26/07/2023
Due Diligence / Devida Diligência Imobiliária
A Due Diligence imobiliária é definida como procedimento sistemático preventivo de análise de informações e documentos, visando à verificação da situação jurídica do imóvel objeto de negociações, identificando possíveis ativos e passivos contábeis e jurídicos.
Trata-se de um processo prévio de investigação e de auditoria de informações indispensáveis com a finalidade de gerar segurança na concretização de negócios imobiliário para os compradores, investidores e até para o vendedor.
Se trata de um procedimento que vai mais a fundo na documentação, diminuindo ainda mais o risco na negociação de um imóvel, verificando dados em processos judiciais e administrativos, contabilizando riscos e dando pareceres sobre a segurança do negócio.
Os documentos a serem analisados são:
1) Documentos do imóvel.
2) Documentos do vendedor (aqui incluídos o vendedor, seu cônjuge, independentemente do regime de bens e de todos os proprietários anteriores pelo período de, no mínimo, 15 anos).
3) Documentos técnicos.
Ao final da análise, é gerado um parecer quanto aos possíveis riscos do negócio.
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