02/06/2026
📌 STJ: Arresto prévio pode ser realizado mesmo quando a tentativa de citação frustrada ocorre pelos Correios
A Quarta Turma do STJ, no julgamento do AREsp 2.662.310/SP, firmou importante entendimento para a efetividade das execuções: o arresto prévio previsto no art. 830 do CPC não depende, necessariamente, de tentativa de citação realizada por oficial de justiça.
Segundo a Corte, quando a tentativa de citação pelo correio ou por meio eletrônico não localiza o devedor, é possível a adoção do arresto executivo para garantir a futura satisfação do crédito.
O arresto prévio (ou pré-penhora) tem como finalidade resguardar o resultado útil da execução, permitindo a constrição de bens antes mesmo da citação do executado quando este não é encontrado.
Para o STJ, a previsão do art. 830 do CPC deve ser interpretada de forma sistemática e compatível com a realidade do processo executivo contemporâneo, no qual medidas constritivas são amplamente realizadas por meios eletrônicos, por sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SREI.
A decisão prestigia os princípios da efetividade, celeridade e economia processual, evitando que formalidades desnecessárias comprometam a satisfação do crédito do credor.
⚖️ Entendimento: a tentativa frustrada de citação pelos Correios é suficiente para viabilizar o arresto prévio previsto no art. 830 do CPC, dispensando-se a prévia atuação do oficial de justiça.
📍AREsp 2.662.310/SP