Roberta Borges - Advogada Trabalhista

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A advocacia precisa estar presente nos espaços em que se discutem mudanças que impactam o exercício profissional e o ace...
08/10/2026

A advocacia precisa estar presente nos espaços em que se discutem mudanças que impactam o exercício profissional e o acesso à Justiça.

Hoje, como presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-MT, participei da reunião na Presidência do TRT-23 para apresentação do projeto de equalização da força de trabalho dos magistrados.

A proposta prevê uma reorganização da atuação de juízes titulares e substitutos, com nova divisão das atividades nas fases de conhecimento e execução, mantendo os processos nas respectivas varas. Também foram discutidos os formatos presencial e telepresencial dos atos e a estrutura de servidores que dará suporte ao trabalho.

Para a advocacia, esse debate envolve questões concretas: a condução dos processos, a organização das audiências, o atendimento aos profissionais e às partes e a efetividade da prestação jurisdicional. São definições que repercutem no nosso cotidiano e na vida de quem aguarda uma resposta da Justiça.

O projeto ainda será submetido ao Pleno no próximo dia 22, com previsão de implantação em janeiro de 2027, caso aprovado.

Participaram do encontro a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso; a conselheira federal Fernanda Brandão; o presidente do TRT-23, Aguimar Martins Peixoto; a vice-presidente e corregedora regional, Eleonora Alves Lacerda; as juízas auxiliares Leda e Helaine; o presidente da Amatra, Ulisses; e a juíza Eliane.

Seguiremos acompanhando a proposta e seus desdobramentos, ouvindo a classe e levando as necessidades da advocacia trabalhista ao diálogo institucional.

Ótima notícia: a multa administrativa da NR-1 foi suspensa por mais 90 dias pelo STF.Então podemos concluir que, pelos p...
26/09/2026

Ótima notícia: a multa administrativa da NR-1 foi suspensa por mais 90 dias pelo STF.

Então podemos concluir que, pelos próximos 90 dias, o assédio não adoece, a sobrecarga não gera burnout, metas abusivas f**aram inofensivas e nenhuma doença ocupacional chegará à Justiça do Trabalho.

Certo?

Claro que não.

O STF prorrogou a suspensão de determinadas sanções administrativas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1.

Mas não suspendeu o dever de prevenção. Não suspendeu o dever de manter um ambiente de trabalho seguro.
E, principalmente, não suspendeu o adoecimento.

Talvez esteja aí o equívoco de algumas empresas, e até de alguns colegas da área, que podem olhar para a NR-1 apenas pela perspectiva da multa aplicada pela fiscalização do trabalho.

Porque, convenhamos, a multa administrativa pode ser o menor dos problemas.

Se a empresa deixa de identif**ar riscos psicossociais, ignora sobrecarga, metas abusivas, falhas de liderança e outros fatores organizacionais, o risco jurídico continua existindo.

E, se houver adoecimento relacionado ao trabalho, a discussão pode envolver doença ocupacional, nexo causal ou concausal, indenização por danos morais e materiais, pensionamento, estabilidade acidentária, despesas médicas, repercussões previdenciárias e outros efeitos trabalhistas.

Nessa hora, talvez não ajude muito dizer: - Mas, Excelência, a multa estava suspensa.”

A suspensão da sanção administrativa não transformou a prevenção facultativa. O Gerenciamento de riscos psicossociais não é apenas sobre evitar autuação.

É sobre evitar adoecimento e o passivo trabalhista que pode vir depois dele.

Por isso, suspender a multa administrativa não altera a necessidade de as empresas se adequarem frente o gerenciamento dos riscos psicossociais.

A pergunta que f**a é: Quanto pode custar não prevenir?

Analisei o Tema 39 a partir do verbete da tese. O acórdão ainda não foi publicado, por isso ainda estamos na superfície ...
23/09/2026

Analisei o Tema 39 a partir do verbete da tese. O acórdão ainda não foi publicado, por isso ainda estamos na superfície do tema.

Em precedente, como sabemos, o que vincula são os fatos do caso e as razões de decidir, não o enunciado isolado. Por isso, o que escrevo aqui é leitura preliminar.

O inciso I, a meu ver, não surpreende. Ele converge com o que o art. 2º da IN 41/2018 do próprio TST já previa: o prazo corre do descumprimento de ordem judicial feita a partir de 11/11/2017. O ganho está em encerrar, com força vinculante, a oscilação entre turmas sobre execuções de títulos anteriores à Reforma.

