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📌 STJ: Arresto prévio pode ser realizado mesmo quando a tentativa de citação frustrada ocorre pelos CorreiosA Quarta Tur...
02/06/2026

📌 STJ: Arresto prévio pode ser realizado mesmo quando a tentativa de citação frustrada ocorre pelos Correios

A Quarta Turma do STJ, no julgamento do AREsp 2.662.310/SP, firmou importante entendimento para a efetividade das execuções: o arresto prévio previsto no art. 830 do CPC não depende, necessariamente, de tentativa de citação realizada por oficial de justiça.

Segundo a Corte, quando a tentativa de citação pelo correio ou por meio eletrônico não localiza o devedor, é possível a adoção do arresto executivo para garantir a futura satisfação do crédito.

O arresto prévio (ou pré-penhora) tem como finalidade resguardar o resultado útil da execução, permitindo a constrição de bens antes mesmo da citação do executado quando este não é encontrado.

Para o STJ, a previsão do art. 830 do CPC deve ser interpretada de forma sistemática e compatível com a realidade do processo executivo contemporâneo, no qual medidas constritivas são amplamente realizadas por meios eletrônicos, por sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SREI.

A decisão prestigia os princípios da efetividade, celeridade e economia processual, evitando que formalidades desnecessárias comprometam a satisfação do crédito do credor.

⚖️ Entendimento: a tentativa frustrada de citação pelos Correios é suficiente para viabilizar o arresto prévio previsto no art. 830 do CPC, dispensando-se a prévia atuação do oficial de justiça.

📍AREsp 2.662.310/SP

Neste Dia das Mães, homenageamos aquelas que representam força, cuidado, dedicação e amor incondicional.Ser mãe é exerce...
10/05/2026

Neste Dia das Mães, homenageamos aquelas que representam força, cuidado, dedicação e amor incondicional.

Ser mãe é exercer diariamente a coragem, a proteção e a sabedoria em cada detalhe da vida.

O escritório PCs Advogados deseja um feliz Dia das Mães a todas que inspiram com sua presença e transformam o mundo com seu amor. 💐

🏠IPTU OU ITR: O QUE DEFINE É A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL✔️O STJ reafirmou entendimento importante em matéria tributária: não ...
04/05/2026

🏠IPTU OU ITR: O QUE DEFINE É A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

✔️O STJ reafirmou entendimento importante em matéria tributária: não basta o imóvel estar localizado em área urbana para que incida IPTU.

✔️No julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2.613.605/SP, o STJ manteve decisão que anulou lançamentos de IPTU referentes aos exercícios de 2018 a 2021, reconhecendo que o imóvel, embora situado em perímetro urbano, era utilizado para atividade agrícola.

✔️A decisão segue a jurisprudência consolidada da Corte, especialmente o entendimento firmado no REsp 1.112.646/SP, segundo o qual: “não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado em área urbana, desde que comprovadamente utilizado em exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial”.

✔️Ou seja: para fins tributários, o critério da destinação efetiva do imóvel pode prevalecer sobre a simples localização geográfica definida pelo município.

✔️No caso analisado, o STJ entendeu que a destinação rural havia sido reconhecida pelo Tribunal de origem com base nas provas dos autos. Assim, eventual revisão dessa conclusão exigiria reexame probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

✔️A decisão reforça a segurança jurídica de proprietários e possuidores de imóveis utilizados em atividades rurais, ainda que estejam formalmente inseridos em zona urbana.

✔️Na prática: se o imóvel é efetivamente explorado para atividade rural, pode haver fundamento jurídico para afastar a cobrança de IPTU e reconhecer a incidência de ITR.

ImóveisRurais IPTU ITR STJ Jurisprudência Tributário
PlanejamentoPatrimonial RegularizaçãoImobiliária Imobiliário

🎉 Parabéns, Cuiabá! 307 anos de história, cultura e desenvolvimento.Hoje celebramos uma cidade marcada pela força do seu...
08/04/2026

🎉 Parabéns, Cuiabá! 307 anos de história, cultura e desenvolvimento.

Hoje celebramos uma cidade marcada pela força do seu povo, pela riqueza da sua cultura e pela importância histórica para o Brasil.

Cuiabá é símbolo de tradição, acolhimento e crescimento, construindo todos os dias um futuro de oportunidades e progresso.

Nós, do PCS Advogados, temos orgulho de fazer parte dessa história, contribuindo com nosso trabalho para o desenvolvimento da nossa comunidade e para a defesa da justiça.

Que venham muitos outros anos de conquistas, prosperidade e orgulho para todos os cuiabanos!

Feliz aniversário, Cuiabá! 🎂💚💛

🏛️ Herdeiros podem responder por dívida mesmo quando o único bem é bem de famíliaA 23ª Câmara de Direito Privado do Trib...
07/04/2026

🏛️ Herdeiros podem responder por dívida mesmo quando o único bem é bem de família

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a impenhorabilidade do bem de família não extingue a dívida deixada pelo falecido, nem impede a responsabilização dos herdeiros dentro dos limites da herança.

O caso teve origem em ação de cobrança movida por hospital contra paciente, em razão de serviços hospitalares prestados. Após o falecimento da devedora e o encerramento do inventário, os herdeiros passaram a integrar o processo.

Em primeira instância, o cumprimento de sentença foi extinto, sob o argumento de que o único bem deixado era um imóvel reconhecido como bem de família, portanto impenhorável.

No entanto, ao analisar o recurso, o TJSP reformou a decisão. O relator destacou que, conforme o art. 1.784 do Código Civil, com a morte do devedor ocorre a transmissão imediata do patrimônio aos herdeiros, cabendo ao espólio responder pelas obrigações do falecido até o limite das forças da herança.

Segundo o entendimento do colegiado, a proteção do bem de família impede apenas a penhora daquele imóvel específico, mas não elimina a obrigação dos herdeiros, que permanece limitada ao valor econômico do quinhão hereditário recebido.

⚖️ Assim, mesmo que o único bem herdado seja impenhorável, a dívida não se extingue automaticamente.

📄 Processo: 0002869-68.2021.8.26.0011📍 Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

ResponsabilidadePatrimonial Advocacia PCsAdvogado

Hoje recordamos um momento de profunda reflexão e significado. A Sexta-feira Santa nos convida a desacelerar, renovar a ...
03/04/2026

Hoje recordamos um momento de profunda reflexão e significado. A Sexta-feira Santa nos convida a desacelerar, renovar a fé e lembrar da importância do amor, da esperança e da compaixão em nossas atitudes diárias.

Que este dia inspire paz, respeito e união entre todos.

O escritório PCS Advogados deseja a você e sua família uma Sexta-feira Santa de reflexão e serenidade. 🙏

PCsAdvogados

🏛️ STJ: recibo de compra e venda pode servir como justo título em usucapião urbanaA 3ª Turma do STJ firmou importante en...
23/03/2026

🏛️ STJ: recibo de compra e venda pode servir como justo título em usucapião urbana

A 3ª Turma do STJ firmou importante entendimento no sentido de que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título 📝, sendo documento apto a instruir pedido de usucapião urbana.

No julgamento do REsp 2.215.421, o colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, Ministra Nancy Andrighi, que reconheceu a suficiência jurídica do recibo para caracterizar o justo título, requisito previsto no art. 1.242 do Código Civil.

📌 Atenção: a ministra destacou que a existência do recibo não afasta a necessidade de comprovação do tempo de posse exigido pela lei.

Em outras palavras, o documento pode sim fortalecer a pretensão possessória, desde que os demais requisitos legais da usucapião também estejam presentes ✅

📚 Esse entendimento reforça a importância da análise técnica da documentação e da posse no âmbito do Direito Imobiliário.

📍Processo: REsp 2.215.421

RegularizaçãoImobiliária PCSAdvogados

Hoje celebramos a força, a coragem e a determinação de todas as mulheres. 🌷No Dia Internacional da Mulher, reconhecemos ...
08/03/2026

Hoje celebramos a força, a coragem e a determinação de todas as mulheres. 🌷

No Dia Internacional da Mulher, reconhecemos não apenas suas conquistas, mas também a importância da luta contínua por respeito, igualdade e justiça.

Que cada mulher siga ocupando seus espaços, fazendo sua voz ser ouvida e transformando o mundo com sua inteligência, sensibilidade e liderança.

O nosso respeito e admiração a todas as mulheres. 💜

⚖️ TJMT Mantém Indenização por Propaganda EnganosaA Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT confirmou, por unanimidade,...
03/03/2026

⚖️ TJMT Mantém Indenização por Propaganda Enganosa

A Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT confirmou, por unanimidade, a condenação de construtora e incorporadora por publicidade enganosa em empreendimento imobiliário entregue em desacordo com o que foi prometido no momento da venda.

📌 O caso envolveu imóvel comercializado como “condomínio fechado”, mas entregue:

▪️ Sem fechamento integral por muros
▪️ Com piscina interditada por infiltrações
▪️ Com esgoto a céu aberto
▪️ Com alagamentos em áreas comuns
▪️ Com deterioração de churrasqueiras

Situações incompatíveis com o material publicitário utilizado na comercialização.

⚖️ Decisão mantida:
Foi reconhecida a violação da boa-fé objetiva e a frustração da legítima expectativa do consumidor, mantendo-se a condenação solidária das empresas ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.

A Câmara destacou que:

✔️ A publicidade vincula o fornecedor
✔️ A entrega em condições diversas caracteriza falha na prestação do serviço
✔️ Problemas estruturais que afetam segurança e convivência ultrapassam mero aborrecimento

📖 Fundamentação com base no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à responsabilidade objetiva e à vedação de publicidade enganosa.

📂 Processo nº 1016237-15.2025.8.11.0041

Adquiriu imóvel em desacordo com o que foi prometido? É possível buscar reparação.

📩 PCS Advogados
Atuação estratégica em Direito Imobiliário e do Consumidor.

✔️O STJ confirmou que procuração assinada digitalmente pelo Gov.br tem a mesma validade que assinatura em papel, dispens...
09/02/2026

✔️O STJ confirmou que procuração assinada digitalmente pelo Gov.br tem a mesma validade que assinatura em papel, dispensando reconhecimento de firma em cartório. A decisão considerou que exigir formalidades extras quando há assinatura eletrônica válida é excesso de burocracia e restringe o acesso à Justiça.

✔️Na prática, isso fortalece a segurança jurídica das assinaturas digitais, reduz custos e facilita o ingresso de ações judiciais. O tribunal reforçou que a tecnologia pode simplificar procedimentos sem perder validade legal.

📌 REsp 2.243.445/SP
⚖️ Assinatura digital = validade jurídica plena

TecnologiaNoDireito

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Cuiabá, MT
78005505

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