18/08/2026
USUCAPIÃO TEM ITBI OU ITCMD? ⚖️
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que não incide ITCMD sobre imóvel adquirido por usucapião, reconhecendo que a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade.
Na ADI nº 0804263-48.2023.8.15.0000, o TJ-PB considerou inconstitucional a cobrança prevista em lei estadual, pois não existe transmissão de propriedade na usucapião.
📌 Por que isso importa?
➡️ Compra e venda, doação e herança são formas derivadas de aquisição e envolvem transmissão — daí a incidência de ITBI ou ITCMD.
➡️ Na usucapião, não há transmissão: o direito de propriedade é reconhecido em razão do preenchimento dos requisitos legais.
➡️ Quem já recolheu o imposto em razão de usucapião pode, em determinadas situações, buscar a restituição dos valores pagos, observado o prazo prescricional.
➡️ A discussão também pode repercutir em outros Estados que exigem ITBI ou ITCMD na usucapião extrajudicial.
⚠️ Atenção: antes de recolher qualquer imposto para concluir uma usucapião, é importante analisar a legislação local e a constitucionalidade da exigência.
📚 Fonte: TJ-PB — Órgão Especial — ADI nº 0804263-48.2023.8.15.0000 — Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
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