Onde a tese realmente inova é nos incisos seguintes. O II qualif**a a intimação, que precisa ser específ**a, cominatória e contextualizada. O III exige o chamamento pessoal do credor, na mesma lógica que o CPC adota para o abandono da causa (art. 485, § 1º). O IV leva para a execução trabalhista o contraditório prévio do art. 921, § 5º, e a vedação à decisão-surpresa dos arts. 9º e 10 do CPC.

Para quem acompanhou a Justiça do Trabalho sob a Súmula 114, que afastava a prescrição intercorrente da Justiça do Trabalho, temos agora mais clareza na sua admissão, e ainda, cercado de garantias. Podemos considerar que a aplicação da prescrição intercorrente agora passa a ter um “rito” desenhado.

Falta saber o que os fundamentos dirão sobre alcance e modulação, o que sabemos é que muitas execuções foram extintas sem o cumprimento desse “rito”. Aguardemos até lá, a análise do caso concreto é tudo.

Roberta Borges | Advogada Trabalhista — OAB-MT 8633

A ata do julgamento da ADC 80 foi publicada. Os novos critérios da justiça gratuita já estão valendo.As ações ajuizadas ...
16/09/2026

A ata do julgamento da ADC 80 foi publicada. Os novos critérios da justiça gratuita já estão valendo.

As ações ajuizadas a partir de 16.09.2026 passam a ser analisadas pelos parâmetros fixados pelo STF no julgamento concluído em 3 de setembro.

Relembrando o que muda:
• Até R$ 5.000,00 — a insuficiência de recursos é presumida, em presunção relativa que admite prova em contrário.
• Acima desse valor — o benefício continua possível, mediante demonstração da efetiva insuficiência no caso concreto (art. 790, §4º, da CLT).

• A declaração de hipossuficiência, isoladamente, não basta mais: caiu a Súmula 463, I, do TST, e o ônus da prova é de quem pede.

Os processos ajuizados antes desse marco permanecem sob a disciplina anterior — por isso a data de ajuizamento passa a ser a primeira informação a verif**ar.

Os seis pontos da decisão estão no carrossel anterior do perfil.

Roberta Borges | Advogada Trabalhista — OAB-MT 8633

🚨 O STF fixou novos critérios para a justiça gratuita. R$ 5 mil passa a ser parâmetro de presunção — e não teto do direi...
03/09/2026

🚨 O STF fixou novos critérios para a justiça gratuita. R$ 5 mil passa a ser parâmetro de presunção — e não teto do direito.

No julgamento da ADC 80, concluído em 03/09, o Plenário afastou o critério dos 40% do teto do RGPS (art. 790, §3º, da CLT) e declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do TST.

Até R$ 5 mil, a insuficiência de recursos é presumida. Acima desse valor, o benefício segue possível, mediante demonstração no caso concreto.

A tese alcança todos os ramos do Judiciário, ressalvados os Juizados Especiais e os assistidos pela Defensoria Pública, e tem efeitos ex nunc: vale para as ações ajuizadas a partir da publicação da ata.

Os seis pontos da decisão estão nos slides. Arraste e salve para consulta.

Há 13 anos, vivo a maternidade como quem agradece, todos os dias, por uma oração atendida. Bruna foi muito sonhada, dese...
02/09/2026

Há 13 anos, vivo a maternidade como quem agradece, todos os dias, por uma oração atendida. Bruna foi muito sonhada, desejada e esperada por mim.

E hoje, no dia dela, recordo sua chegada deslumbrante. Quando a vi pela primeira vez, apaixonei-me de uma forma que eu sequer sabia ser possível. Naquele instante,lembro (e sinto) a sala de cirurgia ter sido inundada de luz e de amor, e é assim que sigo vivendo desde então.

Filha, já passamos por tantas coisas nesses anos não é mesmo? Mas é privilégio acompanhar você crescendo e se tornando essa menina tão única, forte, resiliente, meiga e sensível. Que a vida seja generosa com os seus sonhos e que você nunca se esqueça do quanto foi desejada e é profundamente amada pela mamãe.

Feliz 13 anos, meu amor! ❤️
Eu te amo desde antes de te conhecer. E para sempre.

➡️ O TST decidiu que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar a reclamação no lugar onde mora.O Tribunal P...
26/08/2026

➡️ O TST decidiu que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar a reclamação no lugar onde mora.

O Tribunal Pleno, no Tema 215 dos recursos repetitivos (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, julgamento em 19.08.2026), firmou que a regra do art. 651 da CLT, ajuizamento no local da prestação de serviços, poderá ser excepcionalmente flexibilizada, ainda que a empresa não tenha atuação nacional, sempre que demandar em outro local inviabilizar ou tornar desproporcionalmente oneroso o acesso à Justiça.

Na prática, a distância deixou de ser, por si só, um ponto final. Entre as situações indicadas pelo Tribunal estão a limitação de locomoção decorrente de acidente ou doença ocupacional, a vulnerabilidade agravada e a migração laboral de trabalhador rural.

Mas atenção e esse é o ponto relevante, hipossuficiência econômica ou distância, isoladamente, não bastam. A exceção exige demonstração concreta, caso a caso.

E a empresa? O TST determinou que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa da reclamada, inclusive mediante a prática de atos processuais por meio eletrônico. Proteger o acesso de um lado não pode signif**ar cercear a defesa do outro.

🚨 Para a advocacia, f**a um recado processual: não basta escolher o foro. É preciso, sobretudo, fundamentar a excepcionalidade já na petição inicial.

👉🏼 Arraste os slides para entender o que muda — e o que continua igual.

Conclusão sem análise é chute. E chute, nessa matéria, sai caro.

21/08/2026

Hoje, durante a palestra na I Conferência Estadual dos Estagiários da OAB, aproveitei para fazer um convite especial: em setembro, vamos aprofundar um dos temas que mais impactará as relações de trabalho nos próximos anos.

O curso de extensão “NR-1 e Riscos Psicossociais na Prática Jurídica” foi pensado para ir além da teoria e preparar advogados, gestores, profissionais de RH e demais interessados para compreender, prevenir e atuar diante dos novos desafios relacionados aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Serão 40 horas de capacitação, com uma abordagem prática sobre NR-1, prevenção, assédio, saúde mental, fiscalização, produção de provas e responsabilidade civil.

📅 02 a 05 e 24 a 26 de setembro
📍 Presencial na ESA/MT, em Cuiabá
💻 Com transmissão ao vivo pelo Teams para todo o Estado

Uma excelente oportunidade para quem já atua na área se atualizar e para quem deseja incorporar essa nova frente de atuação ao seu portfólio profissional.

As inscrições estão abertas. Nos vemos em setembro! ⚖️

20/08/2026

Olá, pessoal! Sou Roberta Borges, advogada trabalhista.

Quero convidar vocês para a I Conferência Estadual dos Estagiários da OAB/MT – Carreiras da Advocacia, que já está acontecendo (dias 20 e 21 de agosto), em Cuiabá.

Vou participar do painel Carreira na Advocacia: Área Trabalhista, em uma conversa sobre os desafios da profissão, as oportunidades de atuação e as experiências práticas de quem vive a advocacia trabalhista no dia a dia.

Se você é estudante de Direito, estagiário ou está iniciando sua carreira, esse encontro foi pensado especialmente para você.

Espero vocês lá!

Estamos com vaga aberta para Assistente Executiva e Pessoal na Roberta Borges Advocacia.Buscamos uma profissional de con...
14/08/2026

Estamos com vaga aberta para Assistente Executiva e Pessoal na Roberta Borges Advocacia.

Buscamos uma profissional de confiança, organizada, discreta, comunicativa e proativa para atuar no suporte administrativo do escritório e no apoio à rotina executiva e pessoal.

Atividades:
• atendimento a clientes
• organização de agenda profissional e pessoal
• suporte administrativo e acompanhamento de demandas
• comunicação por WhatsApp, telefone e e-mail
• providências externas
• apoio à rotina executiva e providências externas, quando necessário.

Requisitos:
• CNH categoria B e prática em direção
• excelente comunicação oral e escrita
• organização, discrição e responsabilidade
• são diferenciais referência profissional, experiência anterior como assistente executiva, secretária executiva ou assessora pessoal.

Remuneração: compatível com a função.
Horário: 44h semanais, de segunda a sexta.

📩 Envie seu currículo para: [email protected] e [email protected]
Wattsapp 65-981161622.
📍 Cuiabá/MT

Endereço

Avenida Tancredo Neves, Nº 428, Jardim Tropical
Cuiabá, MT
78065-230

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