30/09/2026
👩🏻⚖️ O STJ definiu que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, desde que observem as regras específicas do sistema financeiro.
No julgamento, o Tribunal mencionou situações como o chamado “desinteresse comercial” e hipóteses em que o encerramento decorre de exigências regulatórias, como fraudes ou informações graves não prestadas ou regularizadas no prazo.
A decisão também afastou a aplicação do art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor ao encerramento unilateral da conta. Ainda assim, permanecem os deveres de informação, transparência e comunicação prévia previstos na regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
Para empresas, o entendimento é especialmente relevante diante do impacto que o encerramento de uma conta pode ter sobre a movimentação financeira do negócio.
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