25/09/2026
ENGATE: atenção ao que diz o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito! 🚗
O vídeo foi baseado no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que traz expressamente a seguinte situação de quando autuar:
“9. Veículo fabricado / importado a partir de 30/07/2008:
9.1. cujo fabricante declarou que o veículo não possui capacidade para tracionar reboques, com engate instalado, independentemente de estar sendo utilizado;” é infração de transito do art Art. 230, XII do CTB.
E o próprio Manual traz como Tipificação Resumida:
“Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.”
Amparo Legal: Art. 230, XII do CTB.
Ou seja, o ponto abordado no vídeo está exatamente no Manual: quando o fabricante declarou que aquele veículo não possui capacidade para tracionar reboques, a fiscalização considera irregular o engate instalado, independentemente de ele estar sendo utilizado naquele momento.
Por isso, antes de instalar um engate apenas por estética ou pensando em utilizá-lo futuramente, é importante verificar o que o fabricante declarou para aquele veículo.
Salve e compartilhe com quem tem engate no carro.