Sara Orione Advogados

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Em recente decisão no TRF4, fora concedido beneficio assistencial a pessoa com HIV, negado administrativamente. Ainda as...
23/03/2022

Em recente decisão no TRF4, fora concedido beneficio assistencial a pessoa com HIV, negado administrativamente. Ainda assim, fora destacado na r. decisão que é clara a evidencia de incapacidade da parte Autora com relação ao trabalho, em virtude do estigma social do diagnóstico, além da renda familiar (miserabilidade) não ser suficiente na garantia de uma vida social digna.
Deste modo, destaca-se que não basta a pessoa possuir o HIV, é necessário comprovar que ela vive em estado de necessidade financeira e que além disso, o HIV ocasiona vários impedimentos sociais. O benefício tem valor de UM SALÁRIO MÍNIMO. Ficou alguma dúvida? Contrate um advogado!

Os benefícios que podem ter aplicação da revisão da vida toda são, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadori...
09/03/2022

Os benefícios que podem ter aplicação da revisão da vida toda são, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, idade, especial, auxílio doença, auxílio acidente e pensão por morte. Lembrando que cabe revisão quando o Segurado tem contribuições anteriores a 1994, que podem influenciar no cálculo final do RMI (renda mensal inicial) do benefício. Procure um advogado, tire suas dúvidas.

BOAS NOTICIAS! A revisão da vida toda foi aprovada no STF nessa última semana, deste modo, fora fixada a seguinte tese, ...
02/03/2022

BOAS NOTICIAS! A revisão da vida toda foi aprovada no STF nessa última semana, deste modo, fora fixada a seguinte tese, “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei n°9.876/99, de 29/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.” Deste modo, com o reconhecimento das contribuições anteriores a 1994, os segurados que foram aposentados nos últimos dez anos podem ter alterações extremamente significativas em sua aposentadoria, seja ela por idade, tempo de contribuição, invalidez e pensão por morte.

Sim! É isso mesmo! O STF juntamente com o INSS estabeleceu um acordo (RE1171152) estabelecendo os PRAZOS máximos de anál...
27/01/2022

Sim! É isso mesmo! O STF juntamente com o INSS estabeleceu um acordo (RE1171152) estabelecendo os PRAZOS máximos de análise dos pedidos administrativos. Deste modo, assim ficou estabelecido:
• Benefício assistencial à 90 dias pessoa com deficiência/idoso
• Aposentadorias, salvo por invalidez, 90 dias;
• Aposentadoria por invalidez comum 45 dias e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente);
• Salário maternidade 30 dias;
• Pensão por morte 60 dias;
• Auxílio reclusão 60 dias;
• Auxílio doença comum e por 45 dias acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade);
• Auxílio acidente 60 dias;

Outrora, o acordo prevê a regularização do atendimento aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, bem como a finalização dos procedimentos administrativos em um prazo justo e rápido. Importante ressaltar que, caso não ocorra o cumprimento do prazo estabelecido, a melhor maneira de conseguir agilidade e análise do mesmo é por meio de Mandado de Segurança! Procure um advogado!

A medida provisória n. 1091/21 trouxe o novo salário-mínimo no ano de 2022. Assim, os beneficiários que ganham salário-m...
12/01/2022

A medida provisória n. 1091/21 trouxe o novo salário-mínimo no ano de 2022. Assim, os beneficiários que ganham salário-mínimo terão reajuste um pouco acima de 10%. Neste sentido, é necessário frisar que:
✅É importante atentar para os novos valores de quem paga como contribuinte individual ou facultativo;
✅Segurados empregados, avulsos e domésticos, deverão complementar valores recebidos abaixo do mínimo também;
✅A Constituição garante que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou a renda do (a) trabalhador (a) pode ser inferior ao salário-mínimo.
Conheça seus direitos e procure um advogado!

Criado como possível “solução” para os problemas relativos ao desequilíbrio na partilha do ICMS devido nas operações int...
03/01/2022

Criado como possível “solução” para os problemas relativos ao desequilíbrio na partilha do ICMS devido nas operações interestaduais realizadas por e-commerces e marketplaces, ele leva esse nome em razão da forma de apuração dos valores a recolher à unidade federada onde se localiza o consumidor final, calculado pela diferença entre as alíquotas dos estados remetente e destinatário.
Pois bem. o STF fixou a seguinte tese vinculante: "A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”.
Quanto aos efeitos da decisão, foi decidido que, primeiro, as cláusulas 1ª, 2ª, 3ª e 6ª do Convênio ICMS nº 93/2015 – as quais fixavam a exigência do diferencial de alíquotas (Difal) nas operações e prestações que destinavam bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada –, são consideradas inconstitucionais a partir de 1º de janeiro de 2022 (exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento).

Entramos em RECESSO JUDICIÁRIO entre 20/12/2021 a 03/01/2022, no entanto, estaremos disponíveis no whatsapp do escritóri...
17/12/2021

Entramos em RECESSO JUDICIÁRIO entre 20/12/2021 a 03/01/2022, no entanto, estaremos disponíveis no whatsapp do escritório e também na DM daqui do instagram. Desejamos a todos um feliz natal e prospero ano novo!

➡️ As ocorrências envolvendo crédito consignado lideraram as reclamações registradas no canal de atendimento ao consumid...
10/12/2021

➡️ As ocorrências envolvendo crédito consignado lideraram as reclamações registradas no canal de atendimento ao consumidor, com aumento de quase sete vezes em relação ao ano anterior. Já no site Reclame Aqui, as queixas sobre esse serviço subiram cerca de 275%, com destaque para produtos não contratados/solicitados/autorizados, que registraram uma alta de 1.000% no período.
➡️ Este ato configura VIOLAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS!!

➡️Apesar da já extensa previsão legal proibitiva desse comportamento abusivo das instituições bancárias, tal prática, se tornou verdadeiro problema aos consumidores brasileiros. Consoante dados do PROCON/SP, as reclamações relacionadas a cobranças indevidas no crédito consignado cresceram em 887%. E o dado leva em consideração apenas as denúncias efetivamente feitas pelos consumidores, que são minoria.
Isso porque o art. 1º, §3º da IN Nº 28/2008 INSS, incluído pela IN Nº 100/2018, determina que é “expressamente vedado às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que mantenham Convênios e/ou Acordos de Cooperação Técnica com o INSS, diretamente ou por meio de interposta pessoa, física ou jurídica, qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito (...)”.

➡️ Essas condutas – de “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço” e de “executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor” – configuram nítida hipótese de prática abusiva, vedada pelos incisos III e VI do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Contrate um advogado!

Considerava-se imóvel urbano todos aqueles situados dentro de zona urbana municipal. Os demais, por exclusão, eram imóve...
30/11/2021

Considerava-se imóvel urbano todos aqueles situados dentro de zona urbana municipal. Os demais, por exclusão, eram imóveis rurais. Desse modo, atualmente, considera-se imóvel rural não só as propriedades localizadas fora de perímetro municipal, como as fazendas em geral, mas também os imóveis urbanos, utilizados para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Assim, por exemplo, o produtor rural criador de peixes, em tanques ou recintos artificiais, para comercialização (piscicultura), que desempenhe a atividade em imóvel de 50 hectares, localizado dentro do perímetro urbano de Rondonópolis, ao invés de recolher o IPTU, calculado pela multiplicação do valor venal do imóvel (constante do cadastro imobiliário) à alíquota de 3%, tem direito ao recolhimento do ITR em seu lugar. Tal opção é extremamente vantajosa por dois motivos: (i) a base de cálculo do ITR leva em consideração apenas valor da terra nua (VTN), cujo cálculo é apurado por hectare de terra são excluídos do cálculo os valores das benfeitorias do imóvel, tais como construções, instalações etc.; (ii) as alíquotas do ITR costumam ser mais menores: para imóveis com até 50 hectares, por exemplo, a alíquota é de no máximo 1% (podendo chegar a 0,03% para imóveis com grau de utilização maior que 80%. Continua nos comentários..

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que labora exposto a agentes nocivos à saúde, como calo...
23/11/2021

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que labora exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. São as chamadas atividades especiais.
Antes da Reforma da Previdência de 2019 não havia exigência de idade mínima e o tempo mínimo de contribuição variava entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade desenvolvida.
Depois da Reforma, passou-se a exigir, além do tempo de contribuição, a idade mínima: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos e 60 anos para atividade especial de 25 anos.
Só para exemplificar os profissionais que possuem esse direito: enfermeiros, médicos, médicos veterinários, técnicos de raio-X, dentistas, vigias, vigilantes, trabalhadores expostos a eletricidade com tensão superior a 250 volts, motoristas de cargas perigosas, garis, etc. Tire suas dúvidas.

Em recente decisão A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (0004147-50.2014.4.03.6114) decidiu p...
16/11/2021

Em recente decisão A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (0004147-50.2014.4.03.6114) decidiu pelo pagamento de multa por atraso na implantação de benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Na ocasião a Autarquia teria atrasado a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição por mais de três meses. Neste sentido, abre brecha para novas decisões quando a Autarquia atrasa o cumprimento de implantação do beneficio na via judicial.

Provavelmente você já tenha se questionado sobre algum desses fatores, esteja sempre atento!
11/11/2021

Provavelmente você já tenha se questionado sobre algum desses fatores, esteja sempre atento!

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