05/06/2020
Olá pessoal! Tem novidade chegando!
Nesta semana foi sancionada pelo Governador do Estado de Mato Grosso a Lei Estadual n° 11.150/2020, que prevê descontos nas mensalidades das instituições de ensino particulares. O desconto é obrigatório e, deve ser de no mínimo 5%.
Essa lei visa garantir descontos durante o período em que perdurar o Plano de Contigenciamento Nacional e Estadual da Covid-19.
Em caso de requerimento, a instituição de ensino deve conceder de 10% à 30% de desconto nas mensalidades.
A lei também proíbe as instituições de ensino realizarem a inscrição do nome dos alunos inadimplentes nos cadastros do SPC/SERASA.
Contudo, essa lei não se aplica às instituições optantes do Simples Nacional.
Agarre essas dicas e exija seus direitos! Até a próxima!