27/08/2026
O diferimento do ICMS é, na prática, a postergação do recolhimento do imposto para uma operação posterior da cadeia.
Em Mato Grosso, essa sistemática pode alcançar operações subsequentes na comercialização de soja, milho e outros produtos previstos na legislação, como arroz, feijão e semente de girassol, desde que atendidas as condições exigidas pelo RICMS/MT.
A própria SEFAZ/MT, na Resposta à Consulta nº 076/2026, esclareceu que, no caso de soja e milho, o diferimento não está necessariamente limitado à segunda operação, podendo alcançar operações subsequentes quando presentes os requisitos legais.
Por isso, antes de recolher o ICMS em uma revenda, é importante analisar o produto, o destinatário e a estrutura da operação.