14/08/2026
Se a sua empresa conta com o benefício de redução de 75% ou isenção do IRPJ na Amazônia Legal, a conformidade pós-concessão exige sua atenção imediata.
A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) emitiu o Ofício Circular Nº 5/2026-GAB/SUPERIN, convocando todas as empresas beneficiárias com incentivos vigentes no exercício de 2025 a realizarem a prestação anual de contas.
O prazo final é o dia 30 de setembro de 2026.
O que você precisa saber:
* Obrigatoriedade: O fornecimento de informações detalhadas sobre o empreendimento incentivado é obrigatório para a avaliação anual dos benefícios, conforme previsto em regulamento.
* Plataforma: O preenchimento deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica por meio do Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais da Sudam (SIAV - Incentivos).
* Risco de Inadimplência: O descumprimento ou atraso no envio das informações resultará na inclusão imediata da empresa no cadastro de inadimplentes financeiros ou não financeiros da SUDAM.
* Cruzamento de Dados: Lembre-se de que todas as informações prestadas no sistema oficial da autarquia são compartilhadas diretamente com a Receita Federal do Brasil (RFB).
Garantir o incentivo fiscal é um excelente passo para impulsionar o fluxo de caixa, mas a segurança jurídica para mantê-lo depende de um monitoramento técnico rigoroso e constante.
Preparei um carrossel explicativo com o passo a passo resumido dessa obrigação para ajudar a sua equipe.