar movimentações atípicas e não fazer conferências básicas dos dados informados, o banco falha na prestação...
29/08/2026

Ao não detectar movimentações atípicas e não fazer conferências básicas dos dados informados, o banco falha na prestação do serviço. Com esse fundamento, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a nulidade de um contrato de financiamento feito em nome de uma professora. O colegiado também determinou que o banco indenize a autora da ação em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Narra a mulher que estava em sua casa quando um suposto empresário do ramo de veículos chegou afirmando que tinha ido até lá para celebrar um contrato de financiamento. A autora — que pretendia, de fato, financiar um automóvel — cedeu ao homem sua assinatura e biometria facial e, após algumas tentativas, fechou o acordo. No entanto, ela foi surpreendida com o financiamento de outros três carros.

A professora, então, ajuizou a ação alegando ter sido vítima de golpe. Por isso, pediu a nulidade do contrato que financiou os três veículos e indenização por danos morais em R$ 15 mil. Já o banco defendeu que o acordo foi firmado regularmente, uma vez que foram feitas biometria facial e coleta de dados. O réu argumentou também que não poderia se responsabilizar por um golpe isolado.

Na primeira instância, os pedidos da mulher foram rejeitados. O juízo entendeu que a culpa foi exclusiva dela, o que afastava a responsabilização do banco, conforme o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

FONTE: https://abre.ai/swIw

Os psicólogos são faróis de esperança em tempos de escuridão mental. Obrigado por iluminar o caminho para o bem-estar em...
27/08/2026

Os psicólogos são faróis de esperança em tempos de escuridão mental. Obrigado por iluminar o caminho para o bem-estar emocional. Feliz Dia do Psicólogo! ✨🦋🧠

O colegiado determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o benefício. Os magistrados observara...
26/08/2026

O colegiado determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o benefício. Os magistrados observaram que a condição de deficiência para fins de concessão do BPC deve ser analisada sob uma perspectiva biopsicossocial e que o trabalho doméstico não pode ser utilizado como justificativa para negar proteção assistencial a mulheres em situação de vulnerabilidade. O caso, relatado pela desembargadora federal Inês Virgínia, foi analisado sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, instituída pela Lei nº 15.176/2025. Conforme o processo, o pedido administrativo foi negado pelo INSS sob o argumento de que, embora a autora estivesse incapacitada para o trabalho remunerado, permanecia apta a desempenhar atividades domésticas. Diante da negativa, ela recorreu ao Judiciário em busca da concessão do benefício assistencial. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pela Justiça Estadual em Itariri/SP, em competência delegada, porque a condição de pessoa com deficiência não foi reconhecida para fins de concessão do BPC, com base nas conclusões da perícia judicial. A autora interpôs recurso ao TRF3.

FONTE: https://encurtador.com.br/jsgs

Se o laudo pericial constata dano corporal, ainda que leve, a conclusão é suficiente para garantir o benefício. Com esse...
17/08/2026

Se o laudo pericial constata dano corporal, ainda que leve, a conclusão é suficiente para garantir o benefício. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amazonas e de Roraima garantiu auxílio-acidente a uma segurada que teve o quinto dedo da mão direita amputado em acidente doméstico. O colegiado reformou integralmente a sentença da primeira instância. A auxiliar de produção pediu a concessão do auxílio em razão da perda de sua capacidade laboral em decorrência da amputação do dedo. Ao passar pela perícia médica judicial, o laudo constatou o acidente, o nexo causal e a existência de sequela permanente, calculando o dano corporal permanente em 6%. No entanto, o especialista concluiu que não houve redução da capacidade laborativa, o que impedia a concessão do benefício. Em decorrência disso, o juízo da primeira instância rejeitou a concessão dos benefícios previstos nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/1991. A autora recorreu alegando que o laudo pericial reconheceu o dano permanente, o que lhe dá direito ao auxílio previsto no artigo 86 da mesma lei.

FONTE: https://encurtador.com.br/RUIl

Uma homenagem a todos os pais que com sabedoria, paciência e amor incondicional, constroem laços eternos. Que este dia s...
09/08/2026

Uma homenagem a todos os pais que com sabedoria, paciência e amor incondicional, constroem laços eternos. Que este dia seja marcado por sorrisos e lembranças preciosas! 👔

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial ao recu...
09/08/2026

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial ao recurso inominado de uma consumidora para condenar a instituição financeira a ressarcir o valor de R$ 10 mil pago por meio de um título falso. Na situação fática, a consumidora foi induzida a erro por terceiros após um contato externo e a simulação de um ambiente virtual. De posse do boleto falso, a cliente compareceu a uma agência física e fez o pagamento presencial diretamente na boca do caixa, sob a supervisão de um empregado do banco, visando justamente garantir a segurança da operação. O atendente, porém, não conferiu a correspondência entre os dados do título impresso e aqueles utilizados para a destinação dos valores, o que permitiu que o montante fosse transferido para a conta de um beneficiário diverso do indicado no documento. Diante do prejuízo, a autora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e o pagamento de indenização por danos morais. Em primeira instância, o juízo de origem julgou a demanda improcedente por considerar que a fraude de terceiros afastaria a responsabilidade do banco e que inexistia defeito na prestação do serviço. A consumidora, então, recorreu com o argumento de que a conferência de dados em atendimento pessoal é obrigação inerente à atividade econômica da instituição.

FONTE: https://encurtador.com.br/ndbw

São inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que restringem a aplicação da alíquota zero do Impost...
08/08/2026

São inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que restringem a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos apenas para pessoas com deficiência mental classificada como severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível moderado ou grave. Isso porque a Constituição, quando previu a concessão desse benefício fiscal para PcD, não criou distinções entre autistas por grau de deficiência. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar essa isenção tributária, permitindo que autistas de nível 1 de suporte e pessoas com deficiência mental que não se enquadram nas classificações mais graves também possam pleitear o benefício, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (3/8), a primeira do segundo semestre. A discussão ocorreu no âmbito de duas ações que contestavam trechos da lei que regulamentou parte da reforma tributária e estabeleceu os critérios para a concessão de alíquota zero do IBS e da CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência. A análise do caso começou em 25 de junho deste ano, com as sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da corte).

FONTE: https://encurtador.com.br/HHNM

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