23/03/2022
Em recente decisão no TRF4, fora concedido beneficio assistencial a pessoa com HIV, negado administrativamente. Ainda assim, fora destacado na r. decisão que é clara a evidencia de incapacidade da parte Autora com relação ao trabalho, em virtude do estigma social do diagnóstico, além da renda familiar (miserabilidade) não ser suficiente na garantia de uma vida social digna.
Deste modo, destaca-se que não basta a pessoa possuir o HIV, é necessário comprovar que ela vive em estado de necessidade financeira e que além disso, o HIV ocasiona vários impedimentos sociais. O benefício tem valor de UM SALÁRIO MÍNIMO. Ficou alguma dúvida? Contrate um advogado!