20/08/2026
O mercado de seguros de danos passa a contar com novas regras gerais. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou a Resolução nº 496/2026, que estabelece diretrizes para a elaboração, comercialização, execução e operação desses contratos.
Entre os pontos que merecem a atenção dos corretores está a exigência de condições contratuais com linguagem clara e objetiva, especificando os riscos cobertos, exclusões e situações que possam resultar em perda de direitos do segurado.
A resolução também estabelece novos parâmetros para os sinistros. De forma geral, a seguradora terá até 30 dias para realizar a regulação e se manifestar sobre a existência de cobertura, após o recebimento da reclamação acompanhada da documentação essencial. Reconhecida a cobertura, haverá prazo máximo de 30 dias para a liquidação e o pagamento da indenização.
Para determinadas modalidades previstas na norma, esses prazos poderão chegar a 120 dias.
A resolução traz ainda disposições específicas para seguros de riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, riscos nucleares e crédito interno e à exportação, neste último caso quando o segurado for pessoa jurídica.
📌 Atenção aos prazos: os planos já registrados na Superintendência de Seguros Privados (Susep) deverão ser adaptados até 4 de janeiro de 2027. As novas regras serão obrigatoriamente aplicadas aos contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027.
Para o corretor, é importante acompanhar esse processo de adaptação e conhecer as novas regras para orientar seus clientes adequadamente.
Fonte: Susep/Fenacor