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1 - A cobrança de ICMS não é considerada indevida na conta de luz, por ser uma mercadoria: ENERGIA ELÉTRICA.2 - A cobran...
21/07/2022

1 - A cobrança de ICMS não é considerada indevida na conta de luz, por ser uma mercadoria: ENERGIA ELÉTRICA.
2 - A cobrança de ICMS é indevida nos seguintes serviços: TUST (tarifa de uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição).
3 - Tais tarifas não são mercadoria e não podem ter incidência de imposto (ICMS).
4 - A Lei Complementar n.: 194/2022 exclui a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS.
5 - Diante destas irregularidades muitas pessoas vem buscando o Poder Judiciário com o intuito de ressarcir os valores cobrados indevidamente.
6 - Procure um advogado para verificar a possibilidade de ação judicial.

A Apple terá de indenizar, por danos morais e materiais, um consumidor por seu Apple Watch, comprado em 2016, ser incomp...
08/07/2021

A Apple terá de indenizar, por danos morais e materiais, um consumidor por seu Apple Watch, comprado em 2016, ser incompatível com a tecnologia do novo iPhone que comprou. Decisão da 5ª turma Recursal dos JECs do RJ, manteve sentença que considerou que há vício de compatibilização e falha no atendimento ao consumidor no pós-venda. O consumidor alegou que tentou emparelhar seu Apple Watch adquirido em 2016 com o novo celular que comprou e não conseguiu. Ao tentar solucionar o problema junto a Apple, foi informado que os sistemas de ambos os aparelhos eram incompatíveis entre si, pois o Apple Watch era muito antigo e não aceitava aparelhos atualizados com o IOS 13 em diante. A empresa, por sua vez, sustentou que a assistência técnica fez todos os te**es, que indicaram normal funcionamento do aparelho, o único problema apresentado seria a incompatibilidade de sistemas entre o relógio e o iPhone, uma vez que o primeiro seria muito antigo e não suportaria a nova versão do IOS. Com isso, inexistiria vício. Ao analisar o caso, a juíza de Direito Livia Mitropoulos Esteves Dias, do 6º JEC do RJ, considerou que não teria perda da garantia, pois o direito consumerista adotou o critério da teoria da vida útil do bem, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual. Fonte: bit.ly/3hueYxr Processo: 0149301-18.2020.8.19.0001

Por entender que não há como afastar o direito à indenização danos morais, reconhecido no primeiro e segundo graus, a 6ª...
07/07/2021

Por entender que não há como afastar o direito à indenização danos morais, reconhecido no primeiro e segundo graus, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de empregador que demitiu sua empregada doméstica por Whatsapp. A funcionária ficou um ano no emprego e teve o contrato rescindido em novembro de 2016. Na mensagem comunicando a dispensa, o patrão escreveu: "Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos." Ele a teria acusado, ainda, de ter falsificado assinatura em documento de rescisão. Na reclamação trabalhista, a doméstica insurgiu-se contra o que considerou conduta abusiva do empregador no exercício do poder de direção e disse tê-lo acionado na Justiça para compensar a ofensa à sua dignidade e à sua honra. Quanto à indenização, pediu o valor de 25 vezes o último salário recebido, num total estimado em R$ 42 mil. Fonte: bit.ly/2SUS0WG

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União de ontem (5), prevendo a poss...
07/07/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União de ontem (5), prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento. De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS”. A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício”. Fonte: https://bit.ly/36eaSCO

O cidadão poderá apresentar o título pago diretamente no cartório extrajudicial e pedir o cancelamento do protesto ou ai...
02/07/2021

O cidadão poderá apresentar o título pago diretamente no cartório extrajudicial e pedir o cancelamento do protesto ou ainda entrar em juízo com ação pedindo a sustação do processo.

O Senado aprovou ontem (1º) um projeto de lei (PL) que traz alterações na Lei Maria da Penha, cria o tipo penal “violênc...
02/07/2021

O Senado aprovou ontem (1º) um projeto de lei (PL) que traz alterações na Lei Maria da Penha, cria o tipo penal “violência psicológica contra a mulher” e o programa Sinal Vermelho, dentre outras mudanças com vistas a proteger as vítimas de violência doméstica. O projeto segue para sanção presidencial. O texto cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. O crime se se caracteriza quando o agressor causar dano emocional à mulher, de tal forma que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação. O projeto também altera a Lei Maria da Penha para determinar que o agressor será também afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida se for verificado o risco da existência de violência psicológica. Atualmente, nos termos dessa lei, esse afastamento ocorre quando há risco presente ou iminente à vida à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Além disso, cria um tipo penal de lesão corporal cometida contra a mulher por razões da condição do s**o feminino. Fonte: bit.ly/3x8YkIS

Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O tex...
02/07/2021

Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas. A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei. Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. A lei também proíbe que ofertas de crédito ao consumidor usem os termos como "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "com taxa zero", mesmo que de forma implícita. Apesar disso, esse ponto não se aplica à oferta para pagamentos feitos com cartão de crédito. Fonte: bit.ly/366FWEP

O art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que o período em que o empregado estiver à disposição do emp...
30/06/2021

O art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, será considerado como de serviço efetivo. E ainda, conforme art. 6º da CLT, os meios telemáticos e informatizados podem ser considerados como ferramentas de controle pelo empregador. Neste caso, um empregado contatado fora do seu horário de trabalho, ou em seus períodos de intervalos de alimentação e descanso, via WhatsApp, para tratar de questões relacionadas à sua atividade laboral, pode ser interpretado como tempo à disposição do empregador, e, por consequência, gerar o pagamento de horas extras. Além disso, a CLT prevê um período mínimo de descanso de 11h entre uma jornada de trabalho e outra. Também estabelece um intervalo obrigatório intrajornada para repouso e refeição, que devem ser observados pelo empregador, pois são normas que buscam a preservação da higidez física e mental do trabalhador. Base legal: Lei 5.452/1943

O tempo de afastamento é o necessário para que a pessoa possa restabelecer por completo sua saúde, a critério do profiss...
30/06/2021

O tempo de afastamento é o necessário para que a pessoa possa restabelecer por completo sua saúde, a critério do profissional de saúde, o qual somente poderá ser contestado por uma junta médica (dois ou mais médicos). Assim, o tempo de afastamento não tem prazo pré-definido. O certo é que o serviço médico da empresa pode abonar apenas os primeiros 15 dias (Súmula 282 do TST), devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar os 15 dias consecutivos (art. 60, § 4º, da Lei 8.213/91). Base legal: Súmula 282 do TST; Lei 8.213/91

A norma define os atendimentos obrigatórios da seguinte forma: emergência, são os que indicam risco imediato de vida ou ...
30/06/2021

A norma define os atendimentos obrigatórios da seguinte forma: emergência, são os que indicam risco imediato de vida ou dano irreparável à saúde do paciente, condição que deve ser declarada por um médico; urgência, casos decorrentes de acidentes ou complicações na gravidez. Por fim, o artigo considera que os atendimentos referentes ao planejamento familiar também devem ser cobertos pelos planos. Em caso de descumprimento da Lei, o artigo 35-D prevê que a Agência Nacional de Saúde -ANS pode aplicar multa de até 1 milhão de reais por cada infração. Base Legal: Lei 9.656/98

A empresa de transporte é responsável pelas malas despachadas desde o momento do check-in, até o momento da entrega ao d...
30/06/2021

A empresa de transporte é responsável pelas malas despachadas desde o momento do check-in, até o momento da entrega ao dono. Ao identificar alguma ocorrência com sua bagagem, seja qual for o tipo de transporte, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa e registrar o ocorrido. Se a viagem for aérea, é possível registrar a reclamação junto a ANAC, órgão que regula a aviação civil. A empresa transportadora tem o prazo de 30 dias para encontrar e devolver a bagagem, caso contrário, o viajante tem direito a ser indenizado, conforme artigo 63, da portaria n° 676/GC-5 da ANAC. O viajante é considerado um consumidor, então também possui a proteção do Código de Defesa do consumidor – CDC, que trata o fornecimento de transporte como uma modalidade de prestação de serviços. Como prestador de serviços, o transportador responde pelo vício ou defeito deste, extravio ou furto de bagagem, que ocasione danos ao consumidor, no caso, o passageiro. Base Legal: artigo 63, da portaria n° 676/GC-5 da ANAC; Art. 14, CDC.

Mulher que recebia incessantes ligações de cobrança por débitos de terceiros será indenizada em R$ 10 mil pelo banco. A ...
29/06/2021

Mulher que recebia incessantes ligações de cobrança por débitos de terceiros será indenizada em R$ 10 mil pelo banco. A consumidora alegou que nunca teve qualquer vínculo jurídico com a instituição financeira. A decisão é do juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP. Conforme a ação judicial, a mulher, apesar de nunca ter firmado qualquer vínculo jurídico com o banco, recebia inúmeras ligações ao longo do dia de cobranças por débitos feitos por terceiros. Assim, pediu pela cessação das cobranças, bem como indenização por danos morais. Em contestação, a instituição financeira afirmou que havia contrato entre as partes, e que eram legítimas as ligações de cobranças. Ao decidir, o magistrado ressaltou que cabia à instituição, prestadora do serviço e detentora das informações técnicas atreladas à sua atividade, demonstrar que houve regular prestação de serviços a justificar a regularidade das cobranças - o que não fez. Para o juiz, restou configurado o dano moral. Fonte: bit.ly/2T9Yjpv Processo: 1000951-36.2021.8.26.0100

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