01/04/2023
Quando o Trabalhador é acometido por alguma enfermidade ou acidente, após os primeiros quinze dias de afastamento, o Segurado deve receber benefício previdenciário por incapacidade temporária, sendo que tal remuneração incumbe ao INSS, uma vez que o contrato de trabalho com a empresa é suspenso.
⚠MAS…
Vamos supor que o Segurado ao ser submetido a perícia médica do INSS, é liberado para suas atividades laborativas junto a empresa, porém ao receber a alta médica e comunicar a empresa, o trabalhador é submetido ao exame médico de retorno ao trabalho, o qual atesta a IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO ÀS ATIVIDADES.
Sem receber do INSS e da EMPRESA, o que fazer❓
Essa situação é o que chamamos de LIMBO PREVIDENCIÁRIO e o que deve ser feito inicialmente é reunir documentos que possam comprovar a incapacidade laborativa, incluindo o A*O - Atestado de Saúde Ocupacional (fornecido pelo médico da empresa), para que então seja:
1 - Ajuizada demanda previdenciária para garantir o recebimento do benefício por incapacidade. Lembrando que pode ser feito recurso administrativo junto ao INSS, porém devido à morosidade, particularmente, no meu escritório, vamos direto para a justiça.
2 - Junto a empresa você pode:
▪Entrar com AÇÃO TRABALHISTA, para que seja reconduzido ao trabalho, ainda que em outra função compatível com a incapacidade apresentada;
OU
▪Caso não tenha capacidade de retornar ao labor, ainda que em outra função, pode requerer a LICENÇA MÉDICA REMUNERADA, ou seja, até que se resolva a situação com o INSS, a empresa deve pagar o salário ao trabalhador.
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