26/09/2026
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a condenação de indenização de um banco.
No caso em questão, a instituição alocou funcionários reintegrados por decisão judicial em uma sala isolada, chamada de aquário.
Esses trabalhadores foram colocados para realizar tarefas burocráticas, com acesso restrito ao sistema da empresa e não poderiam ter contato com os outros colegas.
Essa prática gerou um ambiente de trabalho humilhante e discriminatório, afetando a dignidade do trabalhador.
O banco, por sua vez, alegou que não houve caráter discriminatório na alocação dos trabalhadores na sala "aquário", que o espaço era temporário e apenas para adaptação.
Contudo, o TST reconheceu que a prática do banco foi discriminatória e humilhante, caracterizando assédio moral coletivo.
Desse modo, a instituição financeira foi condenada a pagar uma indenização de R$ 500 mil.
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