31/01/2022
Desde janeiro, a OMS (Organização Mundial da Saúde) vai reconhecer a síndrome de burnout como doença ocupacional, caracterizada como "estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso".
Com isso, trabalhadores acometidos pela doença ganham um argumento a mais em pedidos de afastamento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de reparação pela empresa na Justiça do Trabalho.
Desde que bem documentadas, poderão ser caracterizadas como causadores da doença do trabalho a pressão por cumprimentos de metas abusivas, ameaças frequentes de dispensa, assédio e outras práticas.
Laurini & Nassarden Advogados Associados
65 3054-0202
👨🏻⚖️⚖️👨🏻⚖️⚖️