04/07/2024
A comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira, o PL 3749/2020, que dá caráter permanente aos laudos médicos que atestem Transtorno do Espectro Autista(TEA) em pacientes. O texto do relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR), foi aprovado com 10 votos favoráveis.
Em seu relatório, Arns sugeriu apenas uma emenda, aprovada no colegiado, para redigir “de forma precisa” a ementa da proposição. Para ele, o laudo sem prazo de validade determinada evita sobrecarga dos pais e responsáveis por pessoas com autismo.
Na comissão, o relator ressaltou que o processo de avaliação da renovação periódica do laudo médico é “ cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nos autista “, não devendo o Estado fazer exigências “ despropositadas”.
O projeto de Lei 3749/20, de autoria do senador Romário(PL/RJ), altera a Lei Berenice Piana( Lei 12.764, de 2012), que estabeleceu criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Segundo Romário, deve-se reconhecer o caráter permanente do autismo, visto que esta é uma condução permanente do indivíduo e que não se altera. Além disso, argumenta que as famílias são oneradas desnecessariamente ao obterem laudos do TEA com validade predeterminada. Essa medida, segundo Romário, obriga as famílias a obterem novos laudos quando a validade anterior se esgota, o que ele considera “ injustificável”.
Advogada de Direito Previdenciário
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