28/09/2026
Não automaticamente. A dor na coluna, por si só, é um sintoma e não uma doença ou sequela definitiva. O direito ao Auxílio-Acidente depende da causa da dor e das suas consequências no seu trabalho.Para ter direito, é necessário preencher três requisitos principais:Origem Ocupacional ou Acidentária: A lesão na coluna precisa ter sido causada por um acidente de qualquer natureza ou ser uma doença do trabalho (gerada ou agravada pelo esforço e pelas condições da sua função profissional).Consolidação das Lesões: O tratamento médico inicial precisa ter terminado, deixando uma sequela definitiva.Redução da Capacidade de Trabalho: A sequela deve gerar uma diminuição permanente na sua capacidade para exercer a atividade que você realizava habitualmente.Quando a Dor na Coluna PODE dar direito?Se decorrer de um acidente de trabalho (ex.: uma queda na empresa) ou acidente de qualquer natureza (ex.: acidente de trânsito) que lesionou a coluna de forma definitiva.Se for reconhecida como doença ocupacional (ex.: hérnia de disco decorrente do transporte diário de peso excessivo sem ergonomia), reduzindo a sua agilidade ou resistência no trabalho.Quando a Dor na Coluna NÃO dá direito?Enquanto o problema for temporário (para quadros temporários de afastamento superior a 15 dias, o benefício correto é o Auxílio-por-Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença).Se for uma doença degenerativa comum sem qualquer ligação com acidentes ou com o ambiente de trabalho.Se a lesão não deixar nenhuma limitação permanente para a rotina laboral.O que fazer para comprovar o direito?Apresentar laudos e exames de imagem (Ressonância, Tomografia, Raio-X) comprovando a lesão.Apresentar relatório médico com a consolidação das lesões e a descrição da sequela/limitação.Comprovar o nexo causal (a relação entre o trabalho/acidente e a lesão na coluna).