21/07/2022
1 - A cobrança de ICMS não é considerada indevida na conta de luz, por ser uma mercadoria: ENERGIA ELÉTRICA.
2 - A cobrança de ICMS é indevida nos seguintes serviços: TUST (tarifa de uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição).
3 - Tais tarifas não são mercadoria e não podem ter incidência de imposto (ICMS).
4 - A Lei Complementar n.: 194/2022 exclui a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS.
5 - Diante destas irregularidades muitas pessoas vem buscando o Poder Judiciário com o intuito de ressarcir os valores cobrados indevidamente.
6 - Procure um advogado para verificar a possibilidade de ação judicial.