22/11/2021
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A 3ª Turma do STJ deu provimento a um recurso especial em que o recorrente pretendia anular registro de paternidade em razão de o menor não ser seu filho biológico, o que foi comprovado por exame de DNA.
Por unanimidade, o colegiado considerou que o suposto pai foi induzido em erro na ocasião do registro, bem como não criou vínculo socioafetivo com a criança.
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que não se pode obrigar o pai registral a manter uma relação de afeto baseada no vício de consentimento, impondo-lhe os deveres da paternidade, sem que ele queira assumir essa posição de maneira voluntária e consciente.
Marco Aurélio Bellizze afirmou que a paternidade socioafetiva deve prevalecer quando em conflito com a verdade biológica. De acordo com o magistrado, há uma presunção de verdade na declaração de paternidade feita no momento do registro da criança, a qual só pode ser afastada com a demonstração de grave vício de consentimento.
Por isso, eventual divergência entre a paternidade declarada e a biológica, por si só, não autoriza a invalidação do registro, cabendo ao pai registral comprovar erro ou falsidade, nos termos dos artigos 1.601 e 1.604 do Código Civil.
Fonte: https://bit.ly/30AcvvJ
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