27/07/2026
A partir de 2026, quem tem patrimônio para deixar aos herdeiros passou a fazer uma conta diferente.
A EC 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, e as normas gerais do imposto vieram na LC 227/2026. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens.
Existem quatro caminhos para organizar isso em vida, e cada um serve a uma situação.
- Doação com reserva de usufruto funciona bem para quem quer transferir sem perder a renda.
- Holding faz sentido quando há empresa ou vários imóveis.
- Testamento resolve a parte disponível.
- E o regime de bens, escolhido lá no casamento, já define metade do resultado.
Nenhum deles funciona bem aplicado fora de contexto.
É aí que entra a análise